Dividendo ou Pró-labore: Qual Custa Menos na Lei 15.270? — Calculadora Gratuita | Carmelengo Advogado
Lei 15.270/2025 · Sócios e Empresários

Dividendo ou pró-labore: qual pesa menos no seu bolso agora?

Até 2025, quase todo empresário retirava por dividendo “porque não tem INSS”. A Lei 15.270 mudou essa conta. Compare os dois caminhos para o seu regime tributário em menos de 1 minuto.

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OAB/PA 12.482 36 anos de atuação em planejamento patrimonial e tributário Baseado na Lei 15.270/2025

Compare dividendo e pró-labore para o seu caso

Informe quanto você quer retirar por mês e o regime tributário da sua empresa. Mostramos o custo total — empresa + sócio — dos dois caminhos.

O regime muda a CPP patronal sobre o pró-labore — 0% nos Anexos I/II/III/V, 20% nos demais.

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Sem INSS

Dividendo

Estimativa mensal

IRRF (art. 6º-A)
Custo empresa
INSS + IRPF

Pró-labore

Estimativa mensal

INSS (sócio)
IRPF (sócio)
CPP patronal
Custo empresa
Este comparativo é uma estimativa educativa e não substitui a apuração contábil da sua empresa. Ele também não considera a otimização do redutor do art. 16-B da Lei 15.270/2025, que pode reduzir significativamente o custo do dividendo dependendo da alíquota efetiva da sua empresa — fale com o escritório para essa análise.
O custo do pró-labore aqui considera só a CPP patronal-base (0% ou 20%, conforme o regime). RAT, contribuições a terceiros (Sistema S) e o efeito da dedutibilidade do pró-labore no Lucro Real não entram nesta conta e podem alterar o custo real da sua empresa.
Se sua retirada anual ultrapassar R$ 600.000 somando esta e outras fontes de renda, você pode estar sujeito ao IRPFM (Lei 15.270/2025, art. 16-A) no ajuste anual. Esta calculadora projeta só esta fonte de renda — não a sua renda total do ano.
Sua empresa está no Simples Nacional? Isso não muda a retenção. Não existe exceção para empresa do Simples Nacional na retenção de 10% (art. 6º-A) nem no IRPFM (art. 16-A) — as duas normas incidem sobre a pessoa física que recebe a distribuição, não sobre o regime de apuração da empresa. Essa ideia circula informalmente entre contadores, mas não tem respaldo na lei.
Receber de mais de uma empresa não elimina o problema. Fracionar reduz a retenção mensal isolada em cada empresa, mas a base do IRPFM soma todos os rendimentos que você recebe no ano, de qualquer fonte ou CNPJ. Se a soma ultrapassar R$ 600 mil no ano, o que não foi retido mês a mês costuma ser cobrado no ajuste anual — fracionar só adia o pagamento, não reduz a carga tributária final.
Antes de continuar, 2 pontos de atenção:
  • Despesa pessoal paga diretamente pela empresa (escola, plano de saúde, cartão pessoal, manutenção de imóvel de família) é tratada como remuneração disfarçada, mesmo em valor pequeno — sempre gera cobrança de imposto e multa. Se for lançada como “adiantamento” ou “conta corrente de sócio” sem lastro formal (o mais comum), a multa qualificada é de 100% na primeira autuação (Lei 9.430/1996, art. 44, § 1º, VI) — só sobe para 150% em caso de reincidência em até 2 anos (art. 44, § 1º, VII c/c § 1º-A).
  • Uso de imóvel da empresa para fins pessoais só é seguro com contrato de locação a valor de mercado e IR recolhido sobre o aluguel. Sem esse contrato, o uso é tratado como distribuição disfarçada de lucro.

Estimativas baseadas em alíquotas de INSS, IRPF, CPP patronal e IRRF vigentes desde 01/01/2026. Não constituem aconselhamento jurídico ou contábil individualizado.

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Marcelo Carmelengo Advogado e Associados  ·  OAB/PA 12.482  ·  Av. Alceu Veroneze, 682 · Redenção-PA

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