Dividendo ou pró-labore: qual pesa menos no seu bolso agora?
Até 2025, quase todo empresário retirava por dividendo “porque não tem INSS”. A Lei 15.270 mudou essa conta. Compare os dois caminhos para o seu regime tributário em menos de 1 minuto.
Compare dividendo e pró-labore para o seu caso
Informe quanto você quer retirar por mês e o regime tributário da sua empresa. Mostramos o custo total — empresa + sócio — dos dois caminhos.
O regime muda a CPP patronal sobre o pró-labore — 0% nos Anexos I/II/III/V, 20% nos demais.
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Dividendo
Estimativa mensal
Pró-labore
Estimativa mensal
- Despesa pessoal paga diretamente pela empresa (escola, plano de saúde, cartão pessoal, manutenção de imóvel de família) é tratada como remuneração disfarçada, mesmo em valor pequeno — sempre gera cobrança de imposto e multa. Se for lançada como “adiantamento” ou “conta corrente de sócio” sem lastro formal (o mais comum), a multa qualificada é de 100% na primeira autuação (Lei 9.430/1996, art. 44, § 1º, VI) — só sobe para 150% em caso de reincidência em até 2 anos (art. 44, § 1º, VII c/c § 1º-A).
- Uso de imóvel da empresa para fins pessoais só é seguro com contrato de locação a valor de mercado e IR recolhido sobre o aluguel. Sem esse contrato, o uso é tratado como distribuição disfarçada de lucro.
Estimativas baseadas em alíquotas de INSS, IRPF, CPP patronal e IRRF vigentes desde 01/01/2026. Não constituem aconselhamento jurídico ou contábil individualizado.
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