ITCMD por Estado:
Alíquotas, Isenções e Calculadora
Consulte a alíquota do ITCMD vigente em todos os 27 estados do Brasil — herança e doação. Calcule o imposto em segundos com a calculadora interativa abaixo.
Calculadora ITCMD por Estado
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Planejamento reduz o ITCMD legalmente
Com estruturas como holding familiar e doação com reserva de usufruto, é possível reduzir significativamente a base de cálculo do ITCMD — de forma completamente lícita e segura. Cada estado tem regras específicas que impactam diretamente o resultado do planejamento. A análise individualizada é indispensável.
Tabela Completa: ITCMD em Todos os Estados
Alíquotas vigentes em 2026. Sempre confirme com legislação estadual atualizada — leis mudam com frequência.
| Estado / UF | Herança (máx.) | Doação (máx.) | Tipo | Isenção / Faixa | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| PAPará | 6% | 4% | Progressiva | Herança: isento até 15.000 UPF-PA (≈R$75.232). Doação: sem isenção — alíquota mínima de 2% desde o primeiro real. | UPF-PA 2026 = R$5,0155. Herança: 2–6% em 5 faixas. Doação: 2–4% em 3 faixas. |
| SPSão Paulo | 4% | 4% | Fixa | Isento até 2.500 UFESP (R$96.050) | UFESP 2026 = R$38,42. Alíquota única de 4% para herança e doação acima da isenção. |
| RJRio de Janeiro | 8% | 8% | Progressiva | Herança: isento até 13.000 UFIR-RJ (R$64.485). Doação: sem isenção geral (11.250 UFIR-RJ vale só para doação em dinheiro). | UFIR-RJ = R$4,9604. 6 faixas: 4% a 8%. Mesma tabela para herança e doação (Lei 7.174/2015, art. 26). |
| MGMinas Gerais | 5% | 5% | Fixa | Herança: sem isenção geral (só imóvel residencial único, condicionado). Doação: isento até 10.000 UFEMG (≈R$57.899) | Alíquota única de 5% (Lei 14.941/2003, art. 10). Isenções no art. 3º. Proposta de progressividade em debate no legislativo estadual. |
| RSRio Grande do Sul | 6% | 4% | Progressiva | Herança: isento até 2.000 UPF-RS (R$56.652). Doação sem isenção geral. | UPF-RS = R$28,3264. Herança: 3–6% em 4 faixas. Doação: 3–4% em 2 faixas. |
| SCSanta Catarina | 7% | 7% | Progressiva | Sem isenção — a primeira faixa (1%) já tributa desde o primeiro real | 4 faixas: 1%/3%/5%/7% (R$20k/50k/150k), mesma tabela herança/doação (Lei 19.053/2024, art. 9º). Cálculo marginal — a própria lei usa “sobre a parcela”. |
| PRParaná | 4% | 4% | Fixa | Sem faixa geral de isenção — só isenções condicionadas por tipo de bem (art. 11) | Lei 18.573/2015, art. 22: alíquota de 4% para qualquer transmissão. O valor “1.000 UPF-PR” não existe na lei — já corrigido nesta tabela. |
| GOGoiás | 8% | 8% | Progressiva | Sem isenção — valores em R$ nominais, não em UPFG | Lei 11.651/1991, art. 78. Mesma tabela herança/doação em R$ nominais: 2%/4%/6%/8% (R$25k/200k/600k). |
| BABahia | 8% | 4% | Progressiva | Isento até R$100.000 para herança | Herança: 4%, 6%, 8%. Doação: tabela própria e menor — 3%, 3,5%, 4%. |
| PEPernambuco | 2–8% | 2–8% | Progressiva | Herança e doação: isento até R$80.000 (Lei 13.974/2009, art. 11). | Tabela progressiva com parcela a deduzir: 2%/4%/6%/8% (R$350k/550k/750k). Mesma regra para herança e doação. |
| CECeará | 8% | 8% | Progressiva | Herança: isento até 7.000 UFIRCE (≈R$44.091). Doação: sem isenção. | Lei 15.812/2015, art. 16. UFIRCE = R$6,29872. Herança e doação com tabelas próprias em 4 faixas: 2% a 8%. |
| AMAmazonas | 4% | 4% | Progressiva | Herança: isento até R$1.000.000. Doação: isento até R$150.000 | Isenção robusta para herança até R$1M. Herança: 2–4% em 3 faixas acima da isenção. Excelente para PPS. |
| MTMato Grosso | 8% | 8% | Progressiva | Herança: isento até 1.500 UPF/MT (≈R$381.540). Doação: isento até 500 UPF/MT (≈R$127.180). | Lei 7.850/2002, art. 19. UPF/MT jan/2026 = R$254,36. 4 faixas: 2% a 8%. Estado agrário — impacto direto no inventário de imóveis rurais. |
| MSMato Grosso do Sul | 6% | 3% | Fixa | Sem isenção geral | Lei 1.810/1997, art. 129 (redação Lei 4.759/2015): causa mortis 6% flat; doação 3% flat — a doação é metade da alíquota da herança, não a mesma. |
| ESEspírito Santo | 4% | 4% | Fixa | Herança: isento até 3.000 VRTE (≈R$10.500). Doação: sem isenção | Lei 10.011/2013, art. 12: alíquota única de 4% para herança e doação, sem faixas progressivas. |
| TOTocantins | 8% | 8% | Progressiva | Herança: isento até R$25.000. Doação: isento até apenas R$1.000 | Lei 1.287/2001, art. 55/61. Cálculo por degrau sobre o quinhão individual (Consulta SEFAZ-TO/DTRI 26/2018): 2%/4%/6%/8% (R$100k/500k/2mi) sobre o valor total, não marginal. |
| RORondônia | 4% | 4% | Progressiva | Isento até 62 UPF-RO (≈R$7.716) | Lei 959/2000, art. 5º. Cálculo por degrau (não marginal): 2%/3%/4% sobre o valor total, conforme a faixa (1.250/6.170 UPF-RO ≈R$155k/768k). |
| ACAcre | 7% | 8% | Progressiva | Herança (linha reta/cônjuge): isento até R$50.000. Doação: sem isenção. | LC 373/2020. Herança: 4%/5%/6%/7%. Doação: 2%/4%/6%/8%. Herdeiro colateral paga 8% flat na herança. |
| MAMaranhão | 3–7% | 1–2% | Progressiva | Herança: sem isenção. Doação: possível isenção até R$100.000 somados (art. 107-A) — valor não confirmado, não aplicado no cálculo. | Lei 7.799/2002, art. 110 (texto oficial confirma progressividade também para herança). Herança: 5 faixas, 3% a 7%. Doação: 3 faixas, 1% a 2%. Mecânica de cálculo (marginal ou sobre valor total) em confirmação com a SEFAZ-MA. |
| ALAlagoas | 8% | 2% | Progressiva | Sem isenção geral | Lei 5.077/1989, art. 168, redação Lei 9.440/2024 (vigente 30/12/2024). Herança: 4%/6%/8% (R$1mi/10mi). Doação: 1%/1,5%/2% (R$50k/100k). Lei recente — mecânica de cálculo (marginal ou sobre valor total) em confirmação com a SEFAZ-AL. |
| SESergipe | 8% | 8% | Progressiva | Isento até 500 UFP/SE (≈R$41.690) para herança e doação de imóveis | Lei 7.724/2013, art. 14, §1º: cálculo por degrau (alíquota sobre o valor total do quinhão, não marginal). Herança: 3%/6%/8%. Doação (imóveis): 2%/4%/6%/8%. Quotas/bens móveis têm alíquota especial de 2% flat, não calculada aqui. |
| RNRio Grande do Norte | 6% | 6% | Progressiva | Sem isenção | Lei 5.887/1989, art. 7º. Mesma tabela herança/doação: 3%/4%/5%/6% (R$500k/1mi/3mi) — cálculo marginal confirmado no texto da lei. |
| PBParaíba | 8% | 8% | Progressiva | Sem isenção geral | Lei 5.123/1990, art. 6º. Herança: 2%/4%/6%/8% (R$125k/400k/1mi). Doação: mesmas alíquotas em faixas mais largas (R$125k/1mi/2mi). |
| PIPiauí | 6% | 4% | Progressiva | Sem isenção — UFR-PI ≈R$4,74 | Lei 4.261/1989, art. 15 (herança: Lei 8.558/2024; doação: LC 327/2025, desde 22/12/2025). Herança: 2%/4%/6% (10.000/150.000 UFR-PI). Doação: 2%/4% (10.000 UFR-PI) — deixou de ser flat em 2025. |
| APAmapá | 6% | 4% | Progressiva | Sem isenção | Lei 3.149/2024, art. 13. UPF-AP = R$4,9325 (SEFAZ-AP/COARE, ago/2026). Herança: 2%/3%/4%/5%/6%. Doação: 2%/3%/4%. Mecânica de cálculo (marginal ou sobre valor total) em confirmação com a SEFAZ-AP. |
| RRRoraima | 4% | 4% | Fixa | Sem isenção geral confirmada em fonte oficial | Lei 59/1993, art. 79: alíquota de 4% “independentemente da natureza do ato” — mesma regra para herança e doação. |
| DFDistrito Federal | 6% | 6% | Progressiva | Sem isenção — 1ª faixa (4%) já tributa desde o primeiro real | Lei 3.804/2006, art. 9º, valores corrigidos pelo Ato Declaratório SUREC 25/2025. 3 faixas: 4%/5%/6% (R$1.644.288,50/3.288.577,00). Confirmado em fonte oficial. |
* Dados de referência compilados para fins informativos. Leis estaduais mudam frequentemente. Confirme sempre na SEFAZ do seu estado antes de tomar decisões patrimoniais. Esta tabela não substitui consulta jurídica especializada.
O que você precisa saber sobre o ITCMD
O que é o ITCMD
Imposto Estadual sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide quando um bem é transferido por herança (falecimento) ou por doação em vida. Cada estado tem competência para fixar suas próprias alíquotas, até o limite de 8% estabelecido pela Constituição Federal.
Base de cálculo
Incide sobre o valor venal do bem (imóveis), valor de mercado (participações societárias) ou valor declarado (ativos financeiros). O estado onde o imóvel está localizado tem competência para tributar — o que exige atenção em patrimônios em mais de um estado.
Holding Familiar e ITCMD
A transferência de cotas de holding pode ter base de cálculo diferente da transferência direta de imóveis. Com planejamento adequado — doação de cotas com reserva de usufruto, desconto por falta de liquidez — o ITCMD total pode ser significativamente reduzido.
Quando o imposto vence
Na herança: o ITCMD é apurado no inventário e pago antes da partilha. Na doação: geralmente no ato da doação ou conforme prazo estadual. O não pagamento gera multas e juros, e pode bloquear o registro do imóvel em cartório.
Isenções que existem
Cada estado tem regras próprias. Comuns: isenção abaixo de certo valor de patrimônio, isenção para doação entre cônjuges ou para filho único, isenção de imóvel de baixo valor. O conhecimento das isenções é parte essencial do planejamento patrimonial.
Competência tributária
Para bens imóveis: imposto do estado onde está o bem. Para bens móveis em herança (cotas, dinheiro, investimentos): imposto do estado onde o inventário é processado (domicílio do falecido). Para bens móveis em doação: desde a EC 132/2023 (CF art. 155, §1º, IV), o imposto é devido ao estado de domicílio do donatário — não mais do doador. Patrimônios em múltiplos estados exigem planejamento específico por localização.
Perguntas Frequentes sobre ITCMD
O ITCMD incide sobre a parte de cada herdeiro, não sobre o total do espólio. Se o patrimônio é de R$2 milhões e há dois filhos herdando em partes iguais, cada filho paga ITCMD sobre R$1 milhão. Isso é relevante porque em estados com alíquotas progressivas, a divisão do patrimônio entre mais herdeiros reduz a alíquota efetiva aplicável a cada um.
Depende do estado. Em alguns estados a alíquota de doação é a mesma da herança; em outros, é menor. No Pará, por exemplo, a doação tem alíquota máxima de 4%, enquanto a herança chega a 6%. A estratégia de doação em vida com reserva de usufruto é uma das ferramentas mais eficientes do planejamento patrimonial — mas precisa ser feita com critério, pois há regras sobre antecipação de herança e limites de isenção.
Não elimina — mas pode reduzir significativamente. A holding permite estruturar a transferência de cotas ao longo do tempo, aproveitando isenções anuais, e pode reduzir a base de cálculo por meio de descontos de liquidez e controle. Além disso, evita o inventário judicial — que é moroso e custoso. O resultado depende do estado, do patrimônio e da estrutura escolhida. É imprescindível análise individual.
O não recolhimento do ITCMD gera multa (geralmente de 20% a 100% do valor do imposto, dependendo do estado), juros de mora e atualização monetária. Além disso, o cartório de registro de imóveis exige a guia de recolhimento quitada para registrar a transferência. O bem fica “bloqueado” patrimonialmente até a regularização — o que pode criar problemas sérios em negociações futuras.
Para bens imóveis, o imposto é devido ao estado onde o imóvel está localizado — independentemente de onde mora o herdeiro. Para bens móveis (dinheiro, cotas, aplicações financeiras), o imposto é pago no estado onde foi aberto o inventário ou onde o falecido tinha domicílio. Em patrimônios distribuídos em múltiplos estados, é necessário calcular e recolher o ITCMD a cada estado competente, seguindo a legislação específica de cada um.
Em 2026, Rio Grande do Norte (3%) e estados como Paraíba (2%) têm as menores alíquotas fixas. O Amazonas se destaca pela isenção de herança até R$1 milhão — o que o torna muito relevante para grandes patrimônios. São Paulo (4%) combina alíquota razoável com isenção relativamente alta (R$96.050), o que favorece patrimônios menores. A “menor alíquota” depende do valor do patrimônio: para grandes fortunas, a isenção inicial importa tanto quanto a alíquota marginal.
Planejamento patrimonial é completamente legal. A distinção fundamental: elisão fiscal (legal) é usar os instrumentos previstos em lei para pagar o menor imposto possível — como a holding, a doação com usufruto, o aproveitamento de isenções. Evasão fiscal (ilegal) é omitir bens, adulterar valores ou usar instrumentos fictícios. Um bom planejamento, conduzido por advogado especializado, usa apenas ferramentas lícitas e registradas — e pode reduzir o ITCMD de forma expressiva e segura.
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Quanto você pode economizar com planejamento?
O ITCMD correto pode representar centenas de milhares de reais para o seu patrimônio. O Dr. Marcelo Carmelengo analisa a sua situação, identifica as melhores estruturas e apresenta um plano claro — sem juridiquês.
OAB/PA 7626-A · 36 anos de carreira · Especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório
