ITCMD por Estado:
Alíquotas, Isenções e Calculadora
Consulte a alíquota do ITCMD vigente em todos os 27 estados do Brasil — herança e doação. Calcule o imposto em segundos com a calculadora interativa abaixo.
Calculadora ITCMD por Estado
Informe o valor do patrimônio, selecione o estado e o tipo de transmissão para obter uma estimativa do imposto.
Planejamento reduz o ITCMD legalmente
Com estruturas como holding familiar e doação com reserva de usufruto, é possível reduzir significativamente a base de cálculo do ITCMD — de forma completamente lícita e segura. Cada estado tem regras específicas que impactam diretamente o resultado do planejamento. A análise individualizada é indispensável.
Tabela Completa: ITCMD em Todos os Estados
Alíquotas vigentes em 2026. Sempre confirme com legislação estadual atualizada — leis mudam com frequência.
| Estado / UF | Herança (máx.) | Doação (máx.) | Tipo | Isenção / Faixa | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| PAPará | 6% | 4% | Progressiva | Herança: isento até 15.000 UPF-PA (≈R$75.232). Doação: sem isenção — alíquota mínima de 2% desde o primeiro real. | UPF-PA 2026 = R$5,0155. Herança: 2–6% em 5 faixas. Doação: 2–4% em 3 faixas. |
| SPSão Paulo | 4% | 4% | Fixa | Isento até 2.500 UFESP (R$96.050) | UFESP 2026 = R$38,42. Alíquota única de 4% para herança e doação acima da isenção. |
| RJRio de Janeiro | 8% | 8% | Progressiva | Isento até 11.250 UFIR-RJ (R$55.804) | UFIR-RJ = R$4,9604. 6 faixas: 4% a 8%. Alíquota mais alta do Brasil no teto. |
| MGMinas Gerais | 5% | 5% | Fixa | Herança: isento até R$62.620. Doação: isento até R$10.000 | Alíquota única de 5% para herança e doação. Proposta de progressividade em debate no legislativo estadual. |
| RSRio Grande do Sul | 6% | 4% | Progressiva | Herança: isento até 2.000 UPF-RS (R$56.652). Doação sem isenção geral. | UPF-RS = R$28,3264. Herança: 3–6% em 4 faixas. Doação: 3–4% em 2 faixas. |
| SCSanta Catarina | 7% | 7% | Progressiva | Herança: isento até R$20.000. Doação: isento até R$20.000. | 4 faixas: 1% a 7% (Lei 19.053/2024). Teto de 7% — abaixo do constitucional de 8%. |
| PRParaná | 4% | 4% | Fixa | Herança: isento até 1.000 UPF-PR. Doação: isento até 1.000 UPF-PR | UPF-PR 2026 ≈ R$120,85. Alíquota fixa e previsível. Boa opção para planejamento. |
| GOGoiás | 8% | 8% | Progressiva | Herança: isento até 5.000 UPFG (R$18.455). Doação: isento até 5.000 UPFG | 4 faixas: 2% a 8%. UPFG 2026 = R$3,6910. Alíquota teto elevada. |
| BABahia | 8% | 8% | Progressiva | Isento até R$30.000 para herança (cônjuge/filhos) | Alíquotas: 4%, 6%, 8%. Imóvel rural tem regras específicas. |
| PEPernambuco | 2–8% | 2–8% | Progressiva | Herança e doação: isento até R$80.000 (LCE 563/2025 + Decreto 60.078/2025, vigência 01/01/2026). | 5 faixas progressivas: 2% a 8%. Substituiu a alíquota fixa de 8% anterior. Isenção de R$80k favorece pequenos espólios. |
| CECeará | 8% | 8% | Progressiva | Isento até 1.500 UFIRCEs (≈R$3.750) | 6 faixas: 2% a 8%. Faixas iniciais com alíquotas menores para valores baixos. |
| AMAmazonas | 4% | 4% | Progressiva | Herança: isento até R$1.000.000. Doação: isento até R$150.000 | Isenção robusta para herança até R$1M. Herança: 2–4% em 3 faixas acima da isenção. Excelente para PPS. |
| MTMato Grosso | 8% | 8% | Progressiva | Isento até 2.000 UPDF (≈R$48.000) | 4 faixas: 2% a 8%. Estado agrário — impacto direto no inventário de imóveis rurais. |
| MSMato Grosso do Sul | 6% | 6% | Progressiva | Herança: isento até R$20.000. Doação entre familiares: isento até R$5.000 | 3 faixas: 3%, 4%, 6%. Alíquota equilibrada; aplicada tanto a bens imóveis quanto móveis. |
| ESEspírito Santo | 8% | 8% | Progressiva | Herança: isento até 500 UPF-ES (≈R$27.500). Doação: isento até 500 UPF-ES | 5 faixas: 4% a 8%. UPF-ES 2026 ≈ R$55,00. Teto elevado impacta patrimônios acima de R$500k. |
| TOTocantins | 4% | 4% | Fixa | Herança: isento até R$25.000. Doação: isento até R$10.000 | Alíquota fixa de 4%. Legislação estadual relativamente simples. |
| RORondônia | 4% | 4% | Fixa | Herança: isento até R$30.000. Doação: isento até R$5.000 | Alíquota fixa de 4% para ambas as transmissões. |
| ACAcre | 4% | 4% | Fixa | Herança: isento até R$20.000. Doação entre familiares: isento até R$5.000 | Alíquota fixa de 4%. |
| MAMaranhão | 3–7% | 1–2% | Progressiva | Herança: isento até 1.200 UFIRMAs (≈R$2.400). Doação: sem isenção geral. | Herança: 5 faixas, 3% a 7%. Doação: 3 faixas, 1% a 2%. Alíquotas diferenciadas por tipo de transmissão. |
| ALAlagoas | 4% | 4% | Fixa | Herança: isento até R$20.000. Doação: isento até R$3.000 | Alíquota fixa de 4%. |
| SESergipe | 4% | 4% | Fixa | Herança: isento até R$10.000. Doação: isento até R$3.000 | Alíquota fixa de 4%. |
| RNRio Grande do Norte | 3% | 3% | Fixa | Herança: isento até R$50.000 (cônjuge/filhos). Doação: sem isenção. | Uma das menores alíquotas fixas do país. Pode ser fator de planejamento para bens imóveis. |
| PBParaíba | 2% | 2% | Verificar | Herança: isento até R$30.000. Doação: isento até R$5.000 | ⚠️ PB: alíquota historicamente baixa — verificar legislação mais recente antes de planejar. |
| PIPiauí | 4% | 4% | Verificar | Herança: isento até R$25.000. Doação: isento até R$5.000 | ⚠️ PI: legislação em transição — confirmar alíquota vigente na Secretaria da Fazenda do Piauí. |
| APAmapá | 4% | 4% | Verificar | Herança: isento até R$20.000. Doação: isento até R$5.000 | ⚠️ AP: dados requerem confirmação com SEFAZ-AP. Alíquota estimada. |
| RRRoraima | 4% | 4% | Fixa | Herança: isento até R$15.000. Doação: isento até R$3.000 | Alíquota fixa de 4%. |
| DFDistrito Federal | 6% | 6% | Progressiva | Herança: isento até R$60.000. Doação: isento até R$60.000 | 4 faixas: 3% a 6%. Faixa de isenção generosa. Patrimônios até R$60k livres de imposto. |
* Dados de referência compilados para fins informativos. Leis estaduais mudam frequentemente. Confirme sempre na SEFAZ do seu estado antes de tomar decisões patrimoniais. Esta tabela não substitui consulta jurídica especializada.
O que você precisa saber sobre o ITCMD
O que é o ITCMD
Imposto Estadual sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide quando um bem é transferido por herança (falecimento) ou por doação em vida. Cada estado tem competência para fixar suas próprias alíquotas, até o limite de 8% estabelecido pela Constituição Federal.
Base de cálculo
Incide sobre o valor venal do bem (imóveis), valor de mercado (participações societárias) ou valor declarado (ativos financeiros). O estado onde o imóvel está localizado tem competência para tributar — o que exige atenção em patrimônios em mais de um estado.
Holding Familiar e ITCMD
A transferência de cotas de holding pode ter base de cálculo diferente da transferência direta de imóveis. Com planejamento adequado — doação de cotas com reserva de usufruto, desconto por falta de liquidez — o ITCMD total pode ser significativamente reduzido.
Quando o imposto vence
Na herança: o ITCMD é apurado no inventário e pago antes da partilha. Na doação: geralmente no ato da doação ou conforme prazo estadual. O não pagamento gera multas e juros, e pode bloquear o registro do imóvel em cartório.
Isenções que existem
Cada estado tem regras próprias. Comuns: isenção abaixo de certo valor de patrimônio, isenção para doação entre cônjuges ou para filho único, isenção de imóvel de baixo valor. O conhecimento das isenções é parte essencial do planejamento patrimonial.
Competência tributária
Para bens imóveis: imposto do estado onde está o bem. Para bens móveis em herança (cotas, dinheiro, investimentos): imposto do estado onde o inventário é processado (domicílio do falecido). Para bens móveis em doação: desde a EC 132/2023 (CF art. 155, §1º, IV), o imposto é devido ao estado de domicílio do donatário — não mais do doador. Patrimônios em múltiplos estados exigem planejamento específico por localização.
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Perguntas Frequentes sobre ITCMD
O ITCMD incide sobre a parte de cada herdeiro, não sobre o total do espólio. Se o patrimônio é de R$2 milhões e há dois filhos herdando em partes iguais, cada filho paga ITCMD sobre R$1 milhão. Isso é relevante porque em estados com alíquotas progressivas, a divisão do patrimônio entre mais herdeiros reduz a alíquota efetiva aplicável a cada um.
Depende do estado. Em alguns estados a alíquota de doação é a mesma da herança; em outros, é menor. No Pará, por exemplo, a doação tem alíquota máxima de 4%, enquanto a herança chega a 6%. A estratégia de doação em vida com reserva de usufruto é uma das ferramentas mais eficientes do planejamento patrimonial — mas precisa ser feita com critério, pois há regras sobre antecipação de herança e limites de isenção.
Não elimina — mas pode reduzir significativamente. A holding permite estruturar a transferência de cotas ao longo do tempo, aproveitando isenções anuais, e pode reduzir a base de cálculo por meio de descontos de liquidez e controle. Além disso, evita o inventário judicial — que é moroso e custoso. O resultado depende do estado, do patrimônio e da estrutura escolhida. É imprescindível análise individual.
O não recolhimento do ITCMD gera multa (geralmente de 20% a 100% do valor do imposto, dependendo do estado), juros de mora e atualização monetária. Além disso, o cartório de registro de imóveis exige a guia de recolhimento quitada para registrar a transferência. O bem fica “bloqueado” patrimonialmente até a regularização — o que pode criar problemas sérios em negociações futuras.
Para bens imóveis, o imposto é devido ao estado onde o imóvel está localizado — independentemente de onde mora o herdeiro. Para bens móveis (dinheiro, cotas, aplicações financeiras), o imposto é pago no estado onde foi aberto o inventário ou onde o falecido tinha domicílio. Em patrimônios distribuídos em múltiplos estados, é necessário calcular e recolher o ITCMD a cada estado competente, seguindo a legislação específica de cada um.
Em 2026, Rio Grande do Norte (3%) e estados como Paraíba (2%) têm as menores alíquotas fixas. O Amazonas se destaca pela isenção de herança até R$1 milhão — o que o torna muito relevante para grandes patrimônios. São Paulo (4%) combina alíquota razoável com isenção relativamente alta (R$96.050), o que favorece patrimônios menores. A “menor alíquota” depende do valor do patrimônio: para grandes fortunas, a isenção inicial importa tanto quanto a alíquota marginal.
Planejamento patrimonial é completamente legal. A distinção fundamental: elisão fiscal (legal) é usar os instrumentos previstos em lei para pagar o menor imposto possível — como a holding, a doação com usufruto, o aproveitamento de isenções. Evasão fiscal (ilegal) é omitir bens, adulterar valores ou usar instrumentos fictícios. Um bom planejamento, conduzido por advogado especializado, usa apenas ferramentas lícitas e registradas — e pode reduzir o ITCMD de forma expressiva e segura.
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Quanto você pode economizar com planejamento?
O ITCMD correto pode representar centenas de milhares de reais para o seu patrimônio. O Dr. Marcelo Carmelengo analisa a sua situação, identifica as melhores estruturas e apresenta um plano claro — sem juridiquês.
OAB/PA 7626-A · 36 anos de carreira · Especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório
