ITCMD por Estado 2026 — Tabela Completa e Calculadora | Carmelengo Advogado
Atualizado 2026

ITCMD por Estado:
Alíquotas, Isenções e Calculadora

Consulte a alíquota do ITCMD vigente em todos os 27 estados do Brasil — herança e doação. Calcule o imposto em segundos com a calculadora interativa abaixo.

27 Estados cobertos
2–8% Faixa de alíquotas
8% Teto constitucional
2026 Base de referência
🧮

Calculadora ITCMD por Estado

Informe o valor do patrimônio, selecione o estado e o tipo de transmissão para obter uma estimativa do imposto.

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Planejamento reduz o ITCMD legalmente

Com estruturas como holding familiar e doação com reserva de usufruto, é possível reduzir significativamente a base de cálculo do ITCMD — de forma completamente lícita e segura. Cada estado tem regras específicas que impactam diretamente o resultado do planejamento. A análise individualizada é indispensável.

Tabela Completa: ITCMD em Todos os Estados

Alíquotas vigentes em 2026. Sempre confirme com legislação estadual atualizada — leis mudam com frequência.

ITCMD 2026 — 27 Estados + DF
Até 4%
4% a 6%
Acima de 6%
Estado / UF Herança (máx.) Doação (máx.) Tipo Isenção / Faixa Observações
PAPará 6% 4% Progressiva Herança: isento até 15.000 UPF-PA (≈R$75.232). Doação: sem isenção — alíquota mínima de 2% desde o primeiro real. UPF-PA 2026 = R$5,0155. Herança: 2–6% em 5 faixas. Doação: 2–4% em 3 faixas.
SPSão Paulo 4% 4% Fixa Isento até 2.500 UFESP (R$96.050) UFESP 2026 = R$38,42. Alíquota única de 4% para herança e doação acima da isenção.
RJRio de Janeiro 8% 8% Progressiva Herança: isento até 13.000 UFIR-RJ (R$64.485). Doação: sem isenção geral (11.250 UFIR-RJ vale só para doação em dinheiro). UFIR-RJ = R$4,9604. 6 faixas: 4% a 8%. Mesma tabela para herança e doação (Lei 7.174/2015, art. 26).
MGMinas Gerais 5% 5% Fixa Herança: sem isenção geral (só imóvel residencial único, condicionado). Doação: isento até 10.000 UFEMG (≈R$57.899) Alíquota única de 5% (Lei 14.941/2003, art. 10). Isenções no art. 3º. Proposta de progressividade em debate no legislativo estadual.
RSRio Grande do Sul 6% 4% Progressiva Herança: isento até 2.000 UPF-RS (R$56.652). Doação sem isenção geral. UPF-RS = R$28,3264. Herança: 3–6% em 4 faixas. Doação: 3–4% em 2 faixas.
SCSanta Catarina 7% 7% Progressiva Sem isenção — a primeira faixa (1%) já tributa desde o primeiro real 4 faixas: 1%/3%/5%/7% (R$20k/50k/150k), mesma tabela herança/doação (Lei 19.053/2024, art. 9º). Cálculo marginal — a própria lei usa “sobre a parcela”.
PRParaná 4% 4% Fixa Sem faixa geral de isenção — só isenções condicionadas por tipo de bem (art. 11) Lei 18.573/2015, art. 22: alíquota de 4% para qualquer transmissão. O valor “1.000 UPF-PR” não existe na lei — já corrigido nesta tabela.
GOGoiás 8% 8% Progressiva Sem isenção — valores em R$ nominais, não em UPFG Lei 11.651/1991, art. 78. Mesma tabela herança/doação em R$ nominais: 2%/4%/6%/8% (R$25k/200k/600k).
BABahia 8% 4% Progressiva Isento até R$100.000 para herança Herança: 4%, 6%, 8%. Doação: tabela própria e menor — 3%, 3,5%, 4%.
PEPernambuco 2–8% 2–8% Progressiva Herança e doação: isento até R$80.000 (Lei 13.974/2009, art. 11). Tabela progressiva com parcela a deduzir: 2%/4%/6%/8% (R$350k/550k/750k). Mesma regra para herança e doação.
CECeará 8% 8% Progressiva Herança: isento até 7.000 UFIRCE (≈R$44.091). Doação: sem isenção. Lei 15.812/2015, art. 16. UFIRCE = R$6,29872. Herança e doação com tabelas próprias em 4 faixas: 2% a 8%.
AMAmazonas 4% 4% Progressiva Herança: isento até R$1.000.000. Doação: isento até R$150.000 Isenção robusta para herança até R$1M. Herança: 2–4% em 3 faixas acima da isenção. Excelente para PPS.
MTMato Grosso 8% 8% Progressiva Herança: isento até 1.500 UPF/MT (≈R$381.540). Doação: isento até 500 UPF/MT (≈R$127.180). Lei 7.850/2002, art. 19. UPF/MT jan/2026 = R$254,36. 4 faixas: 2% a 8%. Estado agrário — impacto direto no inventário de imóveis rurais.
MSMato Grosso do Sul 6% 3% Fixa Sem isenção geral Lei 1.810/1997, art. 129 (redação Lei 4.759/2015): causa mortis 6% flat; doação 3% flat — a doação é metade da alíquota da herança, não a mesma.
ESEspírito Santo 4% 4% Fixa Herança: isento até 3.000 VRTE (≈R$10.500). Doação: sem isenção Lei 10.011/2013, art. 12: alíquota única de 4% para herança e doação, sem faixas progressivas.
TOTocantins 8% 8% Progressiva Herança: isento até R$25.000. Doação: isento até apenas R$1.000 Lei 1.287/2001, art. 55/61. Cálculo por degrau sobre o quinhão individual (Consulta SEFAZ-TO/DTRI 26/2018): 2%/4%/6%/8% (R$100k/500k/2mi) sobre o valor total, não marginal.
RORondônia 4% 4% Progressiva Isento até 62 UPF-RO (≈R$7.716) Lei 959/2000, art. 5º. Cálculo por degrau (não marginal): 2%/3%/4% sobre o valor total, conforme a faixa (1.250/6.170 UPF-RO ≈R$155k/768k).
ACAcre 7% 8% Progressiva Herança (linha reta/cônjuge): isento até R$50.000. Doação: sem isenção. LC 373/2020. Herança: 4%/5%/6%/7%. Doação: 2%/4%/6%/8%. Herdeiro colateral paga 8% flat na herança.
MAMaranhão 3–7% 1–2% Progressiva Herança: sem isenção. Doação: possível isenção até R$100.000 somados (art. 107-A) — valor não confirmado, não aplicado no cálculo. Lei 7.799/2002, art. 110 (texto oficial confirma progressividade também para herança). Herança: 5 faixas, 3% a 7%. Doação: 3 faixas, 1% a 2%. Mecânica de cálculo (marginal ou sobre valor total) em confirmação com a SEFAZ-MA.
ALAlagoas 8% 2% Progressiva Sem isenção geral Lei 5.077/1989, art. 168, redação Lei 9.440/2024 (vigente 30/12/2024). Herança: 4%/6%/8% (R$1mi/10mi). Doação: 1%/1,5%/2% (R$50k/100k). Lei recente — mecânica de cálculo (marginal ou sobre valor total) em confirmação com a SEFAZ-AL.
SESergipe 8% 8% Progressiva Isento até 500 UFP/SE (≈R$41.690) para herança e doação de imóveis Lei 7.724/2013, art. 14, §1º: cálculo por degrau (alíquota sobre o valor total do quinhão, não marginal). Herança: 3%/6%/8%. Doação (imóveis): 2%/4%/6%/8%. Quotas/bens móveis têm alíquota especial de 2% flat, não calculada aqui.
RNRio Grande do Norte 6% 6% Progressiva Sem isenção Lei 5.887/1989, art. 7º. Mesma tabela herança/doação: 3%/4%/5%/6% (R$500k/1mi/3mi) — cálculo marginal confirmado no texto da lei.
PBParaíba 8% 8% Progressiva Sem isenção geral Lei 5.123/1990, art. 6º. Herança: 2%/4%/6%/8% (R$125k/400k/1mi). Doação: mesmas alíquotas em faixas mais largas (R$125k/1mi/2mi).
PIPiauí 6% 4% Progressiva Sem isenção — UFR-PI ≈R$4,74 Lei 4.261/1989, art. 15 (herança: Lei 8.558/2024; doação: LC 327/2025, desde 22/12/2025). Herança: 2%/4%/6% (10.000/150.000 UFR-PI). Doação: 2%/4% (10.000 UFR-PI) — deixou de ser flat em 2025.
APAmapá 6% 4% Progressiva Sem isenção Lei 3.149/2024, art. 13. UPF-AP = R$4,9325 (SEFAZ-AP/COARE, ago/2026). Herança: 2%/3%/4%/5%/6%. Doação: 2%/3%/4%. Mecânica de cálculo (marginal ou sobre valor total) em confirmação com a SEFAZ-AP.
RRRoraima 4% 4% Fixa Sem isenção geral confirmada em fonte oficial Lei 59/1993, art. 79: alíquota de 4% “independentemente da natureza do ato” — mesma regra para herança e doação.
DFDistrito Federal 6% 6% Progressiva Sem isenção — 1ª faixa (4%) já tributa desde o primeiro real Lei 3.804/2006, art. 9º, valores corrigidos pelo Ato Declaratório SUREC 25/2025. 3 faixas: 4%/5%/6% (R$1.644.288,50/3.288.577,00). Confirmado em fonte oficial.

* Dados de referência compilados para fins informativos. Leis estaduais mudam frequentemente. Confirme sempre na SEFAZ do seu estado antes de tomar decisões patrimoniais. Esta tabela não substitui consulta jurídica especializada.

O que você precisa saber sobre o ITCMD

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O que é o ITCMD

Imposto Estadual sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide quando um bem é transferido por herança (falecimento) ou por doação em vida. Cada estado tem competência para fixar suas próprias alíquotas, até o limite de 8% estabelecido pela Constituição Federal.

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Base de cálculo

Incide sobre o valor venal do bem (imóveis), valor de mercado (participações societárias) ou valor declarado (ativos financeiros). O estado onde o imóvel está localizado tem competência para tributar — o que exige atenção em patrimônios em mais de um estado.

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Holding Familiar e ITCMD

A transferência de cotas de holding pode ter base de cálculo diferente da transferência direta de imóveis. Com planejamento adequado — doação de cotas com reserva de usufruto, desconto por falta de liquidez — o ITCMD total pode ser significativamente reduzido.

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Quando o imposto vence

Na herança: o ITCMD é apurado no inventário e pago antes da partilha. Na doação: geralmente no ato da doação ou conforme prazo estadual. O não pagamento gera multas e juros, e pode bloquear o registro do imóvel em cartório.

Isenções que existem

Cada estado tem regras próprias. Comuns: isenção abaixo de certo valor de patrimônio, isenção para doação entre cônjuges ou para filho único, isenção de imóvel de baixo valor. O conhecimento das isenções é parte essencial do planejamento patrimonial.

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Competência tributária

Para bens imóveis: imposto do estado onde está o bem. Para bens móveis em herança (cotas, dinheiro, investimentos): imposto do estado onde o inventário é processado (domicílio do falecido). Para bens móveis em doação: desde a EC 132/2023 (CF art. 155, §1º, IV), o imposto é devido ao estado de domicílio do donatário — não mais do doador. Patrimônios em múltiplos estados exigem planejamento específico por localização.

Perguntas Frequentes sobre ITCMD

O ITCMD incide sobre a parte de cada herdeiro, não sobre o total do espólio. Se o patrimônio é de R$2 milhões e há dois filhos herdando em partes iguais, cada filho paga ITCMD sobre R$1 milhão. Isso é relevante porque em estados com alíquotas progressivas, a divisão do patrimônio entre mais herdeiros reduz a alíquota efetiva aplicável a cada um.

Depende do estado. Em alguns estados a alíquota de doação é a mesma da herança; em outros, é menor. No Pará, por exemplo, a doação tem alíquota máxima de 4%, enquanto a herança chega a 6%. A estratégia de doação em vida com reserva de usufruto é uma das ferramentas mais eficientes do planejamento patrimonial — mas precisa ser feita com critério, pois há regras sobre antecipação de herança e limites de isenção.

Não elimina — mas pode reduzir significativamente. A holding permite estruturar a transferência de cotas ao longo do tempo, aproveitando isenções anuais, e pode reduzir a base de cálculo por meio de descontos de liquidez e controle. Além disso, evita o inventário judicial — que é moroso e custoso. O resultado depende do estado, do patrimônio e da estrutura escolhida. É imprescindível análise individual.

O não recolhimento do ITCMD gera multa (geralmente de 20% a 100% do valor do imposto, dependendo do estado), juros de mora e atualização monetária. Além disso, o cartório de registro de imóveis exige a guia de recolhimento quitada para registrar a transferência. O bem fica “bloqueado” patrimonialmente até a regularização — o que pode criar problemas sérios em negociações futuras.

Para bens imóveis, o imposto é devido ao estado onde o imóvel está localizado — independentemente de onde mora o herdeiro. Para bens móveis (dinheiro, cotas, aplicações financeiras), o imposto é pago no estado onde foi aberto o inventário ou onde o falecido tinha domicílio. Em patrimônios distribuídos em múltiplos estados, é necessário calcular e recolher o ITCMD a cada estado competente, seguindo a legislação específica de cada um.

Em 2026, Rio Grande do Norte (3%) e estados como Paraíba (2%) têm as menores alíquotas fixas. O Amazonas se destaca pela isenção de herança até R$1 milhão — o que o torna muito relevante para grandes patrimônios. São Paulo (4%) combina alíquota razoável com isenção relativamente alta (R$96.050), o que favorece patrimônios menores. A “menor alíquota” depende do valor do patrimônio: para grandes fortunas, a isenção inicial importa tanto quanto a alíquota marginal.

Planejamento patrimonial é completamente legal. A distinção fundamental: elisão fiscal (legal) é usar os instrumentos previstos em lei para pagar o menor imposto possível — como a holding, a doação com usufruto, o aproveitamento de isenções. Evasão fiscal (ilegal) é omitir bens, adulterar valores ou usar instrumentos fictícios. Um bom planejamento, conduzido por advogado especializado, usa apenas ferramentas lícitas e registradas — e pode reduzir o ITCMD de forma expressiva e segura.

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OAB/PA 7626-A · 36 anos de carreira · Especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório

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