Pessoa física ou pessoa jurídica: qual paga menos Funrural sobre a mesma receita?
Informe a receita bruta da comercialização e compare o Funrural devido como produtor rural PF, PJ ou segurado especial — com as alíquotas vigentes desde 01/04/2026.
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Cuidado com números sem SENAR: é comum ver na imprensa 1,43% (PF) e 1,98% (PJ) — esses valores somam só previdência + GILRAT, sem o SENAR. O total efetivamente devido, usado nesta calculadora, é 1,63% (PF) e 2,23% (PJ).
Controvérsia em curso: há discussão doutrinária e jurisprudencial sobre se a LC 224/2025 poderia majorar o Funrural, que é contribuição social, não “incentivo tributário” no sentido daquela lei. Isso não muda o valor a recolher hoje — é uma nota informativa, não um parâmetro de cálculo.
Estimativas baseadas em alíquotas de contribuição previdenciária rural (Funrural) públicas vigentes desde 01/04/2026 (IN RFB nº 2.321/2026). Não constituem aconselhamento jurídico, avaliação patrimonial nem promessa de resultado. A qualificação como segurado especial e o enquadramento tributário exato devem ser confirmados com um especialista antes de qualquer decisão.
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