Quanto seu imóvel rural pode ser dividido?
Entenda a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) — o tamanho mínimo de terreno permitido por lei para desmembrar um imóvel rural — e o Módulo Fiscal do seu município, e não confunda esses dois conceitos com a imunidade de ITR de pequena gleba.
Consultar o módulo fiscal do meu município →O que é a Fração Mínima de Parcelamento (FMP)
É a menor área em que um imóvel rural pode ser legalmente desmembrado num determinado município — abaixo dela, o desmembramento não pode ser registrado no Cartório de Imóveis, salvo exceções específicas previstas em lei.
A base legal está no art. 65 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e no art. 8º da Lei 5.868/1972 (Sistema Nacional de Cadastro Rural, que instituiu a FMP). Na prática, corresponde ao módulo hortigranjeiro da Zona Típica de Módulo (ZTM) local — varia de 2 a 5 hectares conforme a vocação agrícola da região, e é definida por município, não por estado.
Essa regra também se aplica à partilha em inventário e sucessão — se o acervo inclui imóvel rural a ser dividido entre herdeiros, a fração de cada um não pode, em regra, ficar abaixo da FMP do município.
FMP × Módulo Fiscal × Pequena Gleba — 3 conceitos, 3 finalidades
Frequentemente confundidos, mas regidos por leis diferentes, com critérios e objetivos diferentes.
Fração Mínima de Parcelamento
Para quê: define o menor pedaço em que a terra pode ser dividida.
Base legal: Estatuto da Terra art. 65 + Lei 5.868/72 art. 8º.
Critério: por município (Zona Típica de Módulo).
Módulo Fiscal / Pequena Propriedade
Para quê: classifica o porte do imóvel para fins de impenhorabilidade.
Base legal: Lei 8.629/93, art. 4º — de 1 a 4 módulos fiscais é “pequena propriedade”.
Critério: módulos fiscais por município (INCRA).
Pequena Gleba Rural
Para quê: define a imunidade constitucional de ITR.
Base legal: Lei 9.393/96, art. 2º.
Critério: área fixa por região geográfica (não por município) — no Pará, até 50 hectares.
Impenhorabilidade
Para quê: protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família de penhora por dívida.
Base legal: CPC art. 833, VIII c/c Lei 8.629/93.
Requisito: único imóvel do devedor, explorado pela família.
Erro comum a evitar: aplicar a tabela de módulos fiscais (impenhorabilidade) para calcular a imunidade de ITR, ou o contrário. São normas diferentes, com critérios diferentes (módulo fiscal municipal × área fixa regional) e finalidades diferentes (proteção patrimonial × tributação). Antes de qualquer decisão sobre dividir, vender ou tributar um imóvel rural, identifique qual dos institutos o seu caso exige — ou consulte o escritório.
Consulte o módulo fiscal e a FMP do seu município
Cada um dos mais de 5.500 municípios brasileiros tem seu próprio módulo fiscal e sua própria Fração Mínima de Parcelamento, fixados pelo INCRA (Instruções Especiais 20/80, 51/97 e 01/2001). Não existe uma tabela única — por isso não reproduzimos os números aqui: use a ferramenta oficial do próprio INCRA, gratuita e pública.
- Abra a ferramenta oficial “Índices Básicos” do INCRA (Programa de Gestão da Política Fundiária — PGT), no link abaixo.
- Selecione seu Estado (UF) na lista.
- Selecione seu Município na lista que aparece em seguida.
- Clique em “Pesquisar” — a tabela mostra o Módulo Fiscal e a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) do município, entre outros dados cadastrais.
Conteúdo conceitual baseado em legislação pública vigente (Estatuto da Terra, Lei 5.868/1972 e Lei 8.629/1993). Não constitui aconselhamento jurídico, avaliação patrimonial nem promessa de resultado. A ferramenta de consulta é mantida pelo INCRA/Governo Federal — o escritório não tem controle sobre sua disponibilidade. Antes de qualquer desmembramento, venda de fração ou partilha de imóvel rural, confirme os números com um especialista.
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