Fontes e Metodologia das Calculadoras | Carmelengo Advogado

Como cada calculadora chega ao número que você vê? A fórmula e a fonte oficial, sempre visíveis.

Esta página existe para que qualquer pessoa — cliente, contador ou colega advogado — possa conferir, calculadora por calculadora, qual é a regra de cálculo aplicada e em qual lei ou norma ela se baseia. Sem caixa-preta.

100% gratuito para consultar — sem cadastro

Calculadora do Inventário

Disponível

Aplica a alíquota progressiva de ITCMD vigente no estado de domicílio do falecido sobre o valor total dos bens herdados, e soma uma estimativa das custas cartorárias/judiciais do estado escolhido — comparando o custo de um inventário extrajudicial (cartório) com o de um inventário judicial.

Constituição Federal, art. 155, II (competência estadual do ITCMD) + legislação estadual vigente de cada uma das 27 Unidades da Federação (lei ou decreto próprio de cada estado).

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Calculadora de ITR por Grau de Utilização

Disponível

Primeiro verifica se o imóvel está dentro do limite de imunidade de pequena gleba da sua região (30 a 100 hectares, conforme a região do país) e dos 2 requisitos de exploração familiar. Se não for imune, calcula o VTN tributável (VTN total proporcional à área tributável), cruza a área total com o Grau de Utilização na tabela oficial de alíquotas, e multiplica a alíquota encontrada pelo VTN tributável.

Lei 9.393/1996 (Imposto Territorial Rural), art. 2º (imunidade de pequena gleba) e Anexo da própria lei (tabela de alíquotas por área total × Grau de Utilização).

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Simulador de Funrural PF × PJ

Disponível

Aplica a alíquota de contribuição previdenciária rural sobre a receita bruta da comercialização da produção: 1,63% para produtor pessoa física, 2,23% para pessoa jurídica, 1,5% para segurado especial — já incluindo a parcela do SENAR (números divulgados sem o SENAR, 1,43%/1,98%, subestimam o valor real devido).

Lei 10.256/2001 c/c IN RFB nº 2.321/2026, alíquotas vigentes desde 01/04/2026.

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Simulador de Arrendamento Rural de Soja

Disponível

Lado arrendante (recebe o aluguel): aplica a tabela do Carnê-Leão — com a isenção/redução da Lei 15.270/2025 — sobre o valor mensal recebido, tributado como aluguel comum. Lado arrendatário (explora a terra): soma o Funrural sobre a receita da safra comercializada, o ICMS (interno ou imune na exportação, conforme o estado) e o fundo estadual aplicável (FETHAB no MT, CEG no MA, FUNDEINFRA em GO). Cobertura limitada a 6 estados: MT, TO, MA, PI, BA e GO.

Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 11-A (redução Lei 15.270/2025); Lei 10.256/2001 (Funrural); legislação estadual de ICMS de Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia e Goiás.

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Por que esta página existe

Toda estimativa depende de uma alíquota, um percentual ou uma tabela oficial. Publicamos aqui, para cada calculadora, a fórmula em linguagem simples e a norma que a sustenta — para que você não precise confiar cegamente no resultado, e possa levar a mesma referência ao seu contador ou advogado de confiança.

As fontes citadas são revisadas periodicamente para acompanhar mudanças na legislação. Se você encontrar uma divergência entre o que está aqui e a norma vigente, avise-nos pelo WhatsApp abaixo.

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