Sua empresa distribui dividendos acima de R$ 50 mil por mês para algum sócio? A Lei 15.270 retém 10% sobre o valor inteiro — não sobre o que passa do limite.
O imposto funciona como um degrau: cruzou R$ 50 mil em qualquer mês, a retenção de 10% incide sobre o total distribuído àquele sócio. Calculadoras que usam a lógica “sobre o excedente” subestimam o impacto em até 100%. Calcule com a lógica correta.
Calcule o impacto no seu caso
O que a Lei 15.270 criou — e o erro mais comum nas leituras rápidas
A lei criou duas regras distintas que operam em camadas diferentes:
1. IRRF sobre dividendos (art. 6º-A): retenção de 10% na fonte, paga pela empresa, sobre dividendos pagos a uma mesma pessoa física quando o valor mensal ultrapassa R$ 50 mil. Em vigor desde janeiro de 2026 — é retenção mensal.
2. IRPFM — Tributação Mínima Anual (art. 16-A): para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano somando todas as fontes. Apurado na declaração de ajuste anual (DIRPF 2027, ano-calendário 2026) — não há retenção mensal de IRPFM. O IRRF mensal funciona como antecipação e é deduzido do IRPFM.
O art. 6º-A é literal: o pagamento superior a R$ 50 mil fica sujeito à retenção de 10% sobre o total do valor pago — não sobre o que excede os R$ 50 mil. Cruzou o limite, a base é o valor inteiro.
Sócio recebe R$ 100k — “10% sobre o excedente de R$ 50k”
Sócio recebe R$ 100k — 10% sobre o total de R$ 100k
A diferença é de 100%. Em base anual: R$ 60 mil versus R$ 120 mil de IRRF retido.
Dois detalhes operacionais: o limite é por par empresa-sócio (se o sócio recebe de duas empresas distintas, cada relação tem seu próprio limite de R$ 50 mil). E havendo mais de um pagamento no mesmo mês, a retenção é recalculada sobre o total acumulado no mês — fracionar a distribuição dentro do mesmo mês não evita o gatilho.
Exemplos com a lógica correta
R$ 80k/mês · 1 sócio
R$ 80k > R$ 50k: IRRF = 10% sobre R$ 80k = R$ 8.000/mês
R$ 200k/mês · 2 sócios
Cada sócio: R$ 100k. IRRF = 10% × R$ 100k × 2 sócios = R$ 20.000/mês
R$ 300k/mês · 3 sócios
Cada sócio: R$ 100k. IRRF = 10% sobre R$ 300k total = R$ 30.000/mês
Renda anual acima de R$ 600k
Soma dividendos + aluguéis + aplicações + JCP. Alíquota cresce linearmente até 10% em R$ 1,2 milhão. Apurado na declaração — o IRRF já retido mensalmente é deduzido.
O que pode reduzir o impacto — de forma legal
A própria lei criou um redutor (art. 16-B) para evitar que a soma da tributação na empresa e o IRPFM ultrapasse 34%. Quem comprova a alíquota efetiva da empresa pode capturar esse redutor — mas ele exige demonstrações financeiras elaboradas conforme as normas contábeis. A qualidade da contabilidade virou variável direta da carga tributária do sócio.
Existem também caminhos jurídicos cujo cabimento depende de análise individualizada: política e timing de distribuição, organização via holding — que permite controlar quando o recurso chega ao sócio pessoa física, mas não elimina o imposto quando ele efetivamente é distribuído — e planejamento sucessório para patrimônios mais amplos.
Não existe solução genérica. O primeiro passo é entender com precisão qual é a exposição real do seu caso.
Marcelo Carmelengo Advogado e Associados
Planejamento Patrimonial e Empresarial · Sul do Pará e atendimento online Brasil
anos de atuação em direito patrimonial, societário e empresarial
regularmente inscrito, especialização em planejamento patrimonial
em Ciências e Meio Ambiente — UFPA
Ainda dá tempo de agir — mas cada mês retido não volta
Um diagnóstico identifica se sua estrutura está exposta à Lei 15.270, qual é o impacto real no seu caso e quais caminhos existem. Sem promessa de resultado — com análise honesta.
Agendar diagnóstico →Marcelo Carmelengo Advogado e Associados · OAB/PA · carmelengo.adv.br
Conteúdo informativo. Não constitui parecer juridico nem substitui analise individualizada do caso.
