IBS e CBS nas holdings: alerta para planejamento sucessório

A Reforma Tributária está colocando em evidência um ponto específico que afeta diretamente as holdings familiares: os créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) acumulados pela holding podem influenciar a tributação no momento em que bens são cedidos ou transferidos a sócios e familiares.

O IBS e a CBS são os novos tributos que substituirão, ao longo da transição, o ICMS, ISS, PIS e Cofins. Como toda sistemática de créditos e débitos fiscais, a forma como esses créditos são reconhecidos e utilizados dentro de uma holding passa a ter consequências diretas sobre operações que antes seguiam uma lógica tributária completamente diferente. O problema é que muitas estruturas foram montadas sob as regras antigas, sem considerar esse novo ambiente.

Um exemplo concreto: uma holding que acumulou créditos de IBS ao longo de suas operações e que, em seguida, realiza a cessão de um imóvel ou de participação societária a um herdeiro ou sócio pode se deparar com um tratamento tributário diferente do que foi originalmente planejado. A depender de como a legislação complementar regulamentar esses fluxos, o crédito acumulado pode não ser aproveitado da forma esperada — ou pode até gerar um passivo não antecipado no momento da transferência.

Há um segundo desdobramento relevante: holdings constituídas com foco exclusivo no planejamento sucessório, que não exercem atividade operacional relevante, podem ter dificuldades para justificar o aproveitamento de créditos de IBS e CBS, o que afeta o cálculo de custo tributário de toda a estrutura ao longo do tempo. Esse é um ponto que ainda depende de regulamentação específica, mas que já está no radar das autoridades fiscais.

Diante desse cenário, o que é razoável considerar é uma revisão criteriosa das estruturas de holding existentes à luz das novas regras, avaliando como os créditos de IBS e CBS se encaixam — ou não — na operação atual e nos planos de transferência patrimonial futura. Estruturas que funcionavam bem sob a legislação anterior podem precisar de ajustes para continuar sendo eficientes no novo sistema tributário. Isso não significa desfazer o que foi feito, mas significa que ignorar essa variável pode tornar o planejamento incompleto.

Fonte: Contabeis

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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