A PEC que extingue a escala 6×1 recebeu parecer favorável no Senado e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, prevê jornada máxima de 40 horas semanais e dois dias de descanso obrigatórios, sem qualquer redução nos salários dos trabalhadores.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional, a mudança, se aprovada, passa a integrar o texto da Constituição Federal — o que significa que não poderá ser revertida por lei ordinária nem por convenção coletiva em sentido contrário. Esse ponto é juridicamente relevante: normas constitucionais vinculam empregadores de qualquer porte, independentemente do setor de atividade.
Para quem tem empresa com funcionários contratados sob a CLT, o impacto é direto. A escala 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso — é amplamente utilizada no comércio, na indústria, em serviços de saúde e em operações que funcionam sete dias por semana. A obrigatoriedade de dois dias de folga semanais, sem redução salarial, altera a equação de custo operacional dessas empresas: ou se contrata mais pessoas para cobrir os turnos, ou se reorganiza a escala existente. Nenhuma dessas saídas é neutra do ponto de vista financeiro.
Há um segundo desdobramento relevante para quem estrutura negócios em formato de holding ou sociedade com múltiplos sócios. Empresas que têm a folha de pagamento como componente central do seu custo precisam rever projeções e, em alguns casos, revisar acordos societários que preveem distribuição de resultados com base em margens hoje calculadas com a jornada atual. Uma alteração constitucional dessa magnitude não tem período de transição definido pela proposta em tramitação, o que torna o timing do planejamento um fator relevante.
Diante desse cenário, vale que empresários e sócios revisem seus modelos de escala, verifiquem contratos de trabalho que contenham cláusulas baseadas na jornada 6×1 e avaliem como a mudança afeta acordos e convenções coletivas em vigor — especialmente porque a hierarquia constitucional da norma pode sobrepor dispositivos negociados anteriormente. A PEC ainda não foi promulgada, mas o avanço no Senado com parecer favorável indica que a discussão saiu do campo especulativo e entrou na fase decisória.
Fonte: Contabeis
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