Licença-maternidade e férias: o que a empresa precisa saber

O período de licença-maternidade não interrompe nem reduz o direito da trabalhadora às férias — o tempo de afastamento é computado normalmente para fins de aquisição do benefício, como se a empregada estivesse em pleno exercício de suas funções.

Essa definição pode parecer técnica, mas tem consequências práticas diretas. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que determinados afastamentos não prejudicam o chamado período aquisitivo de férias. A licença-maternidade está expressamente nesse grupo. Isso significa que a empresa não pode, ao final do afastamento, considerar que o contador de férias foi zerado ou suspenso — ele seguiu correndo normalmente durante todo o período.

Para o empresário e o gestor de RH, o erro mais comum é tratar a licença-maternidade como uma espécie de parêntese no vínculo empregatício. Uma funcionária que completaria 12 meses de trabalho — e portanto teria direito a férias — em março, não perde esse direito pelo simples fato de ter ficado afastada entre outubro e fevereiro. A data e o direito permanecem. Ignorar isso gera passivo trabalhista que aparece, na maioria das vezes, apenas no momento da rescisão ou em uma reclamação trabalhista.

O risco se multiplica quando a empresa tem histórico de várias colaboradoras em licença ao longo dos anos e nunca revisou o controle interno de férias com esse critério em mente. Processos trabalhistas envolvendo férias não concedidas no prazo correto expõem o empregador ao pagamento em dobro do valor devido — o que, dependendo da remuneração da funcionária e do tempo acumulado, representa um impacto financeiro relevante, além das verbas rescisórias calculadas sobre base incorreta.

O ponto de atenção prático aqui é o mapeamento do histórico de afastamentos por licença-maternidade dentro da folha de pessoal. Empresas que cresceram sem formalizar adequadamente esses controles tendem a descobrir inconsistências apenas quando o problema já virou litígio. Uma revisão preventiva dos registros de férias, cruzada com os períodos de afastamento por maternidade, é o caminho mais direto para identificar e corrigir eventuais distorções antes que elas se tornem passivo exigível.

Fonte: Âmbito Jurídico

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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