ITCMD e inventário de bens no exterior: nova decisão do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu dispensar o pagamento prévio do ITCMD — o imposto estadual sobre heranças e doações — como condição para concluir inventários extrajudiciais que envolvam bens localizados fora do Brasil. A decisão desfaz um entrave que, na prática, impedia ou postergava indefinidamente a conclusão desses processos em cartório.

O problema tinha raiz numa combinação de fatores: bens situados no exterior frequentemente não têm base de cálculo definida de forma imediata pelas regras brasileiras, e a exigência de quitar o imposto antes do encerramento do inventário transformava o processo num impasse. Sem o valor do bem precisamente apurado segundo os critérios do fisco estadual, não havia como calcular o imposto; sem pagar o imposto, não havia como fechar o inventário. A decisão do CNJ reconhece essa contradição e afasta a exigência prévia, permitindo que o processo avance.

Na prática, isso impacta diretamente famílias que têm patrimônio internacionalizado — contas bancárias, imóveis, participações societárias ou investimentos fora do país — e precisam regularizar a transmissão desses bens após um falecimento. Um exemplo concreto: família brasileira cujo pai faleceu deixando um imóvel em Portugal e uma conta nos Estados Unidos encontrava, até aqui, dificuldade real para concluir o inventário no cartório brasileiro porque o Estado exigia o recolhimento do ITCMD sobre esses bens antes de lavrar a escritura. Com a nova orientação do CNJ, esse bloqueio deixa de existir no âmbito extrajudicial.

Há um segundo desdobramento relevante: a decisão reforça a segurança jurídica para o planejamento sucessório de quem ainda está organizando seu patrimônio em vida. Saber que o processo de transmissão de bens internacionais pode ser concluído de forma mais fluida em cartório — sem depender de uma definição fiscal prévia que muitas vezes levava o processo para a esfera judicial — torna as estruturas de planejamento mais previsíveis e menos suscetíveis a impasses burocráticos no momento mais delicado para a família.

Quem tem bens fora do Brasil, ou está desenhando uma estrutura de transmissão patrimonial que inclua ativos internacionais, deve verificar como essa decisão do CNJ se aplica à sua situação específica, considerando também as regras do Estado onde o inventário será processado, já que a competência para cobrar o ITCMD sobre bens no exterior ainda é objeto de discussão entre os estados brasileiros — tema que permanece em aberto no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: JOTA

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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