Simples Nacional: prazo para opção tributária em setembro

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o final de setembro de 2026 para escolher entre dois caminhos dentro da Reforma Tributária: aderir ao sistema híbrido de recolhimento dos novos tributos IBS e CBS ou permanecer no modelo tradicional de arrecadação simplificada. A decisão não é definitiva — será possível reavaliá-la depois que as alíquotas exatas forem publicadas — mas o prazo de setembro é real e vinculante para fins de enquadramento inicial.

A Reforma Tributária substituiu o PIS, a Cofins e o ICMS sobre serviços por duas novas contribuições: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência dos estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Para as empresas do Simples, foi criada uma saída alternativa — o chamado sistema híbrido — em que parte do recolhimento sai do DAS e passa a seguir as regras gerais dos novos tributos. Essa opção pode ser vantajosa ou desvantajosa dependendo do perfil de cada negócio, e é justamente essa avaliação que precisa acontecer antes do prazo.

O impacto mais direto é para MEIs e pequenas empresas com clientes pessoas jurídicas. Quem vende para outras empresas — prestadores de serviço, fornecedores de insumos, por exemplo — pode se beneficiar do sistema híbrido porque ele permite o aproveitamento de créditos de IBS e CBS pelos compradores, tornando a operação mais atraente para o cliente. Por outro lado, quem atende principalmente o consumidor final pode não ter essa vantagem e acabar com uma estrutura de recolhimento mais complexa sem ganho real correspondente.

Um segundo ponto a observar é que a possibilidade de revisão posterior não elimina o risco de um enquadramento inicial inadequado gerar inconsistências nos registros fiscais durante o período de transição. A revisão futura dependerá das alíquotas que ainda serão regulamentadas, e o intervalo entre a opção feita agora e a eventual correção pode produzir obrigações acessórias ou ajustes que demandam atenção contábil e jurídica.

Diante desse cenário, o que cada empresário do Simples deve fazer neste momento é levantar, junto ao seu contador e ao seu assessor jurídico, o perfil real da operação: quem são os clientes, qual a natureza dos produtos ou serviços vendidos e se há cadeia de créditos envolvida. A opção pelo sistema híbrido não é automaticamente melhor nem pior — ela depende de variáveis específicas de cada negócio, e a análise caso a caso, feita antes do prazo de setembro, é o caminho mais seguro para evitar um enquadramento que exija correção posterior.

Fonte: G1/Globo

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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