Tema 1.391 do STF: o que está em julgamento e o que significa para quem tem holding
Há uma questão pendente no Supremo Tribunal Federal que pode mudar significativamente o custo tributário das holdings familiares no Brasil. O Tema 1.391, ainda sem data definida de julgamento, trata de uma disputa entre o Fisco e os contribuintes sobre o momento em que o ganho de capital é tributado na transferência de bens para a holding — e as implicações de cada resposta são enormes.
Entender o que está sendo discutido, o que cada resultado significaria e o que fazer enquanto o julgamento não se conclui é obrigatório para quem tem ou está constituindo uma holding familiar.
O que é o ganho de capital e por que ele importa aqui
Ganho de capital é a diferença positiva entre o custo de aquisição de um bem e o valor pelo qual ele é alienado. No sistema tributário brasileiro, essa diferença é tributada pelo Imposto de Renda — com alíquotas que variam de 15% a 22,5% dependendo do valor do ganho.
Quando uma pessoa física integraliza um imóvel no capital social de uma holding, há uma transferência de titularidade do bem: o imóvel sai da pessoa física e entra na pessoa jurídica. A legislação atual permite que essa integralização ocorra pelo custo histórico declarado no imposto de renda da pessoa física — ou seja, sem ganho de capital no momento da transferência, desde que o valor contábil declarado seja o mesmo do IR.
Essa é a regra atual. O Fisco quer mudá-la.
A tese do Fisco: tributar na doação de cotas com usufruto
O Tema 1.391 não trata especificamente da integralização de bens na holding — trata da doação de cotas da holding com reserva de usufruto para os herdeiros.
A tese da Receita Federal é a seguinte: quando o sócio-fundador doa as cotas da holding para os filhos mantendo o usufruto, está realizando uma espécie de alienação parcial. O usufruto tem valor econômico — representa o direito de receber dividendos e exercer o voto. Se o valor de mercado das cotas (que reflete o valor de mercado dos bens da holding) é superior ao custo histórico, há ganho de capital. E se há ganho, há IR.
Para o contribuinte, a argumentação é diferente: doação não é venda. Não há preço, não há contraprestação, não há receita realizada. O imposto de renda incide sobre renda — e a doação com usufruto não gera renda para o doador, apenas transfere titularidade.
O impacto financeiro potencial
Para entender o que está em jogo, considere uma holding com imóveis cujo custo histórico total foi de R$ 2 milhões e cujo valor de mercado atual é de R$ 6 milhões.
Se a tese do Fisco prevalecer, a doação das cotas da holding para os filhos geraria um ganho de capital de R$ 4 milhões sujeito a IRPF. A alíquotas entre 15% e 22,5%, isso representa entre R$ 600 mil e R$ 900 mil em imposto de renda adicional — além do ITCMD que incide sobre a doação.
Se a tese do contribuinte prevalecer, o imposto de renda não incide sobre a doação, e o planejamento continua funcionando como hoje.
O status atual do julgamento
A repercussão geral foi reconhecida pelo STF em 25 de abril de 2025 (RE 1.522.312, Tema 1.391). Desde então, ao longo de 2025 e 2026, o Tema 1.391 foi pautado para julgamento no STF sem que o processo se concluísse. A matéria envolve questões constitucionais complexas — especialmente a definição de “renda” para fins de tributação pelo IR — e há expectativa de que o julgamento ocorra ainda em 2026.
O resultado não é previsível. O STF tem histórico de decisões tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao contribuinte em matéria tributária, dependendo da composição do plenário e da qualidade da fundamentação apresentada.
O que fazer enquanto o julgamento não se conclui
A resposta correta não é pausar o planejamento. É estruturá-lo com as salvaguardas adequadas para cada cenário.
Documentar rigorosamente: todo laudo de avaliação, toda ata de integralização, todo registro da base de custo histórico dos bens. Documentação sólida protege o contribuinte em qualquer cenário — seja para provar que operou corretamente se a tese favorável prevalecer, seja para calcular com precisão o imposto devido se a tese desfavorável prevalecer.
Calcular o cenário adverso: saber exatamente qual seria o impacto tributário se o STF decidir pelo Fisco permite que o planejamento inclua provisão ou seguro para esse custo. Planejamento sem análise de cenário adverso não é planejamento — é otimismo.
Incluir cláusula de condição resolutiva: em algumas estruturações, é possível incluir cláusulas que permitam desfazer a doação se determinadas condições tributárias se materializarem. Essa proteção deve ser avaliada caso a caso com o advogado responsável.
Acompanhar com especialista: o Tema 1.391 pode ser decidido em qualquer plenário. Quem tem holding e não está sendo monitorado por um especialista pode ser surpreendido por uma decisão que exige resposta imediata.
Atenção — LC 227/2026: A Lei Complementar 227/2026 determinou que, a partir de 1º/01/2027, os estados devem calcular o ITCMD sobre cotações de holding com base no valor de mercado (não no valor contábil). Isso soma-se ao Tema 1.391 como variável tributária relevante e reforça a necessidade de diagnóstico patrimonial atualizado antes de qualquer movimentação.
FAQ — Tema 1.391 do STF
Devo esperar o julgamento do STF antes de constituir minha holding?
Não. O Tema 1.391 trata da tributação na doação de cotas com usufruto — não da constituição da holding em si. A holding pode ser constituída e os bens integrados com segurança. O que exige atenção especial é o momento e a forma da doação das cotas para os herdeiros. Enquanto o julgamento não se conclui, a doação deve ser feita com documentação rigorosa e com o acompanhamento de profissional especializado.
Se o STF decidir a favor do Fisco, as doações já realizadas serão tributadas retroativamente?
Em regra, não. O STF, ao reconhecer repercussão geral, pode modular os efeitos da decisão — limitando sua aplicação a casos futuros ou estabelecendo uma data-corte. Isso é comum em decisões que mudam o entendimento tributário de forma relevante, para evitar a insegurança jurídica de tributar operações já concluídas. Mas a modulação não é garantida — e por isso a documentação das operações realizadas é fundamental.
Como a decisão do STF afeta quem ainda não tem holding?
Se a decisão for desfavorável ao contribuinte, o custo tributário da doação de cotas com usufruto aumentará significativamente. Isso não torna a holding inviável — mas muda o cálculo da viabilidade. Para alguns patrimônios, a holding ainda será mais eficiente do que o inventário mesmo com o IR adicional; para outros, pode ser necessário redesenhar a estrutura. O diagnóstico patrimonial, feito antes da decisão, permite agir com velocidade quando o cenário ficar claro.
Seu patrimônio merece planejamento sério.
