O Dentista Paulo e a conta que ele não viu chegar

O Dentista Paulo e a conta que ele não viu chegar

Paulo tem 48 anos, consultório próprio há 15 anos, três cadeiras, equipe consolidada. Toda vez que alguém mencionava a Lei 15.270 nos grupos de WhatsApp da categoria, ele lia a mensagem e seguia em frente. “Não me atinge. Eu nunca distribui mais de R$ 15 mil por mês da clínica.”

Paulo estava certo sobre a distribuição. Errado sobre o imposto.

O IRPFM — o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física de Maior Renda, criado pela Lei 15.270/2025 — não enxerga apenas o que você distribui da sua empresa. Ele enxerga o conjunto. Todo mês, de toda fonte. E quando Paulo sentou com um advogado especialista em planejamento patrimonial para entender sua situação, o número que apareceu na tela surpreendeu os dois.

Este artigo é sobre Paulo. E é sobre todo profissional liberal, sócio de empresa, proprietário de imóvel ou investidor que ainda não fez essa conta.


O que Paulo recebe por mês — e não estava somando

Paulo tem várias fontes de renda. Elas chegaram de formas diferentes, em momentos diferentes, e nunca foram olhadas juntas. Isso é comum. O problema é que a Lei 15.270 as olha todas juntas.

Veja como ficam as rendas mensais de Paulo:

  • Distribuição de lucros da clínica (participação nos lucros): R$ 18.000
  • Aluguel do apartamento herdado do pai: R$ 4.500
  • Quotas da distribuidora de material odontológico (sócio minoritário): R$ 9.000
  • Rendimentos de aplicações financeiras (CDB + LCI): R$ 6.200
  • Honorários pelo curso que ministra mensalmente: R$ 4.800

Total mensal: R$ 42.500 — o equivalente a R$ 510.000 por ano.

Paulo respira fundo. R$ 510 mil por ano ainda está abaixo dos R$ 600 mil que acionam o IRPFM. Ele está, por enquanto, fora da zona de incidência.

Mas há dois pontos que ele precisa considerar agora:

O primeiro: R$ 510 mil anuais são R$ 90 mil abaixo do limite. Basta que a clínica tenha um bom semestre, que os rendimentos das aplicações aumentem, ou que apareça uma renda extra — uma participação em curso presencial, um cachê por palestra, um aluguel eventual — para ele cruzar a linha.

O segundo, e mais importante: quando Paulo cruzar esse limite, o imposto não é calculado sobre o que exceder. Ele é calculado sobre a renda total, com uma fórmula progressiva que vai de zero até 10%. O salto pode ser maior do que parece.

O cenário hipotético: e se Paulo chegasse a R$ 720 mil anuais?

Suponha que no próximo ano a clínica cresça, Paulo aceite mais cursos e sua renda anual chegue a R$ 720.000. Nesse ponto, a fórmula do IRPFM entra em cena.

A fórmula estabelecida pela Lei 15.270/2025 para a faixa entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão é:

Alíquota efetiva = (Renda ÷ 60.000) − 10

IRPFM bruto = Alíquota efetiva × Renda total

Aplicando ao cenário de R$ 720.000 anuais:

  • Alíquota efetiva = (720.000 ÷ 60.000) − 10 = 12 − 10 = 2%
  • IRPFM bruto = 2% × R$ 720.000 = R$ 14.400

Desse valor, é abatido o imposto de renda que Paulo já pagou no ano — na fonte, na declaração anual, sobre os rendimentos tributáveis. Se Paulo pagou, por exemplo, R$ 20.000 de IR ao longo do ano, o complemento do IRPFM é zero. Se pagou R$ 8.000, terá R$ 6.400 a complementar na declaração de 2027.

A pergunta certa não é “quanto vou pagar”. É “quanto já paguei — e quanto falta para cobrir o mínimo”.

É uma conta que precisa ser feita antes de 31 de dezembro, não depois.


O que a Lei 15.270 enxerga — e Paulo não

O erro de Paulo não foi calcular errado. Foi não calcular. E esse erro é muito mais comum do que parece entre profissionais liberais, médicos, dentistas, engenheiros e advogados que têm mais de uma fonte de renda.

Todas as fontes entram no cálculo

O IRPFM não distingue origem. Distribuição de lucros, aluguel, rendimentos financeiros tributáveis, honorários, pró-labore, participações — tudo soma. A lei trata a pessoa física como uma unidade econômica completa.

Há exceções: rendimentos de LCA, CRA, Fiagro, poupança e alguns outros instrumentos isentos ficam de fora da base de cálculo. Mas CDB — como os de Paulo — entra. É importante verificar, aplicação por aplicação, o que é e o que não é computado.

Receber “picado” não protege

Alguns profissionais imaginam que distribuir menos de uma empresa, ou receber honorários fracionados, resolve o problema. Não resolve. A lei soma todas as fontes na declaração anual. O que importa é o total que Paulo recebeu de janeiro a dezembro — não como chegou, em quantas parcelas, de quantas empresas.

A tentação de reduzir artificialmente cada fonte individual é compreensível, mas ineficaz se a renda total segue elevada. E nenhum ajuste artificial bem-intencionado substitui um planejamento real.

Quando o efeito aparece

O IRPFM não é recolhido mês a mês. Ele é calculado e apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2027 — referente ao que acontecer em 2026.

Isso significa que Paulo pode chegar ao início de 2027 com uma surpresa na declaração, sem ter feito nada de errado ao longo do ano — simplesmente porque não acompanhou o acúmulo de rendas em tempo real.

Quem começa a olhar para isso agora, em 2026, ainda tem tempo de agir. Quem espera a declaração de 2027, age em cima do fato consumado.


O que Paulo pode fazer agora — antes que seja tarde

Não é função do advogado dizer a Paulo qual regime tributário ele deve adotar para sua clínica, quanto distribuir de lucros ou se deve mudar para o Lucro Real. Isso é território do contador.

Mas há questões que pertencem ao planejamento patrimonial — e que fazem diferença real no que Paulo pagará nos próximos anos.

Reorganização da estrutura societária

Paulo é sócio minoritário de uma distribuidora. Ele tem quotas na clínica. Tem um imóvel que pertence a ele como pessoa física. Essas estruturas foram criadas em momentos diferentes, sem conversa entre si.

O planejamento patrimonial analisa se a forma jurídica atual de cada ativo é a mais adequada para o perfil e os objetivos de Paulo — não só em termos tributários, mas de proteção, de sucessão, de flexibilidade. Em alguns casos, a reorganização cria espaço; em outros, confirma que a estrutura atual já é adequada. O importante é fazer a análise, não supor que está tudo certo porque nunca houve problema.

Planejamento patrimonial preventivo

Patrimônio organizado antes gera menos custo depois. Isso é verdade para o inventário — e é verdade para a tributação.

Paulo tem um apartamento herdado. Tem participações societárias que ele recebeu quando assinou o contrato. Tem aplicações feitas ao longo dos anos. Se algum desses ativos precisar ser transferido, vendido ou reorganizado no futuro, a forma como estão estruturados hoje define o custo tributário amanhã.

O planejamento feito agora é mais barato, mais eficaz e mais tranquilo do que o planejamento feito às vésperas de uma mudança forçada.

Por que esperar 2027 custa mais do que agir agora

O argumento “vou esperar para ver” tem um custo oculto: enquanto Paulo espera, a janela de planejamento vai fechando. Reorganizações societárias têm prazos, carências, efeitos que só se materializam com o tempo.

Um planejamento iniciado em julho de 2026 tem seis meses para produzir efeitos antes do fechamento do ano fiscal. Um planejamento iniciado em dezembro de 2026 tem semanas. Um iniciado em março de 2027, quando Paulo está preenchendo a declaração, não tem janela nenhuma.

Agir agora não significa fazer mudanças desnecessárias. Significa entender exatamente onde Paulo está, projetar onde ele pode chegar, e ter clareza sobre quais movimentos fazem sentido — se é que fazem.


Você tem um Paulo na sua carteira? Ou você é o Paulo?

A história de Paulo é comum. Profissional bem-sucedido, múltiplas fontes de renda construídas ao longo dos anos, estrutura patrimonial que cresceu sem planejamento centralizado. A Lei 15.270 não trouxe um problema novo para Paulo — trouxe visibilidade para uma situação que sempre existiu.

A pergunta que fica é simples: você já fez essa conta?

Some suas fontes de renda de 2025. Divida por doze. Projete para 2026. Se a soma se aproximar de R$ 50 mil por mês — o equivalente a R$ 600 mil anuais — é hora de sentar com um advogado especialista em planejamento patrimonial e entender exatamente onde você está.

Não para entrar em pânico. Para agir com clareza.

A calculadora do escritório foi construída exatamente para esse momento inicial: você informa suas fontes de renda e tem em segundos uma estimativa do seu enquadramento na Lei 15.270. É o primeiro passo. Rápido, concreto e sem custo.

Se os números indicarem que você está na faixa ou próximo dela, o passo seguinte é uma conversa de diagnóstico — onde analisamos sua estrutura completa, não só o número isolado.

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Perguntas frequentes

Dividendos que já recebo são tributados novamente pelo IRPFM?

O IRPFM não é um imposto adicional sobre dividendos — é um imposto mínimo sobre a renda total da pessoa física. Se a soma de todas as suas rendas ultrapassar R$ 600 mil anuais, calcula-se um valor mínimo de IR. Desse valor, deduz-se o imposto que você já pagou (incluindo o IRRF sobre dividendos, quando houver). O que faltou — se é que faltou — é o complemento a recolher na declaração.

Paulo deveria mudar para o Lucro Real na clínica?

Essa decisão é do contador de Paulo, não do advogado. O planejamento patrimonial não interfere em decisões de regime tributário da pessoa jurídica. O que o advogado analisa é a estrutura dos ativos da pessoa física e as implicações patrimoniais das diferentes configurações.

O apartamento herdado entra na base do IRPFM?

O aluguel recebido do imóvel é renda da pessoa física e entra na base de cálculo. O imóvel em si — o bem — não é tributado pelo IRPFM. A tributação incide sobre a renda gerada, não sobre o patrimônio.

Se eu não alcançar R$ 600 mil em 2026, preciso me preocupar?

Se sua renda em 2026 ficar abaixo de R$ 600 mil anuais, o IRPFM não incide. Mas se você está próximo desse limite, monitorar é prudente — especialmente se tem fontes de renda variáveis. Uma venda de imóvel, uma distribuição extraordinária ou um bônus inesperado pode mudar o cenário.

Em que momento devo buscar um advogado especialista?

O momento ideal é antes de cruzar o limite — não depois. O planejamento patrimonial tem mais espaço para produzir resultados quando há tempo. Se sua renda se aproxima de R$ 45 mil–50 mil mensais somando todas as fontes, vale iniciar uma conversa de diagnóstico agora.

Paulo é um personagem fictício, criado para ilustrar um perfil comum entre profissionais liberais. Os números e a narrativa têm finalidade exclusivamente didática.

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