TST condena empresa por omissão em xenofobia no trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma montadora ao pagamento de R$ 238 mil a uma ex-líder de equipe que foi vítima de assédio moral e discriminação por sua origem regional — ela é baiana — praticados por colegas de trabalho. A empresa não foi condenada por ter praticado a discriminação diretamente, mas por ter se omitido diante dela.

Esse ponto merece atenção especial: a decisão reforça que o empregador não pode simplesmente alegar que não foi o autor da conduta discriminatória. Quando a empresa toma conhecimento — ou deveria tomar — de que há práticas abusivas entre funcionários e não age para coibir, ela passa a compartilhar a responsabilidade pelo que acontece. Tolerância, nesse contexto, é cumplicidade jurídica.

O que muda na pratica

Para quem tem ou administra uma empresa, o recado é direto: o setor de RH e a liderança intermediária precisam estar preparados para identificar e responder a situações de discriminação e assédio — não apenas registrá-las em uma política interna que ninguém lê. Uma montadora de grande porte, com estrutura e recursos, foi condenada justamente porque sua resposta institucional foi insuficiente. Empresas menores, com processos mais informais, estão ainda mais expostas.

O valor da condenação — R$ 238 mil — é expressivo, mas o dano reputacional e os custos processuais envolvidos costumam ultrapassar esse número. Além disso, decisões como esta tendem a ser usadas como referência em casos futuros, o que eleva o padrão de exigência sobre empregadores de todos os setores.

O que voce deve fazer agora

Vale revisar como a sua empresa lida, na prática, com relatos de discriminação e assédio entre funcionários. Não basta ter um código de conduta no papel: é necessário que haja canais acessíveis de denúncia, critérios claros de apuração e respostas documentadas a cada ocorrência. Gestores e líderes de equipe devem receber orientação objetiva sobre o que constitui conduta discriminatória — e o que se espera deles quando identificam ou recebem um relato. A omissão, como esta decisão deixa evidente, tem consequências concretas.

Fonte: Conjur

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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