A Corte Especial do STJ afetou o Tema 1.452 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e vai definir, de forma vinculante, se a gratuidade de justiça concedida durante um processo alcança também as custas e despesas que já foram geradas antes da decisão judicial que a concedeu.
A questão parece técnica, mas tem peso financeiro real. Quando alguém pede gratuidade no meio de uma ação — e o juiz aceita — surge a dúvida: esse benefício vale só dali para frente, ou retrocede e cobre o que já foi cobrado? Hoje, cada tribunal responde a isso de um jeito diferente. O STJ vai pacificar essa divergência e a decisão valerá para todos os processos do país que discutam o mesmo ponto.
O que muda na pratica
O impacto mais direto é nas ações de família: divórcio litigioso, revisão de alimentos, disputa de guarda. São processos que costumam se estender por meses ou anos, acumulando custas de citação, perícias, honorários periciais e outras despesas. Se uma das partes consegue a gratuidade apenas na fase recursal, por exemplo, a decisão do STJ vai determinar se ela ainda deve as despesas dos anos anteriores ou se fica desobrigada de tudo. Para quem está numa situação de vulnerabilidade financeira, a diferença pode ser de milhares de reais.
Há também um efeito secundário importante para o planejamento de litígios: advogados e partes precisarão recalcular estratégias sobre quando e como pedir a gratuidade, já que a resposta do STJ vai definir o alcance real desse benefício. Processos em andamento com pedidos de gratuidade ainda pendentes de decisão podem ser diretamente afetados pelo que for decidido.
O que voce deve fazer agora
Se você ou alguém da sua família está envolvido em uma ação de divórcio, alimentos ou guarda — especialmente se há pedido de gratuidade em aberto ou já concedido —, vale mapear com cuidado quais custas foram geradas antes e depois da concessão do benefício. Esse levantamento pode ser decisivo dependendo do que o STJ vier a decidir. Processos com acordos patrimoniais vinculados ao desfecho financeiro dessas ações merecem atenção redobrada enquanto o tema não é julgado.
Fonte: Conjur
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