Novo Código Civil: prazo prorrogado até dezembro de 2026

O Senado prorrogou até dezembro de 2026 o prazo para que a comissão especial vote o projeto de lei do Novo Código Civil, mantendo vivo um processo legislativo que propõe mudanças profundas nas regras que regem famílias, patrimônio e heranças no Brasil.

O Código Civil atual é de 2002. Em mais de duas décadas, a sociedade brasileira mudou muito — os arranjos familiares se diversificaram, o patrimônio digital passou a existir, as relações entre cônjuges e companheiros se tornaram mais complexas. O projeto em discussão tenta atualizar essas regras, e o impacto vai muito além do direito de família: toca diretamente em como os bens são partilhados, como as heranças são transmitidas e quais são os direitos de cada membro da família em caso de dissolução de uma união.

O que muda na pratica

As propostas em debate incluem alterações nas regras de união estável — hoje tratada de forma muito parecida com o casamento em termos patrimoniais, o que frequentemente gera conflitos em inventários. Se o texto avançar com mudanças nesse ponto, casais que vivem em união estável podem ter seus direitos sucessórios alterados de forma relevante. Um exemplo concreto: um companheiro que hoje teria direito a concorrer à herança com os filhos do falecido pode ter essa posição modificada dependendo do regime de bens e das novas regras aprovadas.

Há também propostas que afetam o regime de bens no casamento e a forma como os alimentos são fixados após o divórcio. Para quem está em processo de separação ou planejando uma partilha, essas discussões importam agora — porque o cenário jurídico pode ser diferente quando o novo código eventualmente entrar em vigor.

O que voce deve fazer agora

A prorrogação do prazo significa que ainda há tempo para acompanhar o debate e entender como as mudanças propostas se aplicam à sua situação específica. Quem tem patrimônio relevante, empresa familiar, imóveis em conjunto ou dependentes que precisam de proteção deve revisar seus documentos — testamento, contrato de convivência, regime de bens — à luz do que está sendo discutido. Não se trata de agir com urgência precipitada, mas de manter o planejamento patrimonial e sucessório atualizado diante de um cenário legislativo em movimento. Mudanças no Código Civil não costumam ter efeito retroativo sobre atos já constituídos, mas afetam tudo o que ainda não foi formalizado.

Fonte: JOTA

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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