Usina paga R$ 100 mil por descumprir cota de aprendizes

Uma usina do setor agroindustrial foi condenada a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos por descumprir a cota legal de contratação de jovens aprendizes, prevista no art. 429 da CLT. Além da indenização, a juíza determinou a contratação imediata dos aprendizes em número equivalente ao exigido por lei.

A legislação trabalhista obriga empresas de médio e grande porte a contratar jovens em regime de aprendizagem, numa proporção calculada sobre o total de empregados em funções que exijam formação profissional. O descumprimento dessa obrigação não é tratado apenas como infração administrativa — como ficou evidente neste caso, ele pode gerar ação judicial com condenação por dano coletivo, o que significa que o valor da indenização vai para um fundo público, não para um trabalhador específico. Essa distinção importa: a empresa não negocia individualmente a saída, ela responde perante a coletividade.

O que muda na pratica

Para um empresário que estrutura sua operação sem atenção às cotas trabalhistas, o risco concreto vai além de uma multa administrativa. Neste caso, a condenação chegou a R$ 100 mil em danos morais coletivos, mais a obrigação de regularizar a situação imediatamente — o que envolve processos seletivos, contratos específicos e parceria com entidades de formação profissional. Empresas do agronegócio com grande contingente de empregados em funções operacionais são as mais expostas, porque a base de cálculo da cota tende a ser maior.

Um segundo desdobramento relevante é a visibilidade que decisões como essa geram. Condenações por dano moral coletivo costumam alimentar novas ações do Ministério Público do Trabalho e auditorias fiscais. Uma empresa condenada uma vez nessa matéria passa a ser monitorada com mais atenção — o que torna o custo de continuar irregular progressivamente mais alto.

O que voce deve fazer agora

Se você tem uma empresa com quadro de funcionários relevante — especialmente no setor agroindustrial, mas não só nele — vale verificar objetivamente se a cota de aprendizagem está sendo cumprida conforme o art. 429 da CLT e se os contratos de aprendizagem existentes estão formalizados corretamente. Essa revisão não é complexa, mas exige atenção ao número de empregados elegíveis para o cálculo e às exceções previstas na lei. Regularizar antes de uma autuação ou ação judicial é sempre mais simples do que responder a uma condenação já em curso.

Fonte: JOTA

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima