ITCMD no Amazonas 2026 — Isenção até R$1M e Análise Estratégica | Carmelengo
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Guia Tributário · Atualizado 2026

ITCMD no Amazonas 2026

LC 269/2024 + LC 280/2025 — Progressivo — Herança: isenção até R$ 1.000.000

Por Marcelo Carmelengo  ·  Advogado e Consultor em Planejamento Patrimonial  ·  OAB/PA

ISENÇÃO HERANÇA: Patrimônio de até R$ 1.000.000 transmitido por herança está isento de ITCMD no Amazonas (LC 280/2025). Para patrimônios abaixo desse valor, o AM pode ser estrategicamente relevante — desde que o domicílio fiscal seja genúino. O deslocamento artificial de domicílio para fins de planejamento é considerado abusivo e pode ser desconsiderado pelo Fisco.

Isenção herança
★ Até R$ 1.000.000
LC 280/2025 — patrimônio isento até esse valor
Modelo e alíquotas
Progressivo: 2% a 4%
Sobre o excedente à isenção
Isenção doação
Até R$ 150.000
Doações até esse valor não geram ITCMD
Requisito essencial
Domicílio fiscal genúino
Obrigatório para uso das alíquotas do AM

01 — Tabela ITCMD Herança — AM 2026

Com a LC 280/2025, o Amazonas estabelece isenção total para heranças de até R$ 1.000.000. Acima deste valor, o ITCMD incide progressivamente sobre o excedente, com alíquotas de 2% a 4%.

Faixa do patrimônio Alíquota
Até R$ 1.000.000 Isento
R$ 1.000.001 a R$ 2.000.000 2% sobre o excedente de R$ 1M
R$ 2.000.001 a R$ 6.000.000 3%
Acima de R$ 6.000.000 4%

02 — Tabela ITCMD Doação — AM 2026

A doação em vida tem isenção até R$ 150.000. Acima desse valor, as alíquotas seguem estrutura progressiva idêntica à da herança, com teto de 4%.

Faixa do valor doado Alíquota
Até R$ 150.000 Isento
R$ 150.001 a R$ 2.000.000 2%
R$ 2.000.001 a R$ 6.000.000 3%
Acima de R$ 6.000.000 4%

03 — Exemplos Práticos de Cálculo

Os exemplos abaixo ilustram o impacto prático das regras do Amazonas em situações comuns de planejamento patrimonial.

Herança de R$ 1.000.000

Patrimônio transmitido: R$ 1.000.000,00
Valor total está dentro da faixa de isenção (LC 280/2025) R$ 0,00
ITCMD total Efetivo: 0% R$ 0,00 — ISENTO!

Herança de R$ 2.000.000

Patrimônio transmitido: R$ 2.000.000,00
Isento até R$ 1.000.000 R$ 0,00
R$ 1.000.001 – R$ 2.000.000 → R$ 1.000.000 × 2% R$ 20.000,00
ITCMD total Efetivo: 1,00% R$ 20.000,00

Herança de R$ 5.000.000

Patrimônio transmitido: R$ 5.000.000,00
Isento até R$ 1.000.000 R$ 0,00
R$ 1.000.001 – R$ 2.000.000 → R$ 1.000.000 × 2% R$ 20.000,00
R$ 2.000.001 – R$ 5.000.000 → R$ 3.000.000 × 3% R$ 90.000,00
ITCMD total Efetivo: 2,20% R$ 110.000,00

04 — Calculadora ITCMD-AM

Informe o valor e o tipo de transmissão para calcular o ITCMD estimado com as regras do Amazonas (2026).

Simule seu ITCMD no Amazonas

Valor informado
Tipo de transmissão
ITCMD estimado
Alíquota efetiva

Cálculo estimativo com base na LC 269/2024 e LC 280/2025 (Amazonas). Não substitui análise jurídica. Consulte um especialista em planejamento patrimonial. O uso das alíquotas do AM exige domicílio fiscal genúino no estado.

05 — Base de Cálculo e Aspectos Operacionais

Balanço patrimonial como base

O Amazonas adota o balanço patrimonial como base de cálculo para participações societárias, o que pode diferir do valor de mercado adotado por outros estados. Isso tem implicações relevantes no planejamento com holdings: o valor contábil das cotas pode ser inferior ao patrimônio real a valor de mercado, impactando a base de cálculo do ITCMD.

Para bens imóveis, a SEFAZ-AM utiliza o valor venal ou o de mercado — prevalece o maior deles, em linha com a regra federal. A avaliação caso a caso é necessária antes de qualquer operação.

Contexto histórico

Histórico AM: O Amazonas era historicamente procurado para planejamento patrimonial pela estrutura de capital social com alíquota de 2%. O cenário mudou com a LC 269/2024. A isenção de R$ 1M na herança (LC 280/2025) ainda é uma vantagem genúina. Acima disso, ou para doações de valor expressivo, é necessário verificar o comportamento atual da SEFAZ-AM e a legislação vigente. A jurisprudência recente e os procedimentos administrativos podem diferir do texto literal da lei.

06 — Domicílio Fiscal: Requisito Essencial

A utilização das alíquotas e isenções do Amazonas exige que o doador (na doação) ou o falecido (na herança) tenha domicílio fiscal genuinamente estabelecido no estado, conforme o art. 155, § 1º, II da Constituição Federal.

Atenção — Risco de autuão

Planejamento abusivo: O CTN art. 116, parágrafo único, permite ao Fisco desconsiderar arranjos simulados. O deslocamento artificial de domicílio fiscal — sem residência efetiva, centro de negócios ou atividade econômica real no Amazonas — configura planejamento abusivo e pode resultar em autuão, multa e cobrança retroativa do ITCMD no estado de origem.

O domicílio fiscal genuinamente estabelecido pressupõe: residência habitual, atividade econômica ou profissional, e inscrição nos cadastros estaduais com movimentação comprovável. A simples abertura de uma empresa ou inscrição formal não basta.

Como o Fisco verifica o domicílio

A SEFAZ-AM e as secretarias de outros estados cruzam informações de IRPF (residência fiscal declarada), conta de energia e água, contratos de locação ou propriedade de imóvel, declaracões de movimentação bancária e outros elementos. O ativo de planejamento é o domicílio real — não o formal.

Orientação prática: Antes de qualquer operação que utilize as alíquotas do Amazonas, é indispensável análise jurídica da situação concreta de domicílio, com documentação probatória robusta. A economia tributária potencial deve ser ponderada contra o risco de autuão e os custos de defesa administrativa.

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Custo total do inventário no Amazonas

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A isenção do Amazonas se aplica ao seu caso?

Cada situação exige análise individual: domicílio, natureza dos bens e objetivo do planejamento. Agende uma consulta para avaliar a estratégia correta com segurança jurídica.

Falar com Marcelo Carmelengo

Marcelo Carmelengo Advogado e Associados  ·  OAB/PA  ·  Av. Alceu Veroneze 682, Redenção-PA  ·  carmelengo.adv.br

As informações desta página têm caráter informativo e não constituem aconselhamento jurídico. Consulte um advogado especialista para análise do seu caso específico.

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