ITCMD no Pará 2026
Lei 5.529/89 — UPF-PA 2026 = R$5,0155 · Progressivo · Atualizado: 30/06/2026
Alíquotas de Herança — ITCMD-PA 2026
Tabela progressiva com base em UPF-PA (R$5,0155). Cada faixa incide apenas sobre a parcela que nela se enquadra.
| Faixa | Valor em R$ (2026) | Alíquota |
|---|---|---|
| Até 15.000 UPF-PA | Até R$75.232,50 | 2% |
| 15.001 a 50.000 UPF-PA | R$75.232,51 – R$250.775,00 | 3% |
| 50.001 a 150.000 UPF-PA | R$250.776,00 – R$752.325,00 | 4% |
| 150.001 a 350.000 UPF-PA | R$752.326,00 – R$1.755.425,00 | 5% |
| Acima de 350.000 UPF-PA | Acima de R$1.755.425,00 | 6% |
Lei estadual n.º 5.529/89, art. 6.º. Valores em R$ calculados com UPF-PA 2026 = R$5,0155. Verifique atualização anual da UPF junto à SEFAZ-PA.
Alíquotas de Doação — ITCMD-PA 2026
Doações seguem tabela própria, com faixas e alíquotas distintas das de herança. Máximo de 4% para o estado do Pará.
| Faixa | Valor em R$ (2026) | Alíquota |
|---|---|---|
| Até 60.000 UPF-PA | Até R$300.930,00 | 2% |
| 60.001 a 120.000 UPF-PA | R$300.931,00 – R$601.860,00 | 3% |
| Acima de 120.000 UPF-PA | Acima de R$601.860,00 | 4% |
A doação de imóvel localizado fora do PA pode ser tributada pelo estado de domicílio do donatário. Consulte a legislação do estado destinatário.
Exemplos Práticos de Cálculo
Valores calculados aplicando a tabela progressiva faixa a faixa, com base na UPF-PA 2026 = R$5,0155.
Cálculos meramente ilustrativos. Não incluem isenções específicas, deduções ou encargos do inventário. Consulte um advogado antes de tomar decisões patrimoniais.
Quotas Societárias no ITCMD-PA
O critério de avaliação adotado pela SEFAZ-PA impacta diretamente o imposto sobre transmissão de quotas de holding e empresas familiares.
SEFAZ-PA adota valor patrimonial
A Secretaria da Fazenda do Pará utiliza o valor patrimonial contábil (patrimônio líquido dividido pelo número de quotas) como base de cálculo do ITCMD sobre quotas societárias, não o FCD (fluxo de caixa descontado) adotado por alguns estados. Isso pode resultar em base de cálculo significativamente menor para empresas com ativos predominantemente operacionais.
Situação atual favorece sucessão empresarial
A combinação de alíquota máxima de 6% na herança e 4% na doação com base patrimonial contábil cria uma janela favorável para estruturar a sucessão de quotas de holding familiar. A doação de quotas com reserva de usufruto é prática corrente e pode ser realizada de forma progressiva para reduzir o impacto tributário ao longo do tempo.
LC 227/2026 exigirá lei regulamentadora própria
A Lei Complementar federal n.º 227/2026 determinará que os estados editarão suas próprias leis regulamentadoras do ITCMD, podendo alterar critérios de avaliação, faixas e alíquotas. O Pará precisará adequar sua legislação, o que pode impactar o critério de avaliação de quotas societárias. Acompanhe a tramitação na ALPA (Assembleia Legislativa do Pará).
FCD não é critério oficial da SEFAZ-PA
O Fluxo de Caixa Descontado (FCD) é utilizado por estados como SP e MG para avaliar empresas com intangíveis relevantes (marcas, carteiras de clientes, tecnologia). No Pará, a SEFAZ não adota esse método atualmente, o que representa uma vantagem objetiva para transmissões de quotas de empresas com valor de mercado superior ao patrimonial contábil.
Alerta Estratégico
A vantagem histórica do Pará em relação à EC 132/2023 e suas implicações práticas para o planejamento.
Pará: progressividade testada em juízo desde 1989
O estado do Pará possui uma vantagem histórica singular: desde a edição da Lei 5.529/89, o ITCMD paraense já era estruturado em alíquotas progressivas, muito antes da Emenda Constitucional n.º 132/2023 tornar a progressividade constitucionalmente obrigatória para todos os estados.
Isso significa que, diferentemente de estados que estão adaptando suas legislações às pressas após a EC 132/2023 — gerando insegurança jurídica e potencial para questionamentos judiciais sobre a retroatividade das novas alíquotas — no Pará a progressividade já foi amplamente testada em juízo ao longo de mais de três décadas. A constitucionalidade do modelo progressivo paraense tem posição sólida na jurisprudência estadual.
Para o planejamento patrimonial e sucessório, essa estabilidade normativa é relevante: doações e transmissões realizadas no Pará sob a tabela vigente têm menor risco de questionamento futuro sobre a legalidade das alíquotas aplicadas, comparado a estados que alteraram sua legislação recentemente por força da EC 132/2023.
Calculadora ITCMD-PA 2026
Calcule o imposto progressivo para herança ou doação no estado do Pará.
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UPF-PA 2026 = R$5,0155 · Lei 5.529/89
Cálculo meramente estimativo. Não inclui isenções, deduções ou despesas do inventário. Consulte um advogado.
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