A 1ª Vara Cível de Porto União, em Santa Catarina, determinou a exclusão do nome de uma mulher como mãe no registro civil de uma criança que, na realidade, era filha biológica do marido com outra mulher. O exame de DNA confirmou a ausência de vínculo biológico, e um laudo social atestou que tampouco existiu qualquer relação de maternidade socioafetiva.
O caso chama atenção porque o direito brasileiro reconhece dois caminhos para estabelecer a filiação: o biológico, comprovado por DNA, e o socioafetivo, construído pela convivência, afeto e reconhecimento público de um como pai ou mãe do outro. A decisão foi clara ao exigir que nenhum dos dois vínculos estivesse presente para autorizar a exclusão — não bastou apenas o resultado do exame genético.
Para famílias em que há filhos de relacionamentos anteriores ou paralelos, esse precedente é relevante. Imagine uma situação em que, por erro, pressão ou até má-fé, o nome de alguém é lançado em um registro como pai ou mãe sem que corresponda à realidade biológica nem a uma relação afetiva real. Esse registro equivocado gera consequências concretas: obrigação de prestar alimentos, direitos hereditários e reflexos diretos no planejamento sucessório de toda a família.
O lado inverso também merece atenção. Quem tem patrimônio estruturado — imóveis, cotas de empresa, investimentos — precisa saber que uma filiação registrada, ainda que incorreta, pode ser invocada em inventário. Enquanto o registro não for corrigido judicialmente, ele produz efeitos legais. A decisão de SC mostra que a correção é possível, mas depende de prova técnica e de análise do vínculo afetivo, o que torna o processo mais complexo do que uma simples retificação administrativa.
Diante disso, vale que famílias com histórico de registros feitos em circunstâncias atípicas — separações conturbadas, reconhecimentos de paternidade ou maternidade sob conflito, registros realizados sem a participação de um dos cônjuges — revisem a documentação civil com atenção. Não se trata de desfazer vínculos afetivos genuínos, mas de garantir que o que consta no papel corresponde à realidade, especialmente quando há patrimônio envolvido e herdeiros a considerar.
Fonte: ANOREG
Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.
