O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter suspensas, por 90 dias, as multas previstas na NR-1 que tratam dos chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho — fatores como excesso de pressão, assédio, esgotamento e outros elementos que afetam a saúde mental dos trabalhadores.
A NR-1 é a norma regulamentadora que estabelece as obrigações gerais de segurança e saúde no trabalho. Com as atualizações que passaram a exigir que as empresas mapeiem e gerenciem também os riscos psicossociais, surgiram dúvidas sobre como cumprir essas exigências na prática — e o setor empresarial levou a discussão ao STF, que agora dá um compasso de espera antes que as penalidades sejam aplicadas.
Para o empresário que tem funcionários contratados, esse intervalo de 90 dias é relevante, mas não elimina a obrigação em si. Uma empresa com, digamos, 30 colaboradores que ainda não revisou seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir os fatores psicossociais continua tecnicamente em desacordo com a norma — o que muda é que, durante esse período, a multa pelo descumprimento está suspensa por decisão judicial. Findo o prazo, a situação volta ao ponto anterior, com a fiscalização e as penalidades em pleno vigor.
Há também um desdobramento relevante para empresas que já estavam sendo autuadas ou que respondem a processos trabalhistas envolvendo saúde mental. A decisão do STF pode influenciar argumentações em andamento, mas isso depende de cada caso concreto — não é uma anistia geral nem um salvo-conduto retroativo para infrações já registradas.
O momento mais prudente é usar esses 90 dias para revisar os documentos internos de gestão de riscos, verificar se o PGR da empresa contempla adequadamente os fatores psicossociais e avaliar se as práticas do dia a dia — metas, jornada, cultura de gestão — estão alinhadas com o que a norma exige. A suspensão das multas é temporária; as obrigações, não.
Fonte: Contabeis
Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.
