STJ reconhece fraude em doação de imóvel por sócia

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu fraude à execução em uma doação de imóvel realizada por sócia de empresa com débito inscrito em dívida ativa. O bem foi transferido para um familiar após a inscrição da dívida — e permaneceu dentro do núcleo familiar. Para o STJ, essa sequência configurou fraude, não planejamento legítimo.

A distinção que o tribunal fez é relevante: a inscrição do débito em dívida ativa funciona, nesse contexto, como um marco. Transferências patrimoniais realizadas depois desse registro passam a ser examinadas com muito mais rigor pelo Judiciário, especialmente quando o bem continua sob controle da mesma família. Não se trata de proibir doações, mas de reconhecer que, em determinadas circunstâncias, elas podem ser desfeitas judicialmente.

Para quem é sócio de empresa — mesmo com participação minoritária — e possui imóveis registrados em seu nome, essa decisão expõe um ponto de atenção concreto: dívidas da pessoa jurídica podem, dependendo das circunstâncias, alcançar o patrimônio pessoal do sócio. Se houver uma doação desse imóvel após a constituição do passivo fiscal, o negócio pode ser anulado e o bem retomado para satisfazer a dívida, independentemente de quem o recebeu.

O fato de o bem ter ficado na família — e não sido vendido a terceiros — não afastou a caracterização de fraude neste caso. Isso desfaz um equívoco comum: o de que transferências entre parentes são naturalmente protegidas. O STJ avaliou o conjunto — o momento da transferência, a existência da dívida e a permanência do bem no mesmo círculo familiar — e concluiu pela irregularidade.

Quem tem estrutura societária ativa e patrimônio imobiliário relevante deve verificar se os negócios envolvendo esses bens foram realizados em momento anterior à existência de qualquer passivo fiscal ou judicial relevante, e se a estrutura adotada tem substância jurídica e econômica própria — não apenas a aparência de uma transferência. Organização patrimonial feita antes de qualquer litígio ou dívida constituída tende a ter amparo jurídico distinto de movimentações realizadas depois que o problema já existe.

Fonte: ANOREG

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima