Herança no casamento pode mudar com reforma do Código Civil

O Projeto de Lei 4/2025, que propõe uma reforma ampla no Código Civil brasileiro, prevê retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários e ampliar significativamente o papel do regime de bens na definição da herança — o que representa uma das mudanças mais profundas nas regras de sucessão das últimas décadas.

Hoje, o cônjuge integra a classe dos herdeiros necessários, o que garante a ele uma parcela mínima da herança independentemente do que diga o testamento. Se a proposta avançar como está, essa proteção automática deixa de existir, e o que o cônjuge receberá em caso de morte do parceiro passará a depender, em grande medida, do regime de bens adotado quando o casal se casou — separação total, comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos.

Na prática, isso altera o cálculo de quem planeja — ou deveria planejar — a distribuição do patrimônio. Um casal casado em separação total de bens, por exemplo, que hoje conta com a proteção legal ao cônjuge, pode se ver em situação completamente diferente se a reforma for aprovada: sem disposição testamentária expressa, o viúvo ou a viúva poderia ficar de fora da herança ou receber muito menos do que espera. Isso afeta diretamente famílias com filhos de relacionamentos anteriores, patrimônios imobiliários relevantes e estruturas empresariais compartilhadas.

Há ainda um desdobramento importante para quem já tem testamento ou planejamento sucessório estruturado: documentos elaborados sob as regras atuais podem precisar de revisão, já que a lógica que orientou as escolhas feitas — inclusive a reserva de legítima — pode mudar de base legal. Planejamentos que pareciam suficientes ontem podem apresentar lacunas relevantes se o texto do PL 4/2025 for aprovado na forma proposta.

O projeto ainda está em tramitação e pode sofrer alterações antes de eventual aprovação, o que torna precipitado qualquer conclusão definitiva sobre seus efeitos. Mas o momento da discussão legislativa é exatamente quando vale examinar com atenção a estrutura sucessória existente — verificar o regime de bens, avaliar se há testamento e se ele ainda reflete a vontade e a realidade patrimonial do casal, e considerar se instrumentos complementares como holdings familiares ou doações em vida estão adequados ao cenário que se desenha.

Fonte: Contabeis

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima