A Receita Federal confirmou que está aberto o prazo para que empresas solicitem ingresso no Simples Nacional e definam o modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027 — e esse prazo encerra em 30 de setembro de 2026, sem possibilidade de prorrogação.
A novidade neste ciclo está diretamente ligada à Reforma Tributária. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirão tributos hoje recolhidos dentro e fora do Simples, e a forma como cada empresa vai lidar com esses novos tributos em 2027 precisa ser definida agora. Não se trata apenas de renovar uma opção conhecida: há uma decisão nova sobre o modelo de recolhimento que tem consequências diretas na carga tributária do próximo ano.
Para quem tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte — inclusive holdings operacionais que faturam dentro dos limites do Simples —, a omissão neste prazo significa duas coisas concretas: ficar fora do regime simplificado em 2027, caso a empresa não seja optante atual e pretendesse ingressar, e perder a janela de escolha sobre como o IBS e a CBS serão recolhidos, ficando sujeito ao modelo padrão definido pela Receita. Ambas as situações podem afetar o custo tributário do negócio durante todo o ano seguinte.
Um segundo ponto que merece atenção envolve MEIs que cresceram e precisam migrar para ME, ou microempresas que já ultrapassaram faixas de receita e precisam regularizar sua situação antes de solicitar a opção. Entrar no prazo com pendências cadastrais ou fiscais em aberto pode inviabilizar o ingresso mesmo que o pedido seja feito antes do dia 30. A Receita não prorroga o prazo, mas também não sana automaticamente irregularidades que impeçam a adesão.
Diante disso, o que cabe verificar neste momento é: a empresa está regular perante a Receita e os demais órgãos exigidos para a opção? O faturamento projetado para 2027 é compatível com os limites do Simples? E, principalmente, qual modelo de recolhimento do IBS e da CBS produz menor impacto tributário para a atividade específica do negócio? São perguntas que têm respostas diferentes para cada estrutura empresarial, e respondê-las depois de 30 de setembro significa esperar 2028 para agir.
Fonte: Receita Federal
Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.
