A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou projeto que amplia a estabilidade provisória de gestantes para contratos temporários, intermitentes e por prazo determinado — modalidades que hoje deixam essas trabalhadoras em posição de vulnerabilidade significativa diante de uma demissão durante a gravidez.
Hoje, a estabilidade garantida à gestante se aplica com mais solidez nos contratos por prazo indeterminado. Nos demais formatos — que cresceram muito com a Reforma Trabalhista de 2017 —, a proteção é mais incerta e frequentemente contestada na Justiça. O projeto busca corrigir essa assimetria, reconhecendo que o tipo de contrato não deveria definir o nível de proteção de uma mulher grávida.
Para famílias que estão em meio a um processo de separação ou renegociação de alimentos, essa mudança tem desdobramentos práticos relevantes. A renda da mãe é um dos pilares no cálculo da pensão alimentícia e na avaliação da guarda compartilhada. Se ela perde o emprego durante a gestação por não ter estabilidade reconhecida, sua situação financeira muda abruptamente — e isso entra diretamente nas discussões sobre quem paga o quê e quanto. Com a ampliação da estabilidade, a tendência é que essa perda de renda, quando ocorrer de forma ilegal, passe a gerar direito a indenizações que também compõem o quadro patrimonial do casal.
Há ainda um impacto para quem emprega. Empresas que utilizam contratos temporários ou intermitentes precisarão rever seus procedimentos internos caso o projeto avance e seja sancionado, já que a demissão de gestante nessas modalidades poderá gerar obrigações que hoje muitas organizações não contemplam no planejamento trabalhista. Isso afeta diretamente o passivo trabalhista de negócios familiares e holdings que têm funcionários nessas categorias.
O projeto ainda precisa percorrer outras etapas legislativas antes de virar lei, mas o sinal dado pelo Senado é claro quanto à direção da proteção. Famílias que tenham situações envolvendo gestação, separação ou contratos de trabalho atípicos devem acompanhar esse tema com atenção, avaliando como uma eventual mudança na renda de qualquer das partes pode repercutir em acordos já firmados ou em negociações em curso.
Fonte: Contábeis
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