Uma decisão judicial firmou o entendimento de que o reconhecimento de paternidade após a morte do suposto pai pode ocorrer mesmo quando o exame de DNA, realizado com parentes do falecido, não atinge o índice de 99,9999% de probabilidade tradicionalmente exigido nos casos com amostra direta.
O ponto central é técnico, mas tem consequências práticas muito concretas: quando o pai já faleceu, não é possível colher material genético diretamente dele. O exame então é feito com parentes próximos, como avós ou irmãos, e o resultado naturalmente apresenta uma margem de incerteza maior. O que essa decisão reconhece é que essa limitação técnica não pode, por si só, inviabilizar o direito de um filho de conhecer e provar sua origem biológica. O conjunto de provas — e não apenas o percentual do laudo — passa a ser o critério decisivo.
Para quem está envolvido em um inventário ou tem um patrimônio estruturado, esse precedente é relevante. Imagine uma situação em que o falecido deixou bens, um planejamento sucessório já desenhado, e surge um requerente afirmando ser filho biológico não reconhecido. Com esse entendimento, mesmo um DNA feito com avós ou irmãos do falecido, ainda que com índice abaixo do padrão máximo, pode ser aceito pelo juiz se os demais elementos do processo reforçarem o vínculo. Isso significa que a composição da herança pode ser questionada mesmo após o inventário estar em curso.
Há também um desdobramento importante para as famílias que já encerraram inventários: ações de reconhecimento de filiação podem ser ajuizadas mesmo depois da partilha, e uma vez reconhecida judicialmente a paternidade, abre-se caminho para a revisão da divisão dos bens. Não é um caminho simples nem garantido, mas a existência desse precedente torna esse tipo de disputa juridicamente mais viável do que era antes.
Diante disso, vale que famílias com patrimônio relevante — especialmente aquelas em que o histórico familiar envolve filhos com paternidade incerta ou relacionamentos não formalizados — revisem como está estruturado o planejamento sucessório. A organização prévia, com documentação clara e estrutura jurídica adequada, é o que permite que o patrimônio construído ao longo de décadas seja transmitido de forma ordenada, independentemente de disputas que possam surgir no futuro.
Fonte: Anoreg
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