ITBI e imobiliárias: STF suspende voto sobre imunidade

O STF chegou a cinco votos favoráveis à imunidade do ITBI na integralização de imóveis no capital de sociedades imobiliárias, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes — e a decisão final ainda não tem data para acontecer.

O ITBI é o imposto municipal que incide sobre a transferência de imóveis. Há uma regra constitucional que prevê imunidade desse imposto quando o imóvel é transferido para integralizar o capital de uma empresa — exceto quando a atividade preponderante dessa empresa for justamente o mercado imobiliário. Essa exceção é o centro do debate: os municípios cobram o imposto das imobiliárias com base nela; a tese que vinha se formando no STF caminhava para limitar essa cobrança, reconhecendo a imunidade mesmo nesses casos.

Para quem estruturou ou está estruturando uma holding familiar com imóveis como ativos principais, esse julgamento é diretamente relevante. Se a imunidade for confirmada, a transferência de imóveis para a holding poderá ocorrer sem o pagamento do ITBI — o que representa uma economia concreta, já que o imposto varia entre 2% e 3% do valor venal do imóvel dependendo do município. Em um imóvel avaliado em R$ 2 milhões, isso significa entre R$ 40 mil e R$ 60 mil que podem ou não ser devidos a depender do desfecho.

O pedido de vista, porém, mantém o cenário em aberto. Estruturas que já foram constituídas com base na expectativa de imunidade permanecem em zona de incerteza jurídica, e os municípios seguem com argumentos para cobrar o imposto enquanto não houver decisão vinculante. Isso inclui autuações em andamento e discussões administrativas que aguardam o posicionamento definitivo do tribunal.

Diante desse quadro, o mais prudente é revisar como os imóveis foram ou serão transferidos para estruturas societárias, verificar se há valores recolhidos que possam ser objeto de discussão e acompanhar a evolução do julgamento — que, quando retomado, terá efeito sobre um volume expressivo de operações em todo o país.

Fonte: Contabeis

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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