O STF iniciou o julgamento de uma ação que pode igualar definitivamente a duração da licença-maternidade de mães adotivas à das mães biológicas. Três ministros já votaram pela equiparação, incluindo o relator Alexandre de Moraes, mas o julgamento foi suspenso e ainda não há placar final.
Hoje, a legislação prevê licença-maternidade de 120 dias para todas as mães, mas há distorções na prática: mães adotivas de crianças mais velhas recebem prazos menores em alguns regimes e convenções coletivas, e a ausência de uma decisão vinculante do STF deixa espaço para interpretações diferentes por empregadores e tribunais trabalhistas. A equiparação plena, se confirmada, eliminaria essa assimetria com força obrigatória para todo o país.
Para uma família que está no meio de um processo de adoção — especialmente quando a criança tem mais de um ano —, a decisão tem efeito imediato e concreto: a mãe adotiva teria direito garantido ao mesmo período de afastamento remunerado que uma mãe biológica, sem depender da boa vontade do empregador ou de negociação sindical. Isso altera o planejamento familiar, financeiro e até a estratégia do processo de guarda, que frequentemente leva em conta a disponibilidade dos adotantes nos primeiros meses de convivência.
Há um segundo desdobramento relevante para quem é sócio ou titular de empresa: empregadoras que hoje aplicam prazos diferenciados para funcionárias adotivas precisarão revisar políticas internas assim que a decisão for concluída e publicada. A depender do regime da empresa — especialmente aquelas que participam do Programa Empresa Cidadã, com licença ampliada para 180 dias —, a extensão do benefício às adotivas pode impactar o planejamento de custos e a gestão de pessoal.
O julgamento ainda não encerrou, e é possível que a composição final do placar traga nuances sobre a forma de aplicação da equiparação. Famílias em processo de adoção e empresas com funcionárias nessa situação têm motivo concreto para acompanhar o desfecho, verificar como a decisão será publicada pelo STF e, a partir daí, avaliar eventuais ajustes nos acordos de trabalho ou no planejamento do período de acolhimento da criança.
Fonte: G1/Globo
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