Venda de bens do espólio sem alvará judicial agora é possível

A Resolução CNJ 571/24 inseriu o art. 11-A na Resolução 35/07 e passou a permitir que o inventariante aliene bens móveis e imóveis do espólio por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial prévia. A mudança vale para os inventários processados pela via extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório.

Até então, qualquer alienação de bem pertencente ao espólio dependia de um alvará expedido pelo juiz do inventário — mesmo nos casos em que todos os herdeiros concordavam e a venda era claramente necessária para quitar dívidas ou viabilizar a partilha. Essa exigência tornava o processo mais lento e custoso, especialmente quando o patrimônio incluía imóveis que precisavam ser vendidos com urgência para cobrir despesas do próprio inventário, como ITCMD, honorários e taxas cartorárias.

Na prática, imagine uma família que perdeu o pai, tem um apartamento no espólio e precisa vendê-lo para pagar os tributos devidos antes da partilha. Antes dessa resolução, mesmo com todos os filhos concordando, seria necessário acionar o Judiciário para obter autorização. Agora, sendo o inventário extrajudicial e estando os herdeiros de acordo, o inventariante pode formalizar a venda diretamente em cartório, por escritura pública, sem passar pelo juiz.

O art. 11-A também reflete no campo da cessão de direitos hereditários, operação pela qual um herdeiro transfere sua quota no espólio a terceiros antes da partilha. A desjudicialização dessas transações amplia as possibilidades de movimentação do patrimônio durante o inventário, mas exige atenção redobrada: a ausência de controle judicial não elimina os requisitos legais de validade do ato, a concordância de todos os herdeiros e as obrigações tributárias continuam sendo pressupostos que precisam ser rigorosamente observados.

Famílias que estão em processo de inventário extrajudicial ou que planejam iniciar um devem verificar se as condições para aplicação do art. 11-A estão presentes no caso concreto — nem todo espólio se enquadra, e a escolha equivocada do caminho pode gerar nulidades ou complicações fiscais que atrasam, ao invés de agilizar, a conclusão da partilha.

Fonte: CNB/RJ

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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