Simples Nacional: prazo para escolher sistema tributário

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm até o fim de setembro de 2026 para escolher entre dois modelos de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária: o Simples puro, que mantém o padrão atual de recolhimento unificado, ou o sistema híbrido, que separa o IBS e a CBS do bloco simplificado. A decisão vale também para MEI e nanoempreendedores.

A Reforma Tributária criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) como substitutos de tributos que hoje compõem o Simples de forma consolidada. A opção pelo sistema híbrido significa que esses dois novos tributos passam a ser recolhidos fora do Simples, seguindo as regras gerais — o que pode alterar significativamente a forma de apuração, de geração de créditos fiscais e o volume total pago mensalmente, dependendo do perfil da empresa e do setor em que atua.

Para uma pequena empresa prestadora de serviços que vende majoritariamente para outras empresas, por exemplo, a opção pelo sistema híbrido pode permitir a geração de créditos de IBS e CBS aproveitáveis pelos seus clientes — o que pode ser um diferencial competitivo ou uma exigência do mercado. Já para quem vende direto ao consumidor final, o modelo puro pode ser mais vantajoso em termos de simplicidade operacional e custo de conformidade. Não existe resposta única: o impacto depende do faturamento, da cadeia de fornecedores e do perfil dos clientes.

O ponto que merece atenção é que essa escolha tem efeito imediato na operação e na carga tributária, e o prazo dado pela legislação — até o fim de setembro — não prevê possibilidade de reversão automática. Tomar a decisão sem analisar os números reais da empresa é um risco concreto, porque o modelo escolhido moldará o comportamento fiscal do negócio durante o período de transição da Reforma, que se estende até 2033.

Diante disso, o que faz sentido considerar agora é revisar o faturamento dos últimos doze meses, identificar se a empresa tem clientes pessoa jurídica que se beneficiariam de créditos tributários, e verificar se o custo de administrar dois regimes separados é compatível com a estrutura disponível. Essa análise, feita com base nos dados reais do negócio, é o que permite uma escolha informada — não a regra geral, que serve apenas como ponto de partida.

Fonte: G1 / Globo

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima