ITCMD no Pará 2026 — Alíquotas, Faixas Progressivas e Planejamento

Alíquotas de Herança — ITCMD-PA 2026

Tabela progressiva com base em UPF-PA (R$5,0155). Cada faixa incide apenas sobre a parcela que nela se enquadra.

Faixa Valor em R$ (2026) Alíquota
Até 15.000 UPF-PA Até R$75.232,50 2%
15.001 a 50.000 UPF-PA R$75.232,51 – R$250.775,00 3%
50.001 a 150.000 UPF-PA R$250.776,00 – R$752.325,00 4%
150.001 a 350.000 UPF-PA R$752.326,00 – R$1.755.425,00 5%
Acima de 350.000 UPF-PA Acima de R$1.755.425,00 6%

Lei estadual n.º 5.529/89, art. 6.º. Valores em R$ calculados com UPF-PA 2026 = R$5,0155. Verifique atualização anual da UPF junto à SEFAZ-PA.

Alíquotas de Doação — ITCMD-PA 2026

Doações seguem tabela própria, com faixas e alíquotas distintas das de herança. Máximo de 4% para o estado do Pará.

Faixa Valor em R$ (2026) Alíquota
Até 60.000 UPF-PA Até R$300.930,00 2%
60.001 a 120.000 UPF-PA R$300.931,00 – R$601.860,00 3%
Acima de 120.000 UPF-PA Acima de R$601.860,00 4%

A doação de imóvel localizado fora do PA pode ser tributada pelo estado de domicílio do donatário. Consulte a legislação do estado destinatário.

Exemplos Práticos de Cálculo

Valores calculados aplicando a tabela progressiva faixa a faixa, com base na UPF-PA 2026 = R$5,0155.

R$1.000.000
Herança
ITCMD calculado
R$39.216,68
3,92% efetivo
Doação
ITCMD calculado
R$30.972,10
3,10% efetivo
R$3.000.000
Herança
ITCMD calculado
R$151.661,11
5,06% efetivo
Doação
ITCMD calculado
R$110.972,23
3,70% efetivo
R$5.000.000
Herança
ITCMD calculado
R$271.661,11
5,43% efetivo
Doação
ITCMD calculado
R$190.972,23
3,82% efetivo

Cálculos meramente ilustrativos. Não incluem isenções específicas, deduções ou encargos do inventário. Consulte um advogado antes de tomar decisões patrimoniais.

Quotas Societárias no ITCMD-PA

O critério de avaliação adotado pela SEFAZ-PA impacta diretamente o imposto sobre transmissão de quotas de holding e empresas familiares.

Favorável ao contribuinte

SEFAZ-PA adota valor patrimonial

A Secretaria da Fazenda do Pará utiliza o valor patrimonial contábil (patrimônio líquido dividido pelo número de quotas) como base de cálculo do ITCMD sobre quotas societárias, não o FCD (fluxo de caixa descontado) adotado por alguns estados. Isso pode resultar em base de cálculo significativamente menor para empresas com ativos predominantemente operacionais.

Oportunidade de planejamento

Situação atual favorece sucessão empresarial

A combinação de alíquota máxima de 6% na herança e 4% na doação com base patrimonial contábil cria uma janela favorável para estruturar a sucessão de quotas de holding familiar. A doação de quotas com reserva de usufruto é prática corrente e pode ser realizada de forma progressiva para reduzir o impacto tributário ao longo do tempo.

Atenção — Lei Complementar 227/2026

LC 227/2026 exigirá lei regulamentadora própria

A Lei Complementar federal n.º 227/2026 determinará que os estados editarão suas próprias leis regulamentadoras do ITCMD, podendo alterar critérios de avaliação, faixas e alíquotas. O Pará precisará adequar sua legislação, o que pode impactar o critério de avaliação de quotas societárias. Acompanhe a tramitação na ALPA (Assembleia Legislativa do Pará).

Não adotado no PA

FCD não é critério oficial da SEFAZ-PA

O Fluxo de Caixa Descontado (FCD) é utilizado por estados como SP e MG para avaliar empresas com intangíveis relevantes (marcas, carteiras de clientes, tecnologia). No Pará, a SEFAZ não adota esse método atualmente, o que representa uma vantagem objetiva para transmissões de quotas de empresas com valor de mercado superior ao patrimonial contábil.

Alerta Estratégico

A vantagem histórica do Pará em relação à EC 132/2023 e suas implicações práticas para o planejamento.

⚖️

Pará: progressividade testada em juízo desde 1989

O estado do Pará possui uma vantagem histórica singular: desde a edição da Lei 5.529/89, o ITCMD paraense já era estruturado em alíquotas progressivas, muito antes da Emenda Constitucional n.º 132/2023 tornar a progressividade constitucionalmente obrigatória para todos os estados.

Isso significa que, diferentemente de estados que estão adaptando suas legislações às pressas após a EC 132/2023 — gerando insegurança jurídica e potencial para questionamentos judiciais sobre a retroatividade das novas alíquotas — no Pará a progressividade já foi amplamente testada em juízo ao longo de mais de três décadas. A constitucionalidade do modelo progressivo paraense tem posição sólida na jurisprudência estadual.

Para o planejamento patrimonial e sucessório, essa estabilidade normativa é relevante: doações e transmissões realizadas no Pará sob a tabela vigente têm menor risco de questionamento futuro sobre a legalidade das alíquotas aplicadas, comparado a estados que alteraram sua legislação recentemente por força da EC 132/2023.

Calculadora ITCMD-PA 2026

Calcule o imposto progressivo para herança ou doação no estado do Pará.

Calcular ITCMD — Pará 2026

UPF-PA 2026 = R$5,0155 · Lei 5.529/89

Patrimônio informado
Tipo de transmissão

ITCMD estimado
Alíquota efetiva

Cálculo meramente estimativo. Não inclui isenções, deduções ou despesas do inventário. Consulte um advogado.

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