Reforma Alta Renda — Lei 15.270/2025 | Marcelo Carmelengo Advogado e Associados
Lei 15.270 / 2025 — Reforma Alta Renda

Você sabe quem está na mira da Lei 15.270?

A maioria dos contribuintes recebe de várias fontes e não percebe que, somadas, ultrapassam o limite. Descubra agora.

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Informe o valor mensal de cada fonte de renda abaixo.

Incluir apenas rendimentos tributáveis. Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentos para PF e não entram no cálculo do IRPFM.

Sua renda mensal estimada: R$ 0,00

Este é um indicativo de triagem. A composição dos rendimentos e os isentos podem alterar o resultado real. Consulte um especialista para diagnóstico preciso.

Sua renda mensal estimada está abaixo de R$ 50.000.

No entanto, rendimentos de diferentes anos, ganhos sazonais ou variações mensais podem alterar este cenário. Se você tem patrimônio diversificado, vale fazer uma revisão completa.

O que a Lei 15.270 mudou

A Lei 15.270/2025 criou o IRPFM — um imposto que incide sobre a renda total de pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês). A novidade é a forma de cálculo: o imposto soma todas as fontes de renda, e não apenas uma delas.

Isso significa que receber de várias fontes sem planejamento prévio não protege — o IRPFM soma tudo. Aluguel, dividendos, honorários, rendimentos rurais e aplicações tributáveis são considerados juntos para verificar se o contribuinte atingiu o limite.

O imposto incide sobre os rendimentos do ano-calendário 2026. A declaração e o pagamento ocorrem em 2027. Por isso, o momento de agir é agora — antes que o fato gerador se consolide.

Conheça os perfis que estão na mira

Seis casos reais — apresentados como personagens fictícios — que ilustram como a Lei 15.270 afeta diferentes contribuintes.

Caso 01

O Dentista Paulo

Clínica própria, aluguel, quotas em distribuidora, aplicações e honorários de curso. Fontes separadas que, somadas, ultrapassam o limite.

Em breve
Caso 02

A Médica Fazendeira Regina

Consultório, propriedade rural e distribuição de lucros da fazenda. Renda de diferentes naturezas que converge no IRPFM.

Em breve
Caso 03

O Lojista Roberto

Rede de lojas, galpões alugados e aplicações financeiras. O crescimento do negócio trouxe exposição invisível.

Em breve
Caso 04

O Dono do Posto Carlos

Postos de combustível, imóveis comerciais e dividendos. Um patrimônio construído ao longo de décadas agora sujeito a nova tributação.

Em breve
Caso 05

O Comerciante Rural

Produção rural, arrendamento e cotistas. O agronegócio familiar enfrenta uma nova camada tributária.

Em breve
Caso 06

O Mecânico que Cresceu

Oficina expandida, franquias e imóveis. A trajetória de quem cresceu sem estrutura jurídica adequada.

Em breve

Encontros jurídicos mensais — vagas limitadas

Todo mês, Dr. Marcelo Carmelengo realiza uma live fechada para contadores e gestores patrimoniais. Cada encontro apresenta um caso da série, analisa os pontos jurídicos e responde às dúvidas dos participantes. As vagas são limitadas a 30 por encontro.

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Público Contadores e gestores patrimoniais
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Marcelo Carmelengo Advogado e Associados · OAB/PA 8852 · carmelengo.adv.br

As informações desta página têm caráter educativo e não constituem assessoria jurídica.

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