O Dentista Paulo
Clínica própria, aluguel, quotas em distribuidora, aplicações e honorários de curso. Fontes separadas que, somadas, ultrapassam o limite.
Em breveInforme o valor mensal de cada fonte de renda abaixo.
Com rendimentos acima deste patamar, você pode estar sujeito ao IRPFM — o imposto criado pela Lei 15.270/2025 sobre a renda total de contribuintes de alta renda. O imposto incide sobre os rendimentos de 2026 e será declarado em 2027. O planejamento preventivo deve ser feito agora.
Fale com o escritório para entender sua exposição realNo entanto, rendimentos de diferentes anos, ganhos sazonais ou variações mensais podem alterar este cenário. Se você tem patrimônio diversificado, vale fazer uma revisão completa.
A Lei 15.270/2025 criou o IRPFM — um imposto que incide sobre a renda total de pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês). A novidade é a forma de cálculo: o imposto soma todas as fontes de renda, e não apenas uma delas.
Isso significa que receber de várias fontes sem planejamento prévio não protege — o IRPFM soma tudo. Aluguel, dividendos, honorários, rendimentos rurais e aplicações tributáveis são considerados juntos para verificar se o contribuinte atingiu o limite.
O imposto incide sobre os rendimentos do ano-calendário 2026. A declaração e o pagamento ocorrem em 2027. Por isso, o momento de agir é agora — antes que o fato gerador se consolide.
Seis casos reais — apresentados como personagens fictícios — que ilustram como a Lei 15.270 afeta diferentes contribuintes.
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Em breveTodo mês, Dr. Marcelo Carmelengo realiza uma live fechada para contadores e gestores patrimoniais. Cada encontro apresenta um caso da série, analisa os pontos jurídicos e responde às dúvidas dos participantes. As vagas são limitadas a 30 por encontro.
Cada patrimônio é único. O diagnóstico patrimonial identifica quais fontes de renda compõem sua exposição e quais caminhos de planejamento são aplicáveis ao seu caso.
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