ITCMD no Ceará 2026 — Progressivo 2% a 8% em UFIRCE (R$ 6,29872)

Alíquotas de Herança — ITCMD-CE 2026

Tabela progressiva com base em UFIRCE (R$6,29872). Isenção para heranças até 7.000 UFIRCE (≈ R$44.091). Cada faixa incide apenas sobre a parcela que nela se enquadra.

Faixa (UFIRCE) Valor em R$ (2026) Alíquota
Até 7.000 UFIRCE Até R$ 44.091,04 Isento
7.001 a 10.000 UFIRCE R$ 44.091 a R$ 62.987,20 2%
10.001 a 23.000 UFIRCE R$ 62.987 a R$ 144.870,56 4%
23.001 a 33.000 UFIRCE R$ 144.870 a R$ 207.857,76 6%
Acima de 33.000 UFIRCE Acima de R$ 207.857,76 8%

Lei 15.812/2015. Valores em R$ calculados com UFIRCE 2026 = R$6,29872. A isenção de 7.000 UFIRCE aplica-se à herança — a doação tem tabela própria sem isenção equivalente.

Alíquotas de Doação — ITCMD-CE 2026

Doações seguem tabela própria, com faixas e alíquotas distintas das de herança. Não há isenção equivalente à herança. Alíquota máxima de 8%.

Faixa (UFIRCE) Valor em R$ (2026) Alíquota
Até 25.000 UFIRCE Até R$ 157.468,00 2%
25.001 a 150.000 UFIRCE R$ 157.468 a R$ 944.808,00 4%
150.001 a 250.000 UFIRCE R$ 944.808 a R$ 1.574.680,00 6%
Acima de 250.000 UFIRCE Acima de R$ 1.574.680,00 8%

EC 132/2023: doação de bens móveis e quotas societárias — ITCMD recolhido ao estado de domicílio do donatário. Consulte a legislação do estado destinatário quando o donatário residir fora do Ceará.

Exemplos Práticos de Cálculo

Valores calculados aplicando a tabela progressiva faixa a faixa, com base na UFIRCE 2026 = R$6,29872. A isenção dos primeiros 7.000 UFIRCE já está descontada nos exemplos de herança.

R$ 500.000
Herança
ITCMD calculado
R$ 30.299,97
6,06% efetivo
Doação
ITCMD calculado
R$ 16.850,64
3,37% efetivo
R$ 1.500.000
Herança
ITCMD calculado
R$ 110.299,97
7,35% efetivo
Doação
ITCMD calculado
R$ 79.058,32
5,27% efetivo
R$ 3.000.000
Herança
ITCMD calculado
R$ 230.299,97
7,68% efetivo
Doação
ITCMD calculado
R$ 186.460,88
6,22% efetivo

Cálculos meramente ilustrativos. Não incluem isenções específicas adicionais, deduções ou encargos do inventário. Consulte um advogado antes de tomar decisões patrimoniais.

Alertas para o Planejamento no Ceará

Regras específicas do ITCMD cearense que impactam o planejamento patrimonial e sucessório.

Isenção de herança até 7.000 UFIRCE (≈ R$ 44.091)

O Ceará prevê isenção total de ITCMD para heranças cujo valor total não ultrapasse 7.000 UFIRCE. Patrimônios menores podem ser isentos do imposto, o que é um diferencial importante para pequenos espólios. Acima desse limite, o imposto é calculado progressivamente apenas sobre o excedente.

⚠️

UFIRCE é corrigida anualmente — os limites em R$ mudam todo ano

A UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) é atualizada anualmente pela SEFAZ-CE. O valor vigente em 2026 é R$ 6,29872, mas os limites em reais de todas as faixas da tabela serão diferentes em 2027. Sempre verifique o valor da UFIRCE vigente no site da SEFAZ-CE antes de calcular o imposto.

🏛️

EC 132/2023: doação de bens móveis e quotas — ITCMD ao domicílio do donatário

A Emenda Constitucional 132/2023 definiu que a doação de bens móveis, títulos e créditos — incluindo quotas societárias — é tributada pelo estado de domicílio do donatário (quem recebe). O Ceará já tem tabela progressiva para doação (2% a 8%), o que é especialmente relevante para doações de quotas de holding a herdeiros domiciliados no CE.

ℹ️

LC 227/2026: aguardar regulamentação estadual para confirmação de adequação

A Lei Complementar federal n.º 227/2026 determinará que cada estado edite sua própria lei regulamentadora do ITCMD. O Ceará já possui tabela progressiva via Lei 15.812/2015, o que pode facilitar a adequação. Porém, novos limites de isenção, critérios de avaliação de quotas e alíquotas podem ser revistos. Acompanhe a tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE).

ITCMD-CE no Planejamento Patrimonial

O que a legislação cearense significa para quem está estruturando a sucessão empresarial e familiar.

⚖️

Ceará: alíquota máxima de 8% exige planejamento antecipado

Com alíquota máxima de 8% tanto para herança quanto para doação, o Ceará está entre os estados com tributação mais elevada do ITCMD. Para um patrimônio de R$ 3 milhões, o imposto estimado de herança chega a R$ 230.299,97 (7,68% efetivo) — mais do que o dobro do que seria pago em estados com alíquota máxima de 4%.

A isenção para heranças até 7.000 UFIRCE beneficia apenas pequenos espólios. Para patrimônios acima de R$ 200 mil, o ITCMD cearense incide de forma progressiva e significativa. Nesse contexto, estruturas como a holding familiar com doação de quotas em vida — aproveitando a tabela de doação e realizando a transferência de forma fracionada ao longo do tempo — podem representar economia tributária relevante e legalmente embasada.

A diferença entre pagar 8% de ITCMD em inventário ou estruturar uma holding com doação planejada pode representar centenas de milhares de reais para patrimônios acima de R$ 1,5 milhão. O planejamento antecipado, feito com o advogado especializado, é o único caminho juridicamente seguro para reduzir essa carga.

Calculadora ITCMD-CE 2026

Calcule o imposto progressivo para herança ou doação no estado do Ceará.

Calcular ITCMD — Ceará 2026

UFIRCE 2026 = R$6,29872 · Lei 15.812/2015

Patrimônio informado
Tipo de transmissão

ITCMD estimado
Alíquota efetiva

Cálculo meramente estimativo. Não inclui isenções adicionais, deduções ou despesas do inventário. Consulte um advogado.

Calcule o custo real do seu inventário no Ceará

Converse com o Dr. Marcelo Carmelengo e descubra quanto seu patrimônio pagaria de ITCMD hoje — e como o planejamento pode reduzir esse custo legalmente.

Falar com o Dr. Marcelo no WhatsApp
Rolar para cima