Um hipermercado foi condenado a indenizar uma funcionária que sofreu acidente durante o trabalho ao utilizar patins — meio de locomoção exigido pela própria empresa para circulação no ambiente interno. A decisão reconheceu responsabilidade civil objetiva do empregador e também apontou falha na fiscalização das medidas de proteção como fator agravante.
A responsabilidade objetiva significa que, em determinadas situações, não é preciso provar que o empregador agiu com descuido ou má-fé. Basta demonstrar que a atividade impunha um risco acima do comum ao trabalhador — e que o dano ocorreu nesse contexto. No caso dos patins, o tribunal entendeu que exigir esse tipo de deslocamento já configura exposição a risco acentuado. Isso é diferente da regra geral, em que a culpa precisa ser comprovada. Aqui, a lógica se inverte: o risco da atividade, por si só, já gera responsabilidade.
O que muda na prática
Para o empresário, essa decisão é um sinal de atenção sobre práticas operacionais que parecem corriqueiras, mas que carregam exposição jurídica real. Uma empresa que adota determinado método de trabalho — seja por eficiência, tradição do setor ou redução de custos — pode estar assumindo, sem perceber, uma responsabilidade automática por qualquer acidente que decorra desse método. Não basta não ter havido negligência visível: se a atividade é reconhecida como de risco elevado, a condenação pode vir independentemente disso.
O segundo ponto relevante é a fiscalização. A decisão destacou que a falha no controle das medidas de proteção, por si só, já configura culpa e reforça o dever de indenizar. Ou seja, mesmo que a empresa tenha fornecido algum tipo de equipamento ou instrução, a ausência de acompanhamento efetivo pode ser suficiente para gerar condenação. Isso amplia o olhar: não se trata só de oferecer proteção, mas de verificar se ela está sendo aplicada.
O que você deve fazer agora
Empresários com operações que envolvem atividades físicas, deslocamento interno, manuseio de equipamentos ou qualquer rotina que fuja ao trabalho estritamente sedentário devem mapear onde estão os pontos de risco acentuado dentro da sua operação. Esse mapeamento precisa ser documentado — e as medidas de proteção adotadas também. Não basta ter uma política de segurança no papel: o histórico de fiscalização e a capacitação efetiva dos colaboradores fazem diferença concreta quando uma demanda chega à Justiça. Revisar esses procedimentos com regularidade, e registrar essa revisão, é uma forma objetiva de reduzir a exposição da empresa diante de decisões como esta.
Fonte: Conjur
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