Trabalho em feriados: governo restringe exceções no comércio

O governo federal alterou as regras para o trabalho no comércio em feriados e reduziu de forma significativa o número de segmentos com autorização permanente para funcionar nessas datas, limitando as exceções a apenas 15 atividades específicas. Os demais empregadores passam a depender de convenção coletiva para escalar trabalhadores nos feriados.

Até aqui, muitos setores operavam em feriados com relativa tranquilidade, amparados por autorizações mais amplas. Com a mudança, a base legal muda de patamar: sem convenção coletiva vigente que autorize o trabalho nessas datas, a escala em feriado pode caracterizar infração trabalhista, expondo o empregador a autuações, pagamento em dobro da remuneração e litígios futuros. O vínculo com o sindicato da categoria deixa de ser uma formalidade e passa a ser um requisito operacional concreto.

O que muda na prática

Uma loja de roupas, uma academia ou um restaurante que não pertença aos 15 segmentos autorizados e que escalou funcionários para o próximo feriado sem cobertura de convenção coletiva está, a partir dessa alteração, em terreno juridicamente inseguro. O risco imediato é a nulidade da escala e a obrigação de remunerar o dia em dobro — além da possibilidade de autuação fiscal trabalhista caso haja fiscalização no período.

Um segundo desdobramento diz respeito às convenções coletivas já vigentes: nem todas preveem expressamente a autorização para trabalho em feriados, e muitas foram negociadas sob o regime anterior. Isso significa que mesmo empresas com acordos sindicais ativos precisam verificar se a cobertura existente é suficiente para atender às novas exigências — o silêncio do instrumento coletivo sobre o tema pode não ser interpretado como permissão.

O que você deve fazer agora

O primeiro passo é mapear em quais feriados sua empresa opera e verificar se o seu segmento está entre os 15 autorizados de forma permanente. Se não estiver, é necessário checar a convenção coletiva da categoria para confirmar se ela autoriza expressamente o trabalho nessas datas e se está dentro do prazo de vigência. Caso haja lacuna ou dúvida na redação do instrumento coletivo, o caminho é tratar o tema na próxima rodada de negociação sindical — ou, se o calendário de feriados for próximo, avaliar com cautela a decisão de escalar antes de ter respaldo formal. Operar na informalidade nesse ponto específico tem custo trabalhista mensurável e risco de passivo futuro.

Fonte: JOTA

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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