Calculadora Lei 15.270 — Exposição dos Clientes do Seu Escritório | Carmelengo Advogado
Lei 15.270/2025 · Tributação de Dividendos · Em vigor desde jan/2026

Qual é a exposição fiscal dos seus clientes com a Lei 15.270?

Estime em 2 minutos o impacto do novo imposto sobre dividendos na carteira do seu escritório contábil. Gratuito, sem cadastro para calcular.

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OAB/PA 12.482 36 anos de atuação em planejamento patrimonial Mecânica baseada nos Arts. 6-A, 16-A e 16-B

O que mudou para os distribuidores de lucros

Três pontos que o contador precisa dominar sobre a nova tributação — em vigor desde 1º de janeiro de 2026

R$ 50k

Novo gatilho de retenção na fonte

Distribuições mensais acima de R$ 50.000 por sócio passam a sofrer retenção de 10% no momento do pagamento (Art. 6-A). A empresa que distribui lucros ao sócio fica responsável pelo desconto antes de transferir o valor.

Integral

Simples e Presumido sem o redutor

O art. 16-B prevê um mecanismo de abatimento de bitributação — mas ele exige carga tributária efetiva na PJ acima de determinado patamar. Empresas no Simples Nacional e no Lucro Presumido não alcançam esse limite e ficam com exposição integral.

Jan/2026

A lei já está em vigor

Desde 1º de janeiro de 2026, distribuições mensais acima de R$ 50.000 já sofrem retenção na fonte. Clientes sem planejamento estão acumulando exposição fiscal mês a mês. Reestruturações têm efeito apenas a partir do exercício seguinte — cada mês de espera é imposto pago a mais.

Estime a exposição da sua carteira

Informe os dados médios da sua carteira e veja o impacto estimado da Lei 15.270.

Apenas clientes cujas empresas distribuem lucros mensalmente aos sócios.

Estimativa é suficiente. Use o valor típico da sua carteira.

O regime define se o redutor do Art. 16-B (Lei 9.250/95) se aplica. Teto: 34% para empresas não financeiras.

Exposição estimada da carteira

Preencha a calculadora acima e clique em calcular para ver os resultados.

Clientes que acionam
retenção na fonte (Art. 6-A)

com distribuição mensal > R$ 50.000

Clientes que acionam
IRPFM anual (Art. 16-A)

renda anual > R$ 600.000 (progressivo até 10%)

Exposição fiscal estimada
total da carteira por ano

valor anual estimado

Preencha a calculadora para ver o resultado

Estimativas orientativas baseadas na mecânica pública da Lei 15.270/2025 e da Lei 9.250/95, Art. 16-B. Não constituem consultoria fiscal individualizada.

Análise técnica

Por que Simples Nacional e Lucro Presumido preocupam mais

A Lei 15.270/2025 introduziu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) sobre distribuições de alta renda: rendimentos anuais totais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão ficam sujeitos a alíquota progressiva (de 0% a 10%); acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota efetiva mínima é de 10%. A lei prevê uma salvaguarda: o art. 16-B da Lei 9.250/95 cria um redutor de bitributação quando a carga tributária combinada — empresa mais sócio — ultrapasse o teto de 34% (para empresas não financeiras).

O problema é estrutural. Empresas no Simples Nacional e no Lucro Presumido têm alíquota efetiva de IRPJ e CSLL inferior ao patamar que ativa o redutor. Isso significa que o sócio que recebe a distribuição de lucros absorve integralmente a nova tributação, sem compensação pelo que já foi pago na pessoa jurídica.

Em contraposição, empresas no Lucro Real — onde a carga tributária efetiva na PJ pode alcançar 30% a 34% sobre o lucro — têm maior probabilidade de ativar o redutor e reduzir a exposição líquida do sócio.

Clientes no Simples Nacional e no Lucro Presumido com distribuição mensal acima de R$ 50.000 são os mais expostos à Lei 15.270. São eles que precisam de planejamento com maior urgência — e o prazo útil é dezembro de 2026.

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Marcelo Carmelengo Advogado e Associados  ·  OAB/PA 12.482  ·  Av. Alceu Veroneze, 682 · Redenção-PA

Estimativas orientativas baseadas na mecânica pública da Lei 15.270/2025 e da Lei 9.250/95, Art. 16-B. Não constituem consultoria fiscal ou jurídica individualizada.

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