R$ 50k
Novo gatilho de retenção na fonte
Distribuições mensais acima de R$ 50.000 por sócio passam a sofrer
retenção de 10% no momento do pagamento (Art. 6-A).
A empresa que distribui lucros ao sócio fica responsável pelo desconto
antes de transferir o valor.
Integral
Simples e Presumido sem o redutor
O art. 16-B prevê um mecanismo de abatimento de bitributação —
mas ele exige carga tributária efetiva na PJ acima de determinado patamar.
Empresas no Simples Nacional e no Lucro Presumido não alcançam esse limite
e ficam com exposição integral.
Jan/2026
A lei já está em vigor
Desde 1º de janeiro de 2026, distribuições mensais acima de R$ 50.000
já sofrem retenção na fonte. Clientes sem planejamento estão acumulando
exposição fiscal mês a mês. Reestruturações têm efeito apenas a partir do
exercício seguinte — cada mês de espera é imposto pago a mais.