Um artigo publicado pelo JOTA traz uma análise relevante sobre como a teoria do desamparo aprendido, desenvolvida pelo psicólogo Martin Seligman, pode e deve ser considerada por operadores do direito que atuam em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher — com reflexos práticos em processos de divórcio, guarda de filhos e disputas envolvendo violência patrimonial.
A teoria descreve um estado psicológico em que a pessoa, após exposição prolongada a situações de abuso e controle, passa a acreditar que suas ações não têm qualquer efeito sobre o que lhe acontece. Isso ajuda a explicar por que muitas mulheres em situação de violência não reagem, não denunciam ou retornam ao agressor — comportamento que, sem esse contexto, pode ser mal interpretado por juízes, advogados e demais profissionais envolvidos no processo.
No plano prático, isso tem peso direto em casos de dissolução de união ou casamento em que há histórico de abuso. Uma mulher que assinou documentos patrimoniais sob coerção prolongada, que abriu mão de bens ou que não reagiu a transferências irregulares durante o relacionamento pode ter sua passividade interpretada como consentimento — quando, na verdade, ela se encontrava em estado de desamparo aprendido. A análise do JOTA aponta exatamente esse risco: a ausência de reação visível não equivale à ausência de vitimização.
Nas disputas de guarda, o mesmo raciocínio se aplica. A mãe que demorou a acionar a Justiça, que minimizou episódios de violência em depoimentos anteriores ou que oscilou entre denunciar e retirar queixas pode ter sua credibilidade questionada sem que o julgador compreenda a dinâmica psicológica envolvida. Ignorar esse modelo teórico é correr o risco de tomar decisões que agravam a situação de quem já está em posição de vulnerabilidade.
Para quem está envolvido em processos dessa natureza — seja como parte, seja como familiar de uma vítima —, é importante saber que a documentação do histórico de abuso, incluindo registros médicos, boletins de ocorrência, laudos psicológicos e relatos de testemunhas, tem papel central na construção de uma narrativa juridicamente coerente. A teoria do desamparo aprendido não é uma justificativa genérica: ela precisa ser demonstrada com elementos concretos para que produza efeitos no processo. Compreender essa distinção é o que permite transformar um argumento psicológico em uma estratégia processual sólida.
Fonte: JOTA
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