Alíquotas ITCMD-DF 2026
O Distrito Federal adota tabela unificada para herança e doação. A progressão começa a partir do primeiro real — não há alíquota zero. Cada faixa incide apenas sobre a parcela que nela se enquadra.
| Faixa | Valor em R$ (2026) | Alíquota |
|---|---|---|
| 1.ª faixa | Até R$1.644.288,50 | 4% |
| 2.ª faixa | R$1.644.288,51 a R$3.288.577,00 | 5% |
| 3.ª faixa | Acima de R$3.288.577,00 | 6% |
Lei distrital n.º 3.804/2006. Valores de corte das faixas baseados em unidades fiscais do DF para 2026. Herança e doação seguem a mesma tabela progressiva. Verifique atualização anual junto à SEFAZ-DF.
Exemplos Práticos de Cálculo
Valores calculados aplicando a tabela progressiva faixa a faixa. A mesma lógica se aplica a herança e doação no Distrito Federal.
Cálculos meramente ilustrativos. Não incluem isenções específicas, deduções ou encargos do inventário. Consulte um advogado antes de tomar decisões patrimoniais.
Alertas Estratégicos — ITCMD-DF
Quatro aspectos críticos para quem possui ou pretende transmitir patrimônio no Distrito Federal.
Alíquota máxima de 6% — entre as mais baixas do país
O DF tem alíquota máxima de apenas 6% — menor que RJ (8%), BA (8%) e outros estados que já atualizaram suas alíquotas após a EC 132/2023. Para patrimônios imobiliários no DF, que costumam ser de alto valor, essa moderação é relevante. Planejar antes da transmissão é essencial para aproveitar essa vantagem.
Metro quadrado do DF é um dos mais valorizados do Brasil
O mercado imobiliário do Distrito Federal tem o metro quadrado entre os mais caros do país. Imóveis acima de R$1,6 milhão são comuns nas regiões nobres como Lago Sul, Lago Norte, Asa Sul e Sudoeste — o que significa que muitos patrimônios já caem na segunda faixa (5%) ou terceira faixa (6%) apenas com um único imóvel. O planejamento patrimonial antecipado pode reduzir significativamente esse custo.
EC 132/2023: quotas societárias seguem o domicílio do herdeiro
Pela Emenda Constitucional n.º 132/2023, para bens móveis (quotas societárias, participações em holdings), o ITCMD é devido ao estado de domicílio do donatário ou herdeiro — não ao estado onde está registrada a empresa. Herdeiros domiciliados no DF pagam até 6% sobre quotas de holding, independentemente de onde a empresa esteja sediada. Esse ponto exige atenção no planejamento sucessório de famílias com sócios no DF.
LC 227/2026 pode exigir adequações na legislação do DF
O DF tem jurisdição própria mas segue a estrutura federal. A Lei Complementar 227/2026 pode exigir que o DF edite nova lei regulamentadora do ITCMD, podendo alterar faixas, alíquotas e critérios de avaliação de bens até 2028. Transmissões realizadas antes dessas alterações ficam protegidas pelo direito adquirido — planejar agora é mais seguro do que aguardar a nova regulamentação.
Quotas Societárias no ITCMD-DF
A EC 132/2023 trouxe mudança relevante para famílias com empresas e herdeiros no Distrito Federal. Entenda o impacto para holdings e empresas familiares.
Alíquota máxima moderada (6%) sobre quotas
Para herdeiros e donatários domiciliados no DF, o ITCMD sobre quotas societárias é de até 6% — menos do que estados como RJ (8%) e BA (8%). Isso significa que a doação de quotas de holding com reserva de usufruto para filhos residentes no DF pode ser uma estratégia mais econômica do que transmitir os imóveis diretamente, dependendo do cenário.
Estruturação de holding antes da transmissão
A constituição de uma holding familiar com os ativos imobiliários do DF — antes da transmissão — pode transformar a base de cálculo do ITCMD de valor venal (imóveis) para valor patrimonial contábil (quotas), a depender da regulamentação da SEFAZ-DF. Essa diferença pode ser significativa para imóveis com valor de mercado muito superior ao custo histórico. Consulte um advogado para verificar a viabilidade no cenário específico.
Domicílio do herdeiro define o estado credor
A EC 132/2023 estabeleceu que, para bens móveis e quotas societárias, o ITCMD compete ao estado do domicílio do donatário ou herdeiro. Famílias com herdeiros em diferentes estados devem mapear onde cada filho está domiciliado, pois isso determinará qual alíquota incide sobre cada transmissão de quotas — podendo variar de 4% (DF) a 8% (RJ/BA) sobre o mesmo ativo, dependendo de quem herda.
Regras de avaliação do DF podem mudar
O Distrito Federal ainda precisa regulamentar integralmente os critérios de avaliação de quotas societárias para fins de ITCMD, especialmente após a EC 132/2023. A LC 227/2026 pode impor padrões nacionais de avaliação — como o uso do valor de mercado ou fluxo de caixa descontado em vez do valor patrimonial contábil. Acompanhe a legislação do DF antes de concluir estruturas sucessórias envolvendo participações societárias.
Alerta Estratégico
O que torna o DF singular no cenário nacional do ITCMD e o que isso significa para o planejamento patrimonial.
DF: alíquota moderada em um mercado de alto valor
O Distrito Federal combina duas características que tornam o planejamento patrimonial particularmente relevante: um dos mercados imobiliários mais valorizados do Brasil e uma alíquota máxima de apenas 6% — significativamente menor do que a maioria dos estados que já atualizaram sua legislação após a EC 132/2023.
Na prática, isso significa que patrimônios imobiliários no DF — mesmo de valor elevado — são transmitidos com uma carga tributária relativamente menor do que em outros grandes centros. Um imóvel de R$3 milhões em Brasília gera ITCMD de aproximadamente R$133.557, enquanto o mesmo imóvel no RJ, com alíquota de 8%, geraria cerca de R$240.000.
No entanto, a proximidade com o limite de cada faixa exige atenção: um patrimônio que ultrapassa R$1,6 milhão migra da faixa de 4% para 5%, e acima de R$3,3 milhões passa para 6%. O planejamento com doação em vida, holding familiar ou divisão de bens entre cônjuges pode manter o patrimônio nas faixas inferiores e reduzir legalmente o imposto de transmissão.
Calculadora ITCMD-DF 2026
Calcule o imposto progressivo para herança ou doação no Distrito Federal. A tabela é unificada para ambos os tipos de transmissão.
Calcular ITCMD — Distrito Federal 2026
Lei 3.804/2006 · Tabela unificada herança e doação · Alíquotas 4% a 6%
Cálculo meramente estimativo. Não inclui isenções, deduções ou despesas do inventário. Consulte um advogado. OAB/PA 7625-A
Calcule o custo real do seu inventário no Distrito Federal
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Falar com o Dr. Marcelo no WhatsAppMarcelo Carmelengo Advogado e Associados — OAB/PA 7625-A
