ITCMD na Paraíba 2026 — Progressivo 2% a 8%

Alíquotas de Herança — ITCMD-PB 2026

Tabela progressiva com isenção para patrimônios até R$50.000. Cada faixa incide apenas sobre a parcela que nela se enquadra.

Faixa do Patrimônio Alíquota
Até R$50.000 Isento
R$50.001 a R$300.000 2%
R$300.001 a R$600.000 4%
R$600.001 a R$900.000 6%
Acima de R$900.000 8%

Lei 5.123/1989 e legislação complementar. Isenção de R$50.000 aplicável à herança. Cada faixa incide apenas sobre a parcela excedente ao limite inferior.

Alíquotas de Doação — ITCMD-PB 2026

Doações seguem tabela própria na Paraíba. Não há isenção inicial para doação — a tributação começa desde o primeiro real, mas com alíquota inicial de 2%.

Faixa do Patrimônio Alíquota
Até R$100.000 2%
R$100.001 a R$400.000 4%
R$400.001 a R$700.000 6%
Acima de R$700.000 8%

Doação tributada desde o primeiro real na PB. A alíquota inicial de 2% é favorável para doações de menor valor com planejamento adequado. Consulte um advogado especializado.

Exemplos Práticos de Cálculo

Valores calculados aplicando a tabela progressiva faixa a faixa, conforme a legislação vigente na Paraíba.

R$500.000
Herança
ITCMD calculado
R$13.000,00
2,60% efetivo
Doação
ITCMD calculado
R$20.000,00
4,00% efetivo
R$1.500.000
Herança
ITCMD calculado
R$83.000,00
5,53% efetivo
Doação
ITCMD calculado
R$96.000,00
6,40% efetivo
R$3.000.000
Herança
ITCMD calculado
R$195.000,00
6,50% efetivo
Doação
ITCMD calculado
R$216.000,00
7,20% efetivo

Cálculos meramente ilustrativos. Não incluem isenções específicas, deduções ou encargos do inventário. Consulte um advogado antes de tomar decisões patrimoniais.

Alertas Estratégicos — PB 2026

Pontos críticos para o planejamento patrimonial e sucessório no estado da Paraíba.

Herança isenta até R$50k — proteção para patrimônios menores

A legislação paraibana prevê isenção para heranças de até R$50.000. Patrimônios abaixo desse limite não pagam ITCMD na transmissão causa mortis, o que representa uma proteção importante para famílias com bens de menor valor.

💡

Doação tributada desde R$1 na PB — mas 2% inicial favorece planejamento

Diferentemente da herança, a doação na Paraíba não tem isenção inicial. Porém, a alíquota de 2% até R$100.000 torna a doação programada e fracionada uma estratégia viável para transmissão patrimonial gradual com carga tributária reduzida.

⚖️

EC 132/2023: quotas societárias tributadas no domicílio do donatário

Com a Emenda Constitucional n.º 132/2023, a doação de quotas societárias passa a ser tributada no estado de domicílio do donatário (quem recebe). Se o donatário reside na Paraíba, aplica-se a tabela progressiva de doação da PB (2% a 8%), o que pode representar carga tributária relevante em doações de participações societárias de maior valor.

📋

LC 227/2026: PB já tem progressividade — pode ser compatível com a nova norma nacional

A Lei Complementar federal n.º 227/2026 determina que os estados regulamentem o ITCMD com alíquotas progressivas. A Paraíba já conta com tabela progressiva desde 1989, com alíquotas de 2% a 8%. Isso pode significar menor necessidade de adaptação legislativa, embora os estados devam adequar suas leis às exigências da LC 227/2026. Acompanhe a tramitação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Quotas Societárias no ITCMD-PB

O critério de avaliação e as alíquotas aplicáveis impactam diretamente o custo da transmissão de quotas de holding e empresas familiares na Paraíba.

Alíquota inicial competitiva

Doação de quotas com alíquota de 2% a 8%

Para a transmissão de quotas societárias por doação na Paraíba, aplica-se a tabela de doação (2% a 8%). Patrimônios estruturados em holding familiar com valor patrimonial contábil de até R$100.000 por doação têm alíquota de 2%, viabilizando a transferência gradual de participações ao longo dos anos.

Oportunidade de planejamento

Doação fracionada reduz carga tributária efetiva

A estrutura progressiva da PB favorece a doação fracionada anual de quotas: ao manter cada transmissão dentro das faixas de menor alíquota, a carga tributária efetiva cai significativamente. Combinado à reserva de usufruto, o sócio doador mantém controle e rendimentos enquanto transfere o patrimônio ao longo do tempo.

Atenção — EC 132/2023

Critério de domicílio do donatário agora é constitucional

Após a EC 132/2023, a doação de quotas é tributada no estado onde reside o donatário. Isso significa que, em doações para filhos que residam na Paraíba, aplica-se a tabela progressiva da PB (2% a 8%). Donatários em outros estados podem ter carga diferente — o planejamento deve considerar o domicílio de cada beneficiário.

Atenção — Lei Complementar 227/2026

LC 227/2026 pode impor adaptações à legislação paraibana

A LC federal n.º 227/2026 estabelecerá normas nacionais para o ITCMD. Mesmo a Paraíba, que já tem progressividade desde 1989, pode precisar adequar faixas, critérios de avaliação de quotas e alíquotas máximas. Acompanhe as alterações na legislação estadual antes de executar doações de maior vulto.

Calculadora ITCMD-PB 2026

Calcule o imposto progressivo para herança ou doação no estado da Paraíba.

Calcular ITCMD — Paraíba 2026

Lei 5.123/1989 · Herança: 2%–8% (isenção até R$50k) · Doação: 2%–8%

Patrimônio informado
Tipo de transmissão

ITCMD estimado
Alíquota efetiva

Cálculo meramente estimativo. Não inclui isenções específicas, deduções ou despesas do inventário. Consulte um advogado.

Calcule o custo real do seu inventário na Paraíba

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Marcelo Carmelengo Advogado e Associados — OAB/PA 7625-A · Conteúdo informativo, não constitui consultoria jurídica.

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