Alíquotas de Herança — ITCMD-PB 2026
Tabela progressiva com isenção para patrimônios até R$50.000. Cada faixa incide apenas sobre a parcela que nela se enquadra.
| Faixa do Patrimônio | Alíquota |
|---|---|
| Até R$50.000 | Isento |
| R$50.001 a R$300.000 | 2% |
| R$300.001 a R$600.000 | 4% |
| R$600.001 a R$900.000 | 6% |
| Acima de R$900.000 | 8% |
Lei 5.123/1989 e legislação complementar. Isenção de R$50.000 aplicável à herança. Cada faixa incide apenas sobre a parcela excedente ao limite inferior.
Alíquotas de Doação — ITCMD-PB 2026
Doações seguem tabela própria na Paraíba. Não há isenção inicial para doação — a tributação começa desde o primeiro real, mas com alíquota inicial de 2%.
| Faixa do Patrimônio | Alíquota |
|---|---|
| Até R$100.000 | 2% |
| R$100.001 a R$400.000 | 4% |
| R$400.001 a R$700.000 | 6% |
| Acima de R$700.000 | 8% |
Doação tributada desde o primeiro real na PB. A alíquota inicial de 2% é favorável para doações de menor valor com planejamento adequado. Consulte um advogado especializado.
Exemplos Práticos de Cálculo
Valores calculados aplicando a tabela progressiva faixa a faixa, conforme a legislação vigente na Paraíba.
Cálculos meramente ilustrativos. Não incluem isenções específicas, deduções ou encargos do inventário. Consulte um advogado antes de tomar decisões patrimoniais.
Alertas Estratégicos — PB 2026
Pontos críticos para o planejamento patrimonial e sucessório no estado da Paraíba.
Herança isenta até R$50k — proteção para patrimônios menores
A legislação paraibana prevê isenção para heranças de até R$50.000. Patrimônios abaixo desse limite não pagam ITCMD na transmissão causa mortis, o que representa uma proteção importante para famílias com bens de menor valor.
Doação tributada desde R$1 na PB — mas 2% inicial favorece planejamento
Diferentemente da herança, a doação na Paraíba não tem isenção inicial. Porém, a alíquota de 2% até R$100.000 torna a doação programada e fracionada uma estratégia viável para transmissão patrimonial gradual com carga tributária reduzida.
EC 132/2023: quotas societárias tributadas no domicílio do donatário
Com a Emenda Constitucional n.º 132/2023, a doação de quotas societárias passa a ser tributada no estado de domicílio do donatário (quem recebe). Se o donatário reside na Paraíba, aplica-se a tabela progressiva de doação da PB (2% a 8%), o que pode representar carga tributária relevante em doações de participações societárias de maior valor.
LC 227/2026: PB já tem progressividade — pode ser compatível com a nova norma nacional
A Lei Complementar federal n.º 227/2026 determina que os estados regulamentem o ITCMD com alíquotas progressivas. A Paraíba já conta com tabela progressiva desde 1989, com alíquotas de 2% a 8%. Isso pode significar menor necessidade de adaptação legislativa, embora os estados devam adequar suas leis às exigências da LC 227/2026. Acompanhe a tramitação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Quotas Societárias no ITCMD-PB
O critério de avaliação e as alíquotas aplicáveis impactam diretamente o custo da transmissão de quotas de holding e empresas familiares na Paraíba.
Doação de quotas com alíquota de 2% a 8%
Para a transmissão de quotas societárias por doação na Paraíba, aplica-se a tabela de doação (2% a 8%). Patrimônios estruturados em holding familiar com valor patrimonial contábil de até R$100.000 por doação têm alíquota de 2%, viabilizando a transferência gradual de participações ao longo dos anos.
Doação fracionada reduz carga tributária efetiva
A estrutura progressiva da PB favorece a doação fracionada anual de quotas: ao manter cada transmissão dentro das faixas de menor alíquota, a carga tributária efetiva cai significativamente. Combinado à reserva de usufruto, o sócio doador mantém controle e rendimentos enquanto transfere o patrimônio ao longo do tempo.
Critério de domicílio do donatário agora é constitucional
Após a EC 132/2023, a doação de quotas é tributada no estado onde reside o donatário. Isso significa que, em doações para filhos que residam na Paraíba, aplica-se a tabela progressiva da PB (2% a 8%). Donatários em outros estados podem ter carga diferente — o planejamento deve considerar o domicílio de cada beneficiário.
LC 227/2026 pode impor adaptações à legislação paraibana
A LC federal n.º 227/2026 estabelecerá normas nacionais para o ITCMD. Mesmo a Paraíba, que já tem progressividade desde 1989, pode precisar adequar faixas, critérios de avaliação de quotas e alíquotas máximas. Acompanhe as alterações na legislação estadual antes de executar doações de maior vulto.
Calculadora ITCMD-PB 2026
Calcule o imposto progressivo para herança ou doação no estado da Paraíba.
Calcular ITCMD — Paraíba 2026
Lei 5.123/1989 · Herança: 2%–8% (isenção até R$50k) · Doação: 2%–8%
Cálculo meramente estimativo. Não inclui isenções específicas, deduções ou despesas do inventário. Consulte um advogado.
Calcule o custo real do seu inventário na Paraíba
Converse com o Dr. Marcelo Carmelengo e descubra quanto seu patrimônio pagaria de ITCMD hoje — e como o planejamento pode reduzir esse custo legalmente.
Falar com o Dr. Marcelo no WhatsApp