ITCMD em Pernambuco 2026 — Isenção até R$ 80.000 e Progressivo 2% a 8%

Alíquotas ITCMD — Pernambuco 2026

Pernambuco adota tabela única para herança e doação. O estado usa sistema de alíquota global com parcela a deduzir — equivalente à progressividade por faixas apresentada abaixo.

Faixa de valor Alíquota Parcela a deduzir ITCMD efetivo
Até R$ 80.000 Isento
R$ 80.001 a R$ 350.000 2% R$ 1.600 2%
R$ 350.001 a R$ 550.000 4% R$ 8.600 4%
R$ 550.001 a R$ 750.000 6% R$ 19.600 6%
Acima de R$ 750.000 8% R$ 34.600 8%

Lei estadual n.º 13.974/2009. A tabela vale tanto para transmissão causa mortis (herança) quanto inter vivos (doação). O cálculo oficial aplica alíquota sobre o valor total e subtrai a parcela de dedução. Verifique junto à SEFAZ-PE a atualização dos limites.

Exemplos Práticos de Cálculo

Em PE, herança e doação têm o mesmo ITCMD. Os valores abaixo valem para os dois casos.

R$500.000
Herança ou Doação
ITCMD calculado
R$11.400
2,28% efetivo
Cálculo
500.000 × 4% − R$8.600
R$1.500.000
Herança ou Doação
ITCMD calculado
R$85.400
5,69% efetivo
Cálculo
1.500.000 × 8% − R$34.600
R$3.000.000
Herança ou Doação
ITCMD calculado
R$205.400
6,85% efetivo
Cálculo
3.000.000 × 8% − R$34.600

Cálculos meramente ilustrativos. Não incluem isenções específicas, deduções ou encargos do inventário. Consulte um advogado antes de tomar decisões patrimoniais.

Alertas Estratégicos — ITCMD-PE

Aspectos relevantes da legislação pernambucana para o planejamento patrimonial e sucessório.

Isenção de R$80.000 para herança e doação

Pernambuco concede isenção total de ITCMD para transmissões — tanto heranças quanto doações — cujo valor não ultrapasse R$80.000. Patrimônios menores ficam completamente desoneradores em PE, o que pode ser relevante em planejamentos que envolvam doações fracionadas ao longo do tempo.

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Sistema de alíquota global com dedução — verificar com SEFAZ-PE

PE utiliza o sistema de alíquota única sobre o valor total com parcela a deduzir — método equivalente à tabela progressiva, mas com cálculo diferente. A tabela apresentada nesta página foi convertida para facilitar a leitura. O cálculo oficial é: ITCMD = (valor × alíquota da faixa) − parcela a deduzir. Antes de utilizar os valores em documentos ou declarações, confirme a tabela e os limites vigentes diretamente junto à SEFAZ-PE.

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EC 132/2023 — Doação de quotas societárias

Após a Emenda Constitucional 132/2023, a doação de bens móveis — incluindo quotas e ações de sociedades — passou a ser tributada pelo ITCMD do estado de domicílio do donatário (quem recebe), não mais do doador. Se o donatário for residente em Pernambuco, aplica-se a tabela acima, com alíquota máxima de 8%. Essa regra impacta diretamente estruturas de holding familiar com transmissão de quotas entre estados.

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LC 227/2026 — Adequação da legislação estadual

A Lei Complementar federal n.º 227/2026 estabelecerá normas gerais nacionais para o ITCMD, incluindo alíquota máxima progressiva obrigatória. Pernambuco precisará adequar sua legislação, o que pode resultar em alterações nas faixas, alíquotas e critérios de avaliação de bens. Acompanhe a tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE).

Quotas Societárias no ITCMD-PE

A transmissão de quotas de holding familiar em PE exige atenção especial após a EC 132/2023 e as alterações trazidas pela LC 227/2026.

Tabela unificada

Mesma alíquota para herança e doação de quotas

Em Pernambuco, a transmissão de quotas societárias — seja por herança (causa mortis) ou por doação (inter vivos) — segue a mesma tabela progressiva, com alíquota máxima de 8%. Não há distinção de tratamento entre os dois tipos de transmissão, o que simplifica o planejamento da sucessão empresarial no estado.

Isenção aproveitável

Doação fracionada pode aproveitar a isenção de R$80.000

O limite de isenção de R$80.000 por transmissão pode ser aproveitado em estratégias de doação fracionada ao longo de anos. Quotas de holding doadas dentro desse limite ficam livres de ITCMD em PE. Consulte um advogado para estruturar o calendário de doações de forma compatível com a legislação vigente e com a LC 227/2026.

Atenção — EC 132/2023

Domicílio do donatário define o estado competente

Após a EC 132/2023, nas doações de bens móveis (inclusive quotas societárias), o ITCMD é devido ao estado de domicílio do donatário. Estruturas de holding em PE que pretendem transmitir quotas a herdeiros domiciliados em outros estados precisam verificar a legislação do estado do donatário — que pode ter alíquotas e faixas diferentes das de PE.

Atenção — LC 227/2026

Adequação obrigatória da legislação pernambucana

A LC 227/2026 exigirá que PE edite lei própria para regulamentar o ITCMD conforme as novas normas nacionais. Isso pode alterar os critérios de avaliação de quotas societárias — hoje a SEFAZ-PE costuma adotar o valor patrimonial contábil, mas a nova regulamentação poderá impor critérios mais amplos. Monitorar a tramitação na ALEPE é essencial antes de estruturar transmissões de grande vulto.

Calculadora ITCMD-PE 2026

Em Pernambuco, herança e doação seguem a mesma tabela. Informe o valor e calcule o imposto estimado.

Calcular ITCMD — Pernambuco 2026

Lei 13.974/2009 · Isenção até R$80.000 · Máximo 8%

Em PE, herança e doação têm o mesmo ITCMD — tabela única.

Patrimônio informado
Tipo de transmissão
Faixa aplicável

ITCMD estimado
Alíquota efetiva

Cálculo meramente estimativo. Não inclui isenções específicas, deduções ou despesas do inventário. Confirme junto à SEFAZ-PE. Consulte um advogado.

Quanto seu patrimônio pagaria de ITCMD em Pernambuco?

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