ITCMD no Paraná 2026 — Alíquota Fixa de 4%, a Menor do Sul
Paraná (PR) · Sul do Brasil

ITCMD no Paraná 2026

Alíquota única de 4% · Lei 18.573/2015 · Sem faixa progressiva ainda em vigor · A menor carga ITCMD do Sul do Brasil · Estratégico para holdings e agronegócio

📉
Alíquota Única
4% sobre o valor total — menor do Sul
📊
Progressividade
Ainda não regulamentada no PR (EC 132/2023)
📋
Legislação
Lei 18.573/2015
🌾
Destaque
Menor carga ITCMD do Sul + forte agronegócio

Alíquotas ITCMD — Paraná 2026

O Paraná cobra ITCMD à alíquota fixa de 4% sobre o valor total transmitido, tanto em herança (causa mortis) quanto em doação (inter vivos). Não há tabela progressiva por faixas — a Lei 18.573/2015 nunca previu isso; é uma alíquota única desde 2016.

Modalidade Base de Cálculo Alíquota
Herança (causa mortis) Valor total transmitido 4%
Doação (inter vivos) Valor total doado 4%

Lei Estadual n.º 18.573/2015 do Paraná, em vigor desde 01/01/2016. Alíquota única de 4% — sem faixas progressivas. Há isenções específicas e condicionadas (não uma faixa geral de isenção): um único imóvel urbano de até 2.600 UPF/PR destinado à moradia do herdeiro, um único imóvel rural de até 25 ha e 7.500 UPF/PR usado como meio de sustento, e bens de uso pessoal/verbas trabalhistas até 500 UPF/PR (art. 11 da Lei 18.573/2015) — cada caso deve ser verificado individualmente, não existe um valor de corte geral abaixo do qual toda transmissão fica isenta. A EC 132/2023 e a LC 227/2026 tornam a progressividade obrigatória, mas o Paraná ainda não editou lei própria nesse sentido (o PL 730/2024, que propunha faixas de 2% a 8%, foi retirado de pauta em dez/2024).

Exemplos Práticos de Cálculo

Valores calculados à alíquota única de 4%, conforme a Lei 18.573/2015. Mesmo percentual para herança e doação — sem faixas progressivas.

R$ 500.000
ITCMD calculado (4%)
R$ 20.000,00
4,00% efetivo
R$ 1.500.000
ITCMD calculado (4%)
R$ 60.000,00
4,00% efetivo
R$ 5.000.000
ITCMD calculado (4%)
R$ 200.000,00
4,00% efetivo

Cálculos meramente ilustrativos, sem considerar as isenções condicionadas do art. 11 da Lei 18.573/2015 (imóvel único de moradia, imóvel rural de subsistência, bens pessoais). Não incluem deduções ou encargos do inventário. Consulte um advogado antes de tomar decisões patrimoniais.

Paraná × Sul do Brasil: Vantagem Competitiva

O Paraná tem a menor carga ITCMD da Região Sul — diferença relevante para quem planeja holdings rurais ou transferência de patrimônio.

Menor alíquota do Sul

PR: máximo 4% vs. RS (6%) e SC (7%)

Para patrimônios acima de R$ 600.000, o Paraná tributa no máximo 4%. O Rio Grande do Sul pode chegar a 6% e Santa Catarina a 7%. Para herdeiros ou donatários domiciliados no Paraná, a diferença pode representar dezenas ou centenas de milhares de reais em imposto evitado legalmente.

Oportunidade de planejamento

Agronegócio e holdings rurais — janela favorável

Paraná é um dos maiores produtores de soja, milho e aves do país. Holdings rurais constituídas no PR com donatários domiciliados no estado pagam ITCMD sobre quotas com alíquota máxima de 4%, conforme a EC 132/2023 (competência do estado do donatário). A combinação de alíquota baixa e forte atividade agroindustrial torna o PR estratégico para o planejamento sucessório rural.

Atenção — EC 132/2023

Quotas societárias: estado do donatário

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 definiu que, nas doações de bens móveis (inclusive quotas de holdings), o ITCMD é devido ao estado de domicílio do donatário. Se o donatário reside no Paraná, a alíquota máxima é 4%. Se reside em SC ou RS, as alíquotas desses estados se aplicam — mesmo que a holding esteja constituída no PR. Planejamento do domicílio do herdeiro é relevante.

Atenção — LC 227/2026

Normas gerais ITCMD: alíquotas podem ser ajustadas

A Lei Complementar federal n.º 227/2026 estabelecerá normas gerais do ITCMD, com prazo de adequação pelos estados até 2028. O Paraná pode revisar suas faixas e alíquotas nesse período. O cenário atual de máximo 4% é favorável — estruturar doações e sucessões nos próximos anos, antes de eventual aumento legislativo, é estratégia recomendada.

Alertas Específicos — ITCMD Paraná

Pontos críticos para quem planeja transmissão de patrimônio no Paraná ou com donatários domiciliados no estado.

PR tem as menores alíquotas ITCMD do Sul do Brasil

Para herdeiros ou donatários domiciliados no Paraná, a carga tributária é significativamente menor do que no Rio Grande do Sul (até 6%) e em Santa Catarina (até 7%). Para um patrimônio de R$ 5 milhões, a diferença chega a R$ 95.500 a menos em ITCMD no PR comparado ao RS — ou R$ 142.000 a menos comparado a SC.

🌾

Agronegócio e holdings rurais: EC 132/2023 e o estado do donatário

O Paraná é o segundo maior estado produtor de soja e milho do Brasil, com forte presença de suinocultura e avicultura. Holdings rurais no PR com donatários domiciliados no estado pagam ITCMD sobre quotas com alíquota máxima de 4%, segundo a regra da EC 132/2023. Isso torna o planejamento sucessório de propriedades rurais no Paraná um dos mais eficientes tributariamente do Sul do país.

⚖️

EC 132/2023: PR ainda não tornou o ITCMD progressivo

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 tornou a progressividade obrigatória para todos os estados, mas o Paraná segue cobrando alíquota única de 4% pela Lei 18.573/2015. Uma proposta para instituir faixas de 2% a 8% (PL 730/2024) chegou a tramitar na Assembleia Legislativa, mas foi retirada de pauta em dezembro de 2024 e não há lei nova em vigor. Enquanto isso não muda, o PR segue com a menor carga do Sul — mas a mudança pode vir a qualquer momento.

ℹ️

LC 227/2026: PR terá de aprovar tabela progressiva

A Lei Complementar federal n.º 227/2026 obriga os estados que ainda cobram alíquota fixa — caso do Paraná — a instituir tabela progressiva respeitando o teto de 8% do Senado. Qualquer lei estadual publicada em 2026 só pode entrar em vigor a partir de 01/01/2027 (anterioridade anual + noventena). O cenário atual — 4% fixo, o mais baixo do Sul — tende a ser temporário; estruturar doações e planejamento sucessório antes da nova lei entrar em vigor é estratégia recomendada.

Calculadora ITCMD-PR 2026

Calcule o imposto à alíquota única de 4% para herança ou doação no estado do Paraná.

Calcular ITCMD — Paraná 2026

Lei 18.573/2015 · Alíquota única de 4% · Mesmo percentual para herança e doação

Patrimônio informado
Tipo de transmissão

ITCMD estimado
Alíquota efetiva

Cálculo meramente estimativo à alíquota única de 4%. Não inclui as isenções condicionadas do art. 11 (imóvel único de moradia, imóvel rural de subsistência, bens pessoais), deduções ou despesas do inventário. Consulte um advogado. Lei 18.573/2015.

Aproveite as menores alíquotas do Sul no seu planejamento

Converse com o Dr. Marcelo Carmelengo e descubra como o Paraná pode ser estratégico para a sucessão do seu patrimônio — com a menor carga ITCMD do Sul do Brasil.

Falar com o Dr. Marcelo no WhatsApp

Marcelo Carmelengo Advogado e Associados — OAB/PA 7625-A
As informações contidas nesta página têm caráter meramente informativo e educacional, não constituindo assessoria jurídica ou tributária.
Consulte sempre um advogado especializado antes de tomar decisões patrimoniais. · carmelengo.adv.br

Rolar para cima