Guia técnico gratuito para contadores — Lei 15.270/2025 em vigor desde janeiro de 2026
A Lei 15.270 já está cobrando.
Seus clientes conhecem o impacto real?
O IRRF de 10% incide sobre o total distribuído no mês — não sobre o excedente. Para um sócio que recebe R 100 mil/mês, a diferença é de R 5.000 no cálculo errado para R 10.000 no correto. Quatro páginas técnicas para o contador: a mecânica da lei, as armadilhas operacionais e como reconhecer os clientes expostos com a escrituração que você já tem.
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O cálculo que circula no mercado está errado — e a diferença é grande
O art. 6-A da Lei 15.270 cria um gatilho, não uma faixa progressiva. Quando a distribuição ultrapassa R 50 mil em qualquer mês, o IRRF de 10% incide sobre o total — não apenas sobre o excedente. Clientes que recalculam com base na interpretação errada chegam à reunião com números que não vão se confirmar na declaração de 2027.
Para um sócio que distribui R 100.000/mês
Cálculo incorreto
R$ 5.000
10% sobre os R$ 50k excedentes
Cálculo correto
R$ 10.000
10% sobre o total de R$ 100k
Diferença: R$ 5.000/mês — R$ 60.000/ano a mais do que o cliente espera
O que você vai encontrar no guia
Quatro páginas técnicas escritas para o contador — com a mecânica da lei, as armadilhas operacionais e os critérios de diagnóstico que você já pode aplicar na escrituração dos seus clientes.
A lei em três camadas — e a relação que confunde
IRRF de 10% retido mensalmente na fonte, IRPFM apurado na declaração de 2027 e a relação entre os dois: o que foi retido é antecipação, não soma. Quem trata as cobranças como independentes superestima a carga; quem ignora o IRPFM subestima.
O redutor do art. 16-B e a contabilidade como variável de carga
A qualidade da escrituração do seu cliente deixou de ser só conformidade — virou variável direta da carga tributária da pessoa física. O guia explica a condição exata que separa quem paga o mínimo cheio de quem recupera o excesso.
Quatro armadilhas que aparecem na rotina contábil
Capitalização de lucros como “emprego” que dispara os 10%, Simples Nacional que não escapou da retenção, redução de capital com regra própria e a nova conta de eficiência entre JCP e dividendo — cada uma com a referência legal.
Como reconhecer os clientes expostos — com os dados que você já tem
Três critérios de diagnóstico usando a escrituração mensal: distribuição acima de R 50 mil/mês por sócio, renda anual acima de R 600 mil somando todas as fontes, e escrituração que sustente o redutor do art. 16-B.
Marcelo Carmelengo
Advogado e Associados
36 anos de atuação em direito patrimonial, societário e empresarial. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório para clientes com patrimônio acima de R 5 milhões.
Mestre em Ciências e Meio Ambiente pela UFPA. Ex-coordenador do curso de Direito da FESAR por 16 anos. Atendimento presencial em Redenção-PA e online em todo o Brasil.
Este guia foi preparado para contadores que querem oferecer mais valor técnico aos clientes no momento em que a lei exige atenção.
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Marcelo Carmelengo Advogado e Associados · OAB/PA · carmelengo.adv.br
Este material tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta jurídica. Cada caso exige análise individualizada.
