O reconhecimento de paternidade após a morte do suposto pai não exige que o exame de DNA atinja o índice de 99,9999% de probabilidade — e isso já está sendo aplicado pelos tribunais em ações que envolvem diretamente a partilha de herança.
O ponto central da decisão é que, quando o pai já faleceu e o exame é feito com parentes próximos — como avós, tios ou irmãos —, o resultado estatístico naturalmente cai abaixo daquele índice considerado padrão para testes diretos. Exigir o mesmo percentual nessas circunstâncias equivaleria a tornar o reconhecimento praticamente impossível. Por isso, o entendimento é que o conjunto de provas — o resultado do DNA com parentes, o histórico da relação familiar, depoimentos — deve ser analisado em conjunto, e não o número isolado do laudo.
Para quem tem patrimônio e filhos de relacionamentos anteriores ou não reconhecidos formalmente, essa decisão amplia de forma concreta o universo de pessoas que podem ingressar com ação de reconhecimento de paternidade e, consequentemente, reivindicar participação na herança. Um exemplo direto: se um homem falece deixando imóveis e investimentos, e existe um filho não registrado cujo DNA foi comparado apenas com os avós paternos, esse resultado — mesmo abaixo de 99,9999% — pode ser suficiente para que a Justiça reconheça o vínculo e inclua esse herdeiro na partilha.
O desdobramento prático disso é que inventários considerados encerrados ou em andamento podem ser reabertos ou contestados com base nesse tipo de ação. A legislação já previa a possibilidade de reconhecimento póstumo, mas a flexibilização do critério probatório do DNA reforça a viabilidade jurídica dessas demandas — o que pode alterar o resultado de partilhas já em curso.
Quem está organizando ou atualizando seu planejamento sucessório deve considerar esse cenário com atenção: a existência de filhos não reconhecidos, ainda que pareça improvável, é um elemento que os tribunais estão dispostos a examinar com base em provas indiretas. Conhecer a composição real da família e estruturar a sucessão com esse dado em vista é uma forma de reduzir incertezas para os herdeiros que já constam do planejamento.
Fonte: ANOREG
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