A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve votar nesta semana a PEC que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas de trabalho, com prazo de até 14 meses para as empresas se adaptarem após a promulgação.
Trata-se de uma alteração constitucional, não de uma simples mudança na CLT. Isso significa que, uma vez aprovada, a nova regra prevalece sobre qualquer norma infraconstitucional em sentido contrário — inclusive cláusulas de contratos individuais e acordos coletivos que hoje prevejam jornadas dentro do limite atual de 44 horas semanais. A hierarquia é clara: Constituição acima de tudo.
Para uma empresa que opera com equipes em escala 6×1 — como comércio, saúde, segurança e serviços em geral — a adaptação envolve mais do que simplesmente cortar horas. É necessário rever quadro de pessoal, redistribuir turnos e, dependendo da operação, avaliar se a produção ou o atendimento ao cliente se mantêm com a nova configuração. Uma loja que hoje funciona com seis funcionários em escala alternada pode precisar contratar um sétimo para cobrir o mesmo período de funcionamento sem ultrapassar o novo limite semanal.
Acordos coletivos vigentes que espelhem a jornada de 44 horas também entram em zona de revisão obrigatória. Sindicatos e empresas terão que renegociar esses instrumentos dentro do prazo de 14 meses previsto na proposta — e esse processo tem custo, exige negociação e pode gerar conflitos se não for conduzido com cuidado desde o início.
Diante desse cenário, o passo mais concreto para qualquer empregador é mapear agora quais contratos, acordos e escalas seriam diretamente afetados pela mudança — antes mesmo de a PEC ser promulgada. Aguardar o texto final é razoável, mas deixar o diagnóstico interno para o último momento reduz o tempo disponível para uma adaptação organizada dentro do prazo constitucional.
Fonte: G1 / Agência Brasil
Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.
