STJ cobra honorários em recuperação judicial indevida

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma cooperativa que teve seu pedido de recuperação judicial extinto por ilegitimidade ativa — ou seja, por não ter direito legal de usar esse instrumento — deve pagar honorários sucumbenciais equivalentes a 10% do valor do crédito envolvido no processo.

A recuperação judicial é um instituto previsto na Lei 11.101/2005 e não está disponível para qualquer tipo de pessoa jurídica. Cooperativas, por exemplo, têm restrições legais para acessar esse caminho. Quando uma entidade ingressa com o pedido sem preencher os requisitos de legitimidade, o processo é extinto — e, com essa decisão do STJ, fica claro que a extinção não é gratuita. O tribunal reforçou que a sucumbência se aplica normalmente nesses casos, sem exceção pelo simples fato de o processo ter sido encerrado de forma liminar.

O impacto prático é direto: imagine uma cooperativa endividada que busca a recuperação judicial sobre um passivo de R$ 5 milhões. Se o processo for extinto por ilegitimidade, ela pode ser condenada a pagar R$ 500 mil apenas em honorários advocatícios — sem ter avançado um centímetro na reestruturação da dívida. É uma derrota dupla: não resolve o problema financeiro e ainda gera uma nova obrigação imediata.

O precedente também serve de alerta para outras estruturas empresariais que eventualmente considerem a recuperação judicial sem verificar antes se possuem legitimidade para tanto. Sociedades em conta de participação, fundações, associações e outros entes têm restrições similares. Usar o processo equivocadamente, mesmo de boa-fé, pode gerar um custo processual significativo que agrava ainda mais uma situação financeira já fragilizada.

Diante dessa orientação do STJ, o momento anterior ao ingresso com qualquer pedido de recuperação judicial exige uma análise criteriosa da natureza jurídica da entidade, da sua atividade e do enquadramento legal específico. Não basta estar em dificuldade financeira — é preciso verificar se o instrumento é legalmente acessível para aquela estrutura, porque o custo de um pedido indevido, conforme agora reafirmado pelo tribunal, vai além da perda do processo.

Fonte: JOTA

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima