Tema 1389 do STF: o que os sócios de holding precisam saber antes da decisão




Tema 1389 do STF: o que os sócios de holding precisam saber antes da decisão

Imagine um empresário que, durante cinco anos, distribuiu R$ 80 mil mensais para os seus dois sócios-filhos. Cada um abriu uma empresa, emitiu nota fiscal todo mês e recebeu esse valor como distribuição de lucros — tudo dentro de uma estrutura de holding familiar. Nenhum advogado levantou uma objeção. A empresa economizou em encargos trabalhistas. A família economizou em imposto de renda.

Agora faça uma conta rápida. Cinco anos, R$ 80 mil por mês, dois sócios. São R$ 9,6 milhões distribuídos. Se o Supremo Tribunal Federal decidir que aquelas distribuições eram, na prática, salário disfarçado, o passivo trabalhista e previdenciário retroativo pode superar R$ 1,1 milhão — somando INSS patronal (20%), Imposto de Renda sobre o que era isento e verbas trabalhistas como 13º, férias e FGTS.

Essa conta não é hipótese alarmista. É o cenário que o STF está prestes a definir com o Tema 1389. E o que diferencia o empresário que vai dormir tranquilo do que vai perder noites é o que ele faz antes de a decisão se tornar vinculante.

Este artigo é para quem quer entender o risco de forma clara — e agir enquanto ainda é possível escolher como assumir esse risco.

O que é o Tema 1389 do STF e por que mais de 200 mil processos foram suspensos

Em meados de 2024, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que passou quase despercebida no noticiário, mas que está mantendo muitos advogados e contadores acordados até tarde: suspendeu mais de 200 mil processos trabalhistas em todo o Brasil que discutem a validade de contratos de pessoa jurídica celebrados por trabalhadores que, na prática, exerciam funções idênticas às de empregados.

Essa suspensão não é casual. Ela sinaliza que a Corte entendeu que o tema é relevante o suficiente para merecer uma tese de repercussão geral — ou seja, uma decisão que vai vincular todos os tribunais do país. O relator é o ministro Gilmar Mendes, e a decisão ainda não tem data definida para 2026, mas está na pauta.

Por que esse tema surgiu agora?

A resposta remonta à Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), que flexibilizou as relações de trabalho e abriu espaço para modalidades contratuais que antes eram cercadas de restrições. Com a reforma, a contratação de pessoas jurídicas por empresas — a chamada pejotização — ganhou tração. Muitas empresas aproveitaram a abertura para transformar empregados em sócios-PJ, reduzindo encargos patronais de forma significativa.

O problema é que, em muitos casos, nada mudou além do papel. O profissional continuou fazendo as mesmas coisas, do mesmo jeito, para o mesmo contratante. Só o CNPJ era novo.

É importante não confundir o Tema 1389 com o Tema 725, que já foi julgado e liberalizou a terceirização de atividades-fim. O Tema 1389 trata de algo diferente: ele mira especificamente no sócio-PJ — a pessoa que abriu uma empresa para prestar serviços exclusivos a uma única tomadora, frequentemente do mesmo grupo econômico ou familiar. Essa distinção é fundamental para quem estruturou uma holding com sócios operacionais contratados como PJ.

O que é a “primazia da realidade” e como ela pode afetar sua holding

Existe um princípio secular no Direito do Trabalho chamado primazia da realidade. Em linguagem direta: o que vale é o que acontece na prática, não o que diz o contrato.

Se um contrato diz que alguém é autônomo, mas ele cumpre horário, recebe ordens, só trabalha para aquela empresa e não pode mandar um substituto no seu lugar — para o Direito do Trabalho, ele é empregado. O contrato é desconsiderado.

O Tema 1389 vai definir quando e como esse princípio se aplica a contratos PJ. E quatro indícios que os tribunais utilizam para reconhecer o vínculo nesses casos:

  • Subordinação: o sócio-PJ recebe ordens diretas, tem metas impostas, reporta resultados a um superior hierárquico ou cumpre horário estabelecido pela empresa.
  • Exclusividade: aquela empresa ou grupo econômico é o único ou praticamente único tomador dos serviços. Não existe portfólio de clientes — existe um único cliente que paga a conta.
  • Dependência econômica: a renda do sócio-PJ depende quase integralmente daquela fonte. Se o contrato for rescindido amanhã, ele fica sem renda.
  • Pessoalidade: só ele pode executar o serviço. Não pode delegar, não pode contratar colaboradores em seu lugar, não pode mandar um substituto quando está doente.

Para ilustrar com um exemplo prático: imagine que seu filho é sócio da holding familiar. Ele também tem uma empresa individual (CNPJ) e presta serviços de gestão para a holding. Recebe R$ 15 mil por mês como “honorários de consultoria”. Só trabalha para a holding. Cumpre reuniões toda segunda, às 9h, na sede da empresa. Reporta decisões para você, o sócio majoritário. Não tem outros clientes.

Na visão da primazia da realidade, esse contrato tem todos os quatro indícios de vínculo empregatício. Se o STF consolidar uma tese favorável ao reconhecimento do vínculo nesses casos, o risco é real — e retroativo.

Quem está em risco: faça este diagnóstico agora

Antes de agir, é preciso saber se sua holding tem exposição. Responda honestamente às perguntas abaixo:

  • [ ] Você tem sócios ou familiares contratados como PJ pela própria holding ou por empresas operacionais do grupo?
  • [ ] Esses sócios ou contratados trabalham exclusivamente para empresas do seu grupo econômico?
  • [ ] Eles recebem orientações, metas ou diretrizes de outros sócios, diretores ou gestores do grupo?
  • [ ] A renda deles depende quase exclusivamente das distribuições ou honorários pagos pela sua holding?
  • [ ] Os contratos PJ não documentam múltiplos clientes, autonomia operacional ou a possibilidade de substituição?

Se você respondeu sim a três ou mais dessas perguntas, sua estrutura tem exposição real ao Tema 1389. Não é momento de entrar em pânico — é momento de agir com inteligência.

Aqui está a distinção que importa: risco bom é risco conhecido. O problema não é a exposição em si, mas a exposição que você desconhece e, portanto, não pode gerenciar.

O que a holding precisa ter para se proteger antes da decisão

A boa notícia é que a proteção existe — e ela passa por documentação, governança e processos que muitas holdings já deveriam ter, mas que frequentemente ficam em segundo plano. Veja o que colocar em ordem antes de a decisão do STF se tornar vinculante:

1. Contratos PJ tecnicamente corretos

Um contrato de prestação de serviços entre o sócio-PJ e a holding precisa deixar clara a autonomia operacional: possibilidade de substituição, sem exclusividade, sem subordinação hierárquica, com liberdade de agenda. Se o seu contrato atual diz apenas “prestação de serviços de gestão” e lista um valor mensal, ele não serve como defesa.

2. Acordo de sócios que separe o papel societário do papel operacional

Dentro de uma holding familiar, existe uma confusão frequente e perigosa: o sócio que também trabalha na operação. O acordo de sócios precisa deixar clara a diferença entre a função de sócio (que justifica a distribuição de lucros) e a função de gestor (que pode ou não ser remunerada separadamente, com natureza jurídica diferente). Sem essa distinção documentada, qualquer distribuição de lucros pode ser questionada como remuneração por trabalho.

3. Prova de autonomia real — não só no papel

O que o STF e a Justiça do Trabalho vão analisar não é só o contrato — é a realidade. Por isso, a holding precisa de evidências concretas de que o sócio-PJ tem autonomia: atas de reunião que mostrem decisões autônomas, e-mails que demonstrem ausência de subordinação hierárquica, registros de outros clientes (se existirem), relatórios elaborados pelo próprio sócio com critérios por ele definidos.

4. Estrutura de governança formal

Holdings com Conselho de Administração ou Conselho Familiar — mesmo que consultivo — têm um argumento poderoso: a relação é societária e de governança, não empregatícia. As atas do conselho documentam que as decisões seguem um processo formal de deliberação entre sócios, não uma cadeia de comando empregatícia.

No sul do Pará, onde boa parte das holdings familiares foi constituída de forma simples e rápida, sem essa camada de governança, esse é o ponto de maior vulnerabilidade. A boa notícia é que implementar um conselho familiar mínimo, com atas regulares, não é trabalhoso — e muda completamente o perfil de risco da estrutura.

5. Programa de integridade mínimo

Um código de conduta básico, com regras de relacionamento entre sócios e com terceiros, documenta que a empresa tem uma cultura de cumprimento de normas. Esse elemento, por si só, não elimina o risco trabalhista — mas contribui para o quadro de evidências de que a relação é societária e não empregatícia.

Por que proteger a holding vai além do risco trabalhista

O Tema 1389 é o gatilho imediato — mas não é o único motivo para colocar a governança da holding em ordem.

A legislação de 2025 trouxe mudanças relevantes na tributação de dividendos. Com elas, a documentação precisa da natureza de cada remuneração — se é distribuição de lucro, pró-labore ou honorários por prestação de serviços — passou a ter impacto fiscal direto. Uma holding que não diferencia formalmente esses fluxos pode pagar mais imposto, independentemente do que o STF decidir sobre o Tema 1389.

A mesma documentação que protege a holding de uma requalificação trabalhista — contratos corretos, acordo de sócios bem redigido, atas de governança — é a documentação que sustenta a legitimidade da distribuição de lucros perante a Receita Federal. São dois riscos distintos, com a mesma solução.

Blindar a holding, portanto, não é só sobre o risco do STF. É sobre construir uma estrutura que resiste a qualquer questionamento — trabalhista, tributário ou sucessório — porque a evidência de que a relação é societária e não empregatícia é a mesma que comprova a legitimidade de tudo o mais.

Perguntas frequentes sobre o Tema 1389 e holdings familiares

O Tema 1389 já foi julgado?

Não. Em junho de 2026, o tema ainda aguarda julgamento pelo STF. O relator é o ministro Gilmar Mendes. A decisão, quando ocorrer, terá eficácia vinculante e obrigatória para todos os tribunais do país, inclusive a Justiça do Trabalho.

Se meu filho é sócio e recebe distribuição de lucros, há risco trabalhista?

Depende. Distribuição de lucros para sócios, em si, não configura vínculo empregatício. O risco surge quando o sócio também exerce funções operacionais dentro da empresa sem autonomia — com subordinação, exclusividade e pessoalidade. A distinção entre o papel de sócio e o papel de trabalhador precisa estar documentada e ser real na prática.

O que muda para quem já tem holding constituída no sul do Pará?

A estrutura da holding, em si, não precisa ser desfeita. O que precisa ser revisado são os contratos PJ com sócios que trabalham na operação e o acordo de sócios, para que reflitam corretamente a realidade da relação. Uma auditoria de governança consegue identificar em poucas horas os pontos de vulnerabilidade e os ajustes necessários. Para entender como o planejamento patrimonial pode proteger sua estrutura de forma ampla, além do risco trabalhista, consulte o nosso guia completo.

A decisão do STF pode ter efeito retroativo?

Sim, é tecnicamente possível. O STF pode modular os efeitos da decisão — limitando a retroatividade — ou não. Por isso, agir antes da decisão é mais seguro do que esperar o julgamento para se adaptar.

Pejotização e holding familiar são a mesma coisa?

Não. A pejotização é um termo que descreve a conversão de relações de emprego em contratos PJ. A holding familiar é uma estrutura societária legítima de planejamento patrimonial e sucessório. O risco do Tema 1389 existe quando, dentro de uma holding, algum sócio está sendo remunerado de forma que, na prática, se assemelha a uma relação de emprego disfarçada.

O momento de agir é antes da decisão — não depois

Em mais de 36 anos de advocacia, aprendi que o custo de prevenir é sempre menor do que o custo de remediar. Isso vale para testamentos, para regularização de imóveis rurais no sul do Pará e vale, com ainda mais intensidade, para o que o STF está prestes a decidir.

A decisão do Tema 1389 vai criar uma realidade nova para todos os sócios de holding que também exercem funções operacionais. Quem já tiver a documentação em ordem, o acordo de sócios bem redigido e a governança da holding funcionando — vai passar por essa mudança sem sobressaltos. Quem não tiver vai precisar correr atrás de uma adaptação muito mais cara e urgente.

Meu trabalho é transformar riscos invisíveis em decisões conscientes. Não a mais barata — a mais certa para o seu patrimônio, para a sua família e para o seu momento.

Antes de a decisão do STF se tornar vinculante, o momento de agir é agora. Um diagnóstico patrimonial pode identificar em menos de 60 minutos se sua holding tem exposição real ao Tema 1389 — e quais ajustes são necessários para proteger o que você construiu.

Agende seu diagnóstico patrimonial

Atendimento para todo o Brasil · Presencial em Redenção-PA · Sul do Pará

Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. A análise do risco específico da sua holding exige avaliação das particularidades do caso concreto. Marcelo Carmelengo Advogado e Associados — OAB/PA — Redenção-PA.

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