A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o estado civil de convivente para pessoas que vivem em união estável — uma categoria que, até hoje, não existia formalmente nos registros civis brasileiros.
Hoje, quem vive em união estável é registrado como solteiro, divorciado ou viúvo nos documentos oficiais, mesmo mantendo uma relação consolidada com outra pessoa. Isso gera uma assimetria: a união estável produz efeitos jurídicos reconhecidos — inclusive em herança e partilha de bens — mas não aparece no estado civil. A proposta aprovada pela CCJ pretende corrigir exatamente isso, criando uma identificação formal para esses casais.
Para quem tem patrimônio relevante e vive em união estável, a mudança tem desdobramentos concretos. O estado civil de convivente passaria a constar em documentos, escrituras e registros de imóveis, alterando a forma como terceiros — bancos, cartórios, herdeiros — identificam o vínculo do titular. Um exemplo direto: na compra de um imóvel, o estado civil do comprador influencia a necessidade de anuência do companheiro e o regime de bens aplicável. Com a formalização do status, essa identificação deixa de depender de declaração informal ou de contrato de convivência apresentado caso a caso.
No campo sucessório, o impacto também é relevante. O convivente já tem direitos hereditários reconhecidos pelo STF, mas a ausência de registro formal do vínculo frequentemente gera disputas entre herdeiros. A existência de um estado civil reconhecido tende a reduzir esse tipo de conflito ao tornar o vínculo mais visível nos registros públicos — embora a proposta ainda precise passar por outras etapas legislativas antes de se tornar lei.
Diante dessa mudança em curso, casais em união estável — especialmente aqueles com imóveis, participações societárias ou outros ativos relevantes — têm razão para revisar como estão documentados seus vínculos e como estão estruturados seus contratos de convivência, testamentos e eventuais planejamentos sucessórios. O que funciona bem sob as regras atuais pode precisar de ajuste quando o novo estado civil for regulamentado e começar a produzir efeitos práticos nos cartórios e registros públicos.
Fonte: ANOREG
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