O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser afastada com base no alto valor de mercado do imóvel. A proteção se mantém independentemente do padrão do bem.
A impenhorabilidade do bem de família é uma garantia legal que impede credores de tomarem o imóvel onde a família reside para quitar dívidas. Havia uma corrente que defendia que imóveis de alto padrão deveriam ser tratados de forma diferente — como se o valor elevado, por si só, justificasse relativizar essa proteção. O STJ rejeitou esse raciocínio de forma categórica e unânime.
Para quem possui um imóvel de maior valor como residência principal, essa decisão reforça uma proteção que já existia na lei, mas que vinha sendo questionada em alguns processos. Um empresário, por exemplo, que enfrenta execuções fiscais ou cobranças de credores e reside em um imóvel avaliado em valores elevados, tinha esse bem eventualmente contestado como impenhorável. A decisão do STJ fecha essa porta com mais firmeza.
É importante registrar, porém, que a impenhorabilidade do bem de família não é absoluta em todas as situações. A legislação já prevê exceções específicas — como dívidas de condomínio, dívidas com o próprio imóvel como garantia, obrigações alimentares e algumas dívidas fiscais relacionadas ao bem. O que o STJ afastou foi a criação de uma nova exceção não prevista em lei, baseada apenas no valor do imóvel. Essas exceções legais já existentes continuam válidas e precisam ser consideradas em qualquer análise patrimonial séria.
Quem estrutura ou revisa seu planejamento patrimonial precisa ter clareza sobre o que essa proteção cobre e, principalmente, sobre o que ela não cobre. O fato de um imóvel ser juridicamente protegido como bem de família não elimina outros riscos patrimoniais — e a depender de como o patrimônio está organizado, pode haver exposições relevantes em outros ativos que merecem atenção específica.
Fonte: ANOREG/BR
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