Reforma Tributária: PMEs ainda sem preparo para setembro

Levantamento da Omie divulgado pelo portal Contábeis revela que 48% das pequenas e médias empresas brasileiras ainda não iniciaram qualquer preparativo para as mudanças fiscais da Reforma Tributária previstas para setembro de 2025.

A Reforma Tributária em curso no Brasil altera de forma estrutural a forma como tributos sobre consumo incidem sobre empresas de todos os portes. A transição não é automática: ela exige que cada CNPJ revise seus enquadramentos, contratos, precificação e obrigações acessórias para se adequar ao novo modelo. Setembro representa uma das primeiras janelas concretas dessa transição, e chegar a ela sem preparo não é uma questão de conforto operacional — é uma questão de conformidade legal.

Para o empresário que acumula patrimônio dentro de uma pessoa jurídica — seja uma holding familiar, uma empresa operacional ou uma sociedade com sócios —, a mudança nas regras tributárias pode alterar diretamente o custo efetivo da operação e a forma como lucros e distribuições são tratados fiscalmente. Uma empresa que hoje distribui resultados sob determinada lógica tributária pode ver essa equação mudar a partir da nova estrutura, e contratos de longa duração firmados com base nos custos atuais podem precisar de revisão.

Há ainda um segundo desdobramento relevante para quem usa estruturas jurídicas como instrumento de planejamento sucessório. Holdings patrimoniais, por exemplo, têm sua eficiência diretamente ligada ao tratamento tributário das operações que realizam. Alterações nas alíquotas e na forma de apuração dos novos tributos que substituirão o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS afetam o cálculo de viabilidade dessas estruturas — e o que foi montado há alguns anos pode não ter o mesmo desempenho no cenário que está sendo implantado.

Diante disso, o que faz sentido considerar neste momento é justamente mapear como a estrutura jurídica e fiscal atual do negócio — e do patrimônio a ele vinculado — se comporta dentro das novas regras. Esse mapeamento envolve tanto a área contábil quanto a jurídica, porque as decisões que precisam ser tomadas vão além de ajustes no sistema de emissão de notas: elas tocam em contratos, regimes societários e instrumentos de proteção patrimonial que foram estruturados sob uma realidade tributária que está sendo substituída.

Fonte: Contabeis

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado.

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